PORTARIA Nº 439, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
6 de Outubro de 2026
“Dispõe sobre a demissão de servidor público municipal que indica, em razão de decisão proferida em processo administrativo disciplinar, e dá outras providências.”
CARLOS EDUARDO BORCHARDT, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo art. 135, inciso I, da Lei Municipal nº 218, de 29 de novembro de 1999, e ainda:
CONSIDERANDO a conclusão e o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, que reconheceu a falta disciplinar do servidor público C. T. e aplicou a sanção de demissão, nos termos do art. 126, inciso XIII, c/c o art. 112, inciso X, da Lei Municipal nº 218, de 29 de novembro de 1999 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
RESOLVE:
Art. 1º DEMITIR, a partir da data da publicação desta Portaria, o servidor público municipal C. T., matrícula funcional nº 760, ocupante do cargo de Fiscal Tributário, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamentos, nos termos do art. 126, inciso XIII, c/c o art. 112, inciso X, da Lei Municipal nº 218, de 29 de novembro de 1999, por ter deixado de observar os deveres previstos no art. 111, incisos I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; e III – observar as normas regulamentares; além de ter praticado as proibições elencadas no art. 112, incisos X – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou em proveito de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e XV – proceder de forma desidiosa, da mesma Lei Municipal, conforme apurado no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026.
Art. 2º Em razão da infringência ao art. 112, inciso X, da Lei Municipal nº 218/1999, fica o ex-servidor incompatibilizado para nova investidura em cargo público pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 131 da mesma Lei.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 06 de outubro de 2026.
CARLOS EDUARDO BORCHARDT
PREFEITO MUNICIPAL