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Pref. Confresa

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 011/2026

Processo: Processo Administrativo Disciplinar nº 20/2026, instaurado pela Portaria nº 570/2026, de 11/09/2026.

Objeto: apuração de abalroamento de veículo particular por máquina pública da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, ocorrido em 01/07/2026.

Decisão: o Prefeito Municipal de Confresa-MT acolhe o Relatório Final da Comissão Processante, de 05/10/2026, e decide: a) aplicar ao servidor processado a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO; b) autorizar o pagamento de indenização de R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais) ao proprietário do veículo atingido, condicionado à comprovação da titularidade do veículo na data do sinistro e da conta indicada, ao atesto técnico dos danos, ao prévio empenho e liquidação e à assinatura de termo de acordo e quitação plena; c) não determinar, nesta fase, o ajuizamento de ação regressiva, sem renúncia ao direito de regresso; d) determinar à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos o exame de admissibilidade quanto a eventual responsabilidade funcional pela não disponibilização dos meios de sinalização e a adoção das medidas preventivas recomendadas pela Comissão.

Fundamento legal: art. 37, § 6º, da Constituição Federal; art. 22, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB); arts. 60 e 63 da Lei nº 4.320/1964; Lei Complementar Municipal nº 20/2005.

Dotação orçamentária: elemento de despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições, conforme reserva vinculada à Solicitação nº 2759/2026.

Prazo recursal: assegurado ao servidor o recurso administrativo no prazo e na forma da Lei Complementar Municipal nº 20/2005, contado da intimação pessoal.

A íntegra da decisão encontra-se nos autos do processo.

Confresa – MT, 05 de outubro de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal de Confresa-MT