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Pref. Sapezal

PREGÃO ELETRÔNICO C/SRP Nº 089/2026 DECISÃO ADMINISTRATIVA DE ANULAÇÃO Nº 038/2026

O MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT, por intermédio da Autoridade Competente, torna pública a ANULAÇÃO do Pregão Eletrônico com Sistema de Registro de Preços nº 089/2026, cujo objeto consiste na FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS DE MATERIAL ESCOLAR PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA PRÉ-ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL I DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Sapezal/MT.

A anulação decorre da identificação de vícios insanáveis no instrumento convocatório, conforme apontado e fundamentado na decisão anteriormente proferida pela Comissão de Contratação, especialmente em razão de inconsistências entre o Edital e o Termo de Referência quanto aos prazos para apresentação de amostras, indicação de marcas e critérios de avaliação das amostras, circunstâncias que comprometem a clareza e uniformidade das regras do certame e podem repercutir sobre a isonomia, a competitividade e o julgamento objetivo. Decisão Autoridade Superior Decisão Autoridade Superior

Considerando que a sessão pública e a etapa competitiva já haviam sido realizadas, concluiu-se que a correção das inconsistências, naquele estágio do procedimento, não seria suficiente para assegurar condições equivalentes a todos os participantes, sendo necessária a revisão do instrumento convocatório e a realização de novo procedimento competitivo. Decisão Autoridade Superior

Registra-se que, em observância ao contraditório e à ampla defesa, foi previamente oportunizada aos interessados a apresentação de manifestação acerca da possibilidade de anulação do certame, mediante despacho da Autoridade Competente, tendo transcorrido o prazo concedido sem a apresentação de manifestações. A ausência de manifestação não foi interpretada como concordância com a anulação, mas considerada para fins de cumprimento do procedimento previsto no § 3º do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. Decisão Autoridade Superior

Dessa forma, com fundamento no art. 5º e art. 71, inciso III e §§ 1º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica ANULADO o Pregão Eletrônico C/SRP nº 089/2026, em razão das ilegalidades insanáveis identificadas, tornando-se sem efeito os atos subsequentes que deles dependam, nos termos da legislação aplicável. Decisão Autoridade Superior

Determina-se o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para revisão e compatibilização do Termo de Referência e demais documentos de planejamento e, permanecendo a necessidade da contratação, posterior instauração de novo procedimento licitatório, observadas as disposições legais pertinentes. Decisão Autoridade Superior

Sapezal/MT, 05 de outubro de 2026.

Claudio Jose Scariote Prefeito Municipal de Sapezal/MT