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Pref. Novo São Joaquim

DECRETO Nº 073/2026, EM 01 DE OUTUBRO DE 2026.

“DISPÔE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS, DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM, ESTADO DE MATO GROSSO”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº. 006/2012, de 10 de fevereiro de 2012, institui o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e instituiu p Conselho Gestor do FMHIS;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados os membros conselheiros(a)s do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, Biênio 2026/2028, a seguir discriminados:

Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura:

Titular: Sebastião Jesus Matos Junior

Suplente: Vinício Tibúrccio dos Santos e Silva

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Viviane Leal Santos

Suplente: Gercilene Sousa Martins Santos

Representantes da Secretaria Municipal de Administração:

Titular: Higgor Pinho e Silva

Suplente: Geraldo Pereira da Silva Sobrinho

Representantes da Pastoral da Criança:

Titular: Cleuvair de Fatima da Silva Mota

Suplente: Maria Dorcelina da Silva

Representantes do Centro Social Alvorada (Internato):

Titular: Vilma Soares da Silva Santos Souza

Suplente: Cremilson Oliveira de Souza

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Novo São Joaquim:

Titular: Leidiane Maria dos Santos

Suplente: Edivane Oliveira Barboza.

Art. 2º. O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS será para o Biênio de 2026/2028, com início em 30 de setembro de 2026 e término em 29 de setembro de 2028.

Art. 3º. Os membros conselheiros foram reconduzidos conforme dispõe o Art.12, da Lei Complementar nº. 006/2012, de 10 de fevereiro de 2012. “O mandato dos membros do FMHIS é considerado de relevante interesse público, será exercido gratuitamente pelo período de 02(dois) anos, permitida a recondução”.

Art. 4º. A presidência do Conselho Municipal será exercida pelo Secretário Municipal de Infraestrutura.

Art. 5º. Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FMHIS.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Novo São Joaquim - MT, 01 de outubro de 2026.

LEONARDO FARIAS ZAMPA

Prefeito Municipal

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

01 de outubro de 2026.