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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei n. 3.047/2026 de 30 de setembro de 2026 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica Aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nos termos do inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Órgão:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Unidade:

004 - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

1110

08.004.17.512.0010.2055.3.3.50.41.1.500.0000750

50.000,00

Contribuições

Recursos de emendas parlamentares municipais

Sub-Total:

50.000,00

Total Parcial Suplementado:

50.000,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos da Lei n. 3.047/2026 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:

Órgão:

99 - RESERVA DE CONTINGENCIA

Unidade:

999 - RESERVA DE CONTINGENCIA

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

1029

99.999.99.999.9999.2102.9.9.99.99.1.500.0000750

50.000,00

A Classificar ou Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS

Recursos de emendas parlamentares municipais

Sub-Total:

50.000,00

Total Parcial Reduzido:

50.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 02 de outubro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças