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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.427, de 05 de outubro de 2026.

Autoria: Vereadora Patrícia Vivian.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação das hipóteses de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU nos carnês, boletos e meios eletrônicos de cobrança do tributo no âmbito do Município de Juara e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os carnês, boletos e demais meios físicos ou eletrônicos de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU deverão conter informação clara e destacada acerca das hipóteses de isenção previstas na legislação municipal.

Art. 2º As informações deverão conter, no mínimo:

I – os grupos de contribuintes que podem fazer jus à isenção;

II – os requisitos legais para obtenção do benefício;

III – a documentação básica necessária;

IV – o órgão responsável pelo recebimento do requerimento;

V – o prazo para apresentação do pedido;

VI – QR Code direcionando para página eletrônica contendo informações detalhadas sobre o benefício.

Art. 3º A divulgação prevista nesta Lei possui caráter meramente informativo, não gerando concessão automática da isenção.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 05 de outubro de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município