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Pref. Chapada dos Guimarães

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 015/2026 AO EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 03/2025

PROCESSO DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA PREENCHIMENTO DE VAGA REMANESCENTE DE REPRESENTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - CMPC/CG

O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Chapada dos Guimarães - CMPC/CG, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.691/2016 e considerando o disposto no item 9.2 do Edital de Chamamento nº 03/2025, torna público o presente Edital Complementar de Eleição Suplementar, destinado ao preenchimento de 01 (uma) vaga remanescente de representação das Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Políticas Culturais.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital Complementar tem por objeto selecionar 01 (uma) Organização da Sociedade Civil para integrar o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Chapada dos Guimarães - CMPC/CG, mediante a indicação de 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente.

1.2. A eleição suplementar decorre do pedido formal de desligamento da Organização da Sociedade Civil Instituto Ecossistemas e Populações Tradicionais, anteriormente integrante da composição do CMPC/CG, ocasionando a vacância da respectiva representação.

1.3. A entidade selecionada e seus representantes exercerão o mandato pelo período remanescente do biênio 2025-2027.

1.4. A função de conselheiro é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste processo as Organizações da Sociedade Civil que:

a) possuam Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ativo e regular;

b) desenvolvam atividades na área cultural no Município de Chapada dos Guimarães há, no mínimo, 01 (um) ano;

c) estejam regularmente constituídas;

d) indiquem 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente, ambos maiores de 18 (dezoito) anos;

e) estejam com sua diretoria regularmente constituída e em exercício;

f) não possuam representantes indicados que estejam respondendo ou cumprindo pena decorrente de processo criminal.

2.2. Será aceita somente 01 (uma) inscrição por entidade.

2.3. Poderão inscrever-se como eleitores os agentes culturais e as Organizações da Sociedade Civil que possuam CPF ou CNPJ ativo e regular, sejam maiores de 18 (dezoito) anos e comprovem atuação na área cultural no Município de Chapada dos Guimarães há, no mínimo, 01 (um) ano.

2.4. A Organização da Sociedade Civil inscrita como candidata também será habilitada como eleitora, desde que cumpra todas as exigências deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 06 de outubro de 2026 a 12 de outubro de 2026, totalizando 05 (cinco) dias úteis, por meio dos seguintes links: CANDIDATOS OSC:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc_ilWCieaGKB148qMWLw2av3ZikdYSLxS7UlfuhixrPmZK4w/viewform?usp=publish-editor

ELEITORES:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfCe7cV46_8QtHn1sSEbsA-YhuA_Upva9PkJxO0Tn8IaZ-Ayw/viewform?usp=publish-editor

3.2. O formulário deverá disponibilizar modalidades separadas de inscrição, permitindo ao interessado escolher entre:

a) inscrição de Organização da Sociedade Civil como candidata à vaga, com indicação de representante titular e suplente;

b) inscrição de agente cultural ou OSC somente como eleitor;

3.3. Para se inscrever como candidata, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar:

a) inscrição via formulário devidamente preenchido;

b) comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ, emitido nos últimos 30 (trinta) dias;

c) estatuto ou ato constitutivo da entidade;

d) ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrada;

e) cópia dos documentos pessoais do representante legal da entidade;

f) ofício assinado pelo representante legal da entidade, indicando o representante titular e o respectivo suplente;

g) cópia do RG e do CPF dos representantes indicados;

h) documentos, portfólio, declarações, publicações ou links que comprovem a atuação cultural da entidade no Município de Chapada dos Guimarães há, no mínimo, 01 (um) ano.

3.4. O agente cultural que desejar participar somente como eleitor deverá apresentar:

a) formulário de inscrição devidamente preenchido;

b) cópia do RG e do CPF;

c) comprovante de residência atualizado no Município de Chapada dos Guimarães;

d) documentos, portfólio, declarações, publicações ou links que comprovem sua atuação cultural no Município de Chapada dos Guimarães há, no mínimo, 01 (um) ano.

3.5. A Organização da Sociedade Civil que desejar participar somente como eleitora deverá apresentar:

a) formulário de inscrição devidamente preenchido;

b) comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ, emitido nos últimos 30 (trinta) dias;

c) estatuto ou ato constitutivo da entidade;

d) cópia do RG e do CPF de seu representante legal;

e) documentos, portfólio, declarações, publicações ou links que comprovem sua atuação cultural no Município de Chapada dos Guimarães há, no mínimo, 01 (um) ano.

3.6. A Organização da Sociedade Civil inscrita como candidata não precisará realizar uma segunda inscrição para participar como eleitora.

3.7. A ausência de qualquer documento obrigatório poderá acarretar o indeferimento da inscrição, assegurado o direito à apresentação de recurso no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

3.8. A qualquer tempo, a inscrição poderá ser cancelada caso seja constatada falsidade nas declarações ou irregularidade nos documentos apresentados.

4. DA ANÁLISE E DA HABILITAÇÃO

4.1. A análise das inscrições e dos documentos apresentados será realizada pela Comissão Eleitoral responsável pelo processo.

4.2. Compete à Comissão Eleitoral:

a) analisar as inscrições e verificar o atendimento às condições estabelecidas neste Edital;

b) verificar a documentação apresentada e a veracidade das informações prestadas;

c) deferir ou indeferir as inscrições;

d) receber e decidir sobre recursos e impugnações;

e) publicar a relação preliminar e definitiva das entidades habilitadas;

f) coordenar a eleição suplementar, quando necessária;

g) realizar a apuração dos votos e divulgar o resultado;

h) encaminhar o resultado final para as providências relativas à nomeação dos representantes eleitos.

5. DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR

5.1. Havendo mais de uma entidade definitivamente habilitada, a escolha será realizada por meio de eleição suplementar, na data, no horário e no local estabelecidos no cronograma deste Edital.

5.2. O colégio eleitoral será composto pelos agentes culturais e pelas Organizações da Sociedade Civil que realizarem inscrição como eleitores no período estabelecido neste Edital e forem definitivamente habilitados pela Comissão Eleitoral.

5.3. A Organização da Sociedade Civil inscrita como candidata e definitivamente habilitada também integrará o colégio eleitoral, sendo o voto exercido por seu representante legal ou por pessoa formalmente indicada pela entidade.

5.4. Cada eleitor habilitado poderá votar em apenas 01 (uma) Organização da Sociedade Civil.

5.5. Será considerada eleita a Organização da Sociedade Civil que obtiver o maior número de votos válidos.

5.6. Em caso de empate, será considerada eleita a entidade que comprovar maior tempo de atuação cultural no Município de Chapada dos Guimarães.

5.7. Caso apenas 01 (uma) Organização da Sociedade Civil esteja regularmente inscrita e seja definitivamente habilitada, esta será proclamada eleita por aclamação, ficando dispensada a realização da votação prevista neste Edital.

5.8. Na hipótese prevista no item 5.7, após o encerramento do prazo recursal e a divulgação da habilitação definitiva, o resultado será homologado e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para a nomeação dos representantes titular e suplente indicados pela entidade.

5.9. Todas as ocorrências verificadas durante a eleição suplementar ou a proclamação por aclamação deverão ser registradas em ata.

5.10. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral realizará a apuração dos votos em sessão pública e proclamará a entidade eleita.

6. DO RESULTADO E DA NOMEAÇÃO

6.1. O resultado final será divulgado e homologado nos meios oficiais do Município na data prevista no cronograma deste Edital.

6.2. Após a homologação do resultado final, a entidade eleita deverá apresentar declaração de aceite assinada por seu representante legal e pelos representantes titular e suplente indicados.

6.3. A nomeação dos representantes será realizada mediante publicação de ato expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

6.4. Os representantes nomeados exercerão suas funções até o encerramento do mandato correspondente ao biênio 2025-2027.

7. DO CRONOGRAMA

Etapa

Data ou período

Publicação do Edital Complementar

06/10/2026

Período de inscrições

06/10/2026 a 12/10/2026

Análise das inscrições e dos documentos

13 e 14/10/2026

Divulgação preliminar das entidades habilitadas

16/10/2026

Prazo para apresentação de recursos e impugnações

19/10/2026

Análise dos recursos e das impugnações

20 e 21/10/2026

Divulgação da habilitação definitiva

23/10/2026

Eleição suplementar, caso haja mais de uma entidade habilitada

26/10/2026

Proclamação por aclamação, caso haja apenas uma entidade habilitada

26/10/2026

Divulgação e homologação do resultado final

28/10/2026

Encaminhamento para nomeação

A partir de 29/10/2026

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As regras de inscrição, habilitação, votação, aclamação, divulgação e homologação aplicáveis à eleição suplementar são as estabelecidas neste Edital Complementar.

8.2. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral, observadas a Lei Municipal nº 1.691/2016, o Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais e as demais normas aplicáveis.

8.3. Este Edital Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Chapada dos Guimarães/MT, 05 de outubro de 2026.

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Tatiana Reis de Castro Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC Membro da Comissão Eleitoral Chapada dos Guimarães/MT

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Fernanda Marimon Membro da Comissão Eleitoral Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC Chapada dos Guimarães/MT

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Liudmila Emilian Del Carmem Diaz da Silva Membro da Comissão Eleitoral Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC Chapada dos Guimarães/MT