PORTARIA SEMSA Nº 09/2026
6 de Outubro de 2026
Institui o Comitê Setorial da Secretaria Municipal de Saúde para Enfrentamento às Mudanças Climáticas, com ênfase nos impactos associados ao fenômeno El Niño, no âmbito do Município de Sorriso, Mato Grosso, e dá outras providências.
OSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SORRISO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de vigilância, prevenção, preparação e resposta do Sistema Único de Saúde (SUS) diante dos impactos das mudanças climáticas sobre a saúde da população;
CONSIDERANDO que eventos climáticos, incluindo períodos de estiagem, baixa umidade relativa do ar, temperaturas elevadas, ondas de calor, alterações no regime de chuvas, queimadas e outros eventos extremos, podem contribuir para o aumento de riscos e agravos à saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento contínuo das condições climáticas, ambientais, epidemiológicas e assistenciais do município, de forma integrada e articulada entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a importância da atuação coordenada entre vigilância em saúde, atenção à saúde, assistência farmacêutica, planejamento, gestão, compras e comunicação para o fortalecimento da capacidade de resposta do SUS;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação da Secretaria Municipal de Saúde com os demais órgãos e setores que integram o Comitê Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas e demais estruturas intersetoriais;
RESOLVE:
Art. 1º
Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Sorriso – SEMSA, o Comitê Setorial da Secretaria Municipal de Saúde para Enfrentamento às Mudanças Climáticas, com ênfase nos impactos associados ao fenômeno El Niño, de caráter técnico, consultivo, articulador e interdepartamental.
Art. 2º
O Comitê Setorial tem por finalidade fortalecer a capacidade da Secretaria Municipal de Saúde para monitorar, prevenir, preparar, responder e recuperar-se dos impactos das mudanças climáticas sobre a saúde da população, promovendo a integração entre os setores da SEMSA e subsidiando a tomada de decisão da gestão municipal.
Art. 3º
São objetivos do Comitê Setorial:
I – monitorar o cenário climático, ambiental, epidemiológico e assistencial do município;
II – acompanhar alertas, boletins, previsões meteorológicas e demais informações oficiais relacionadas às condições climáticas e ambientais;
III – identificar precocemente alterações no cenário epidemiológico e assistencial que possam estar relacionadas aos eventos climáticos;
IV – promover o compartilhamento de informações entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Saúde;
V – subsidiar a elaboração, atualização e execução do Plano de Contingência da SEMSA para enfrentamento dos impactos das mudanças climáticas;
VI – avaliar a capacidade de resposta dos serviços de saúde diante de situações de risco ou aumento de demanda;
VII – identificar necessidades relacionadas a recursos humanos, medicamentos, insumos, equipamentos e demais recursos necessários à resposta;
VIII – propor medidas de proteção à saúde de grupos e populações mais vulneráveis aos efeitos das mudanças climáticas;
IX – fortalecer a articulação entre as áreas de vigilância e assistência à saúde;
X – promover estratégias de comunicação de risco e orientação à população, em articulação com a Assessoria de Comunicação;
XI – acompanhar a implementação das ações previstas no Plano de Contingência e propor ajustes conforme a evolução do cenário;
XII – produzir informações e recomendações técnicas para subsidiar a tomada de decisão da Secretaria Municipal de Saúde;
XIII – representar a Secretaria Municipal de Saúde nas instâncias intersetoriais municipais relacionadas ao enfrentamento das mudanças climáticas, quando formalmente designado.
Art. 4º
O Comitê Setorial será composto por representantes dos seguintes servidores representando os setores relacionados da Secretaria Municipal de Saúde:
I – Ana Cláudia Ferraz - Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde;
II – Michele de Assis Benachio Cavalheiro - Atenção Primária à Saúde;
III – Bruna Ferreira Gonçalves - Atenção Especializada;
IV – Wesley Faber Ramão Siqueira - Unidade de Pronto Atendimento – UPA;
V – Marisa Antunes Lauermann - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
VI – Juliana Beirigo Gonçalves Branco Lucchesi - Vigilância Epidemiológica;
VII – Marystela Mamoré Balbino - Vigilância Sanitária;
VIII – Claudete Damasceno da Silva - Vigilância Ambiental;
IX – Débora Amanda Tsunemi Yamada Barbosa Nandi - Assistência Farmacêutica;
X – Danieli Aline Buzzacaro - Departamento de Planejamento;
XI – Ederson Perin - Departamento de Compras;
XII – Catia Freitas Luciano - Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS Municipal
XIII – Ney Douglas Marques - Assessoria de Comunicação.
XIV – Silvia Gehring – Comissão de Integração de Ensino e Pesquisa
§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê representantes de outros setores da administração pública municipal, instituições, órgãos públicos, entidades ou profissionais cuja participação seja considerada relevante para a análise e enfrentamento de situações específicas.
Art. 5º
A coordenação técnica do Comitê Setorial ficará sob responsabilidade do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS Municipal, que deverá promover a articulação entre os setores participantes e organizar o processo de monitoramento e análise das informações.
Parágrafo único. A coordenação poderá solicitar informações aos setores integrantes do Comitê, sempre que necessárias para subsidiar a análise do cenário e a tomada de decisão.
Art. 6º
Compete à Coordenação do Comitê:
I – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – organizar a pauta das reuniões;
III – promover a integração entre os setores participantes;
IV – consolidar as informações apresentadas pelos departamentos;
V – acompanhar alertas e informações provenientes de fontes oficiais;
VI – subsidiar a gestão da SEMSA com informações técnicas e recomendações;
VII – acompanhar o cumprimento das ações e encaminhamentos definidos pelo Comitê;
VIII – promover a articulação com o Comitê Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas;
IX – elaborar, quando necessário, relatórios, notas técnicas, informes e outros documentos relacionados às atividades do Comitê.
Art. 7º
As reuniões ordinárias do Comitê Setorial ocorrerão mensalmente, em data, horário e local definidos pela Coordenação.
§ 1º A periodicidade das reuniões poderá ser alterada de acordo com a evolução do cenário climático, epidemiológico, ambiental ou assistencial.
§ 2º Em situações de alerta, risco elevado, ocorrência de eventos extremos ou aumento significativo de agravos ou demanda nos serviços de saúde, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias.
Art. 8º
Constituem pautas prioritárias para monitoramento pelo Comitê, entre outras que venham a ser identificadas:
I – condições de temperatura e umidade relativa do ar;
II – períodos de estiagem e seca prolongada;
III – ondas de calor e outros eventos extremos;
IV – ocorrência e evolução de queimadas e exposição à fumaça;
V – qualidade do ar;
VI – condições relacionadas à segurança e qualidade da água;
VII – ocorrência de doenças e agravos potencialmente relacionados às condições climáticas;
VIII – pressão e capacidade de resposta dos serviços de saúde;
IX – disponibilidade de medicamentos, insumos e equipamentos estratégicos;
X – necessidades de comunicação e orientação à população;
XI – identificação de grupos e territórios em situação de maior vulnerabilidade.
Art. 9º
Os setores integrantes do Comitê deverão apresentar, nas reuniões, informações relevantes de sua área de atuação, incluindo alterações observadas no período, indicadores, alertas, demandas, ações realizadas, necessidades identificadas e propostas de encaminhamento.
Art. 10º
O CIEVS Municipal deverá manter registro das reuniões, encaminhamentos e principais decisões do Comitê, promovendo o acompanhamento das ações pactuadas.
Art. 11º
O Comitê Setorial deverá manter articulação permanente com o Comitê Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas, contribuindo para a integração das ações da Secretaria Municipal de Saúde às estratégias intersetoriais do Município.
Parágrafo único. O representante da SEMSA no Comitê Municipal será indicado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser designado, preferencialmente, representante do CIEVS Municipal ou outro servidor indicado pela autoridade competente.
Art. 12º
As ações e recomendações do Comitê deverão observar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente a integralidade, a equidade, a vigilância em saúde, a prevenção de riscos e a atuação integrada entre os diferentes níveis de atenção e áreas de gestão.
Art. 13º
A participação dos membros no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.