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Pref. Confresa

PORTARIA Nº 603/2026

Autoriza a permissão de uso temporário do veículo oficial de patrimônio nº 17768 à Coordenação e Organização Povo Indígena Apyãwa – COPIAP, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 172, 179 e 181, § 2º, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Coordenação e Organização Povo Indígena Apyãwa – COPIAP, entidade sem fins lucrativos cuja área de atuação estatutária abrange o Município de Confresa;

CONSIDERANDO o interesse público consistente em disseminação da cultura dos povos originários, especificamente para o Encontro do Tribunal de Juri do Povos Indígenas;

CONSIDERANDO que o art. 181, § 2º, da Lei Orgânica Municipal admite a permissão de uso de bem público, por portaria, para atividades de uso específico e transitório;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a permissão de uso temporário, gratuita e precária, à Coordenação e Organização Povo Indígena Apyãwa – COPIAP, do veículo ônibus Marcopolo/Volare W12 R, placa SQO4A64, RENAVAM 01509883280, patrimônio nº 17768, exclusivamente para uma única viagem no trajeto Confresa/MT – Aruanã/GO, com retorno a Confresa/MT, no período de 06 a 10 de outubro de 2026.

Art. 2º A permissão será formalizada por Termo de Permissão de Uso, no qual constará a responsabilidade exclusiva da permissionária pelo veículo, pelas pessoas conduzidas, pelo condutor, pelo combustível, pela alimentação, pela hospedagem e por todas as demais despesas e danos decorrentes da viagem, limitando-se a obrigação do Município à disponibilização do bem.

Art. 3º É vedada a utilização do veículo para fins diversos dos previstos nesta Portaria, especialmente em benefício de candidato, partido político, federação ou coligação, nos termos do art. 73, I, da Lei nº 9.504/1997.

Art. 4º A permissão poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse público ou descumprimento das condições estabelecidas, sem direito a indenização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa/MT, 05 de outubro de 2026.

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RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal