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Pref. Várzea Grande

Altera dispositivos e Anexos da Lei Complementar Municipal nº 3.959, de 12 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Médicos, Médicos Veterinários e Odontólogos do Município de Várzea Grande; disciplina a remuneração dos Médicos e Odontólogos em exercício na Atenção Básica, submetidos à jornada de 40 (quarenta) horas semanais; revoga dispositivos das Leis Complementares Municipais nºs 4.293/2017, 4.605/2020, 4.610/2020, 4.992/2022 e 5.220/2024, bem como a Lei Complementar Municipal nº 5.426/2025 e dá outras providências

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO, Prefeita de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal Complementar:

Art. 1º O art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 3.959, de 12 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. Para fins de aplicação do inciso I do artigo anterior, além da avaliação de desempenho, deverão ser observados os seguintes critérios:

I – Classe A: diploma de curso superior em Medicina, Medicina Veterinária ou Odontologia, reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição ativa no respectivo Conselho Regional;

II – Classe B: requisitos estabelecidos para a Classe A, acrescidos de certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, na área da saúde;

III – Classe C: requisitos estabelecidos para a Classe B, acrescidos de um dos seguintes requisitos:

a) certificado de conclusão de residência médica, para os ocupantes do cargo de Médico, em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, órgão vinculado ao Ministério da Educação – MEC; ou certificado de conclusão de residência em área de especialidade odontológica, para os ocupantes do cargo de Odontólogo, ou de residência em medicina veterinária, para os ocupantes do cargo de Médico Veterinário, em programas reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC;

b) 02 (duas) pós-graduações lato sensu, distintas entre si, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas cada, reconhecidas pelo Ministério da Educação, na área da saúde; ou

c) título de especialista registrado no Conselho Regional de Medicina ou no Conselho Regional de Odontologia, conforme o caso, admitindo-se, para os ocupantes do cargo de Médico, título reconhecido pela Associação Médica Brasileira, desde que passível de registro no respectivo Conselho Regional de Medicina.

IV – Classe D: requisitos estabelecidos para a Classe C, acrescidos de um dos seguintes requisitos:

a) título de mestrado, obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação; ou

b) 02 (duas) pós-graduações lato sensu adicionais, distintas das utilizadas para as Classes B e C, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas cada, reconhecidas pelo Ministério da Educação, na área da saúde.

V – Classe E: requisitos estabelecidos para a Classe D, acrescidos de um dos seguintes requisitos:

a) título de doutorado, obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, na área da saúde;

b) 01 (uma) pós-graduação lato sensu adicional, distinta das utilizadas para as Classes B, C e D, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, reconhecida pelo Ministério da Educação, na área da saúde; ou

c) diploma de outro curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, desde que relacionado às atribuições do cargo, à área de atuação do servidor ou às ações e serviços do Sistema Único de Saúde.

Parágrafo único. A progressão do titular de cargo efetivo de Médico e Odontólogo, por alteração de uma classe para outra, dar-se-á em virtude de habilitação, devidamente comprovada, nos cursos descritos nos incisos I ao V, observado o interstício de 03 (três) anos de uma classe para outra.”

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2027, ficam revogados expressamente o Artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 5.220, de 2024, bem como as tabelas salariais da Lei Complementar Municipal nº 3.959, de 12 de dezembro de 2013, por ele alteradas, passando a vigorar, em substituição, as Tabelas constantes dos Anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2027, fica revogado expressamente o Anexo XIII do Artigo 29 da Lei Municipal Complementar nº 4.293/2017.

Art. 4º A partir de 1º de janeiro de 2027, ficam revogadas expressamente as Leis Complementares Municipais nº 4.605/2020 e nº 4610/2020.

Art. 5º Permanecem mantidas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, as equipes da Estratégia de Saúde da Família, destinadas à execução das ações e serviços de Atenção Básica do Município, observadas as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica e demais normas federais aplicáveis.

§ 1º A composição, a organização e o funcionamento das equipes observarão a regulamentação federal pertinente e as definições administrativas da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º A jornada dos profissionais integrantes das equipes será de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais estabelecidas em legislação federal.

§ 3º A manutenção, a ampliação ou a reorganização das equipes observará a viabilidade técnica, assistencial, orçamentária e financeira do Município.

Art. 6º Os ocupantes dos cargos efetivos de Médico e Odontólogo, quando lotados e em efetivo exercício nas unidades e serviços de Atenção Básica (Estratégia de Saúde da Família), submetidos à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, observarão a tabela remuneratória constante dos Anexos III e IV desta Lei Complementar.

§ 1º Os servidores referidos no caput farão jus ao adicional de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o piso inicial de cada categoria, desde que caracterizada a exposição a agentes nocivos em laudo técnico vigente, até sua revisão ou substituição por Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

§ 2º A remuneração prevista no caput pressupõe o efetivo cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas semanais e a lotação do servidor nos serviços de Atenção Básica.

§ 3º Os Médicos e Odontólogos que mantenham exclusivamente vínculo decorrente de contrato temporário para atuação nas unidades e serviços de Atenção Básica, submetidos à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, farão jus ao valor correspondente ao padrão remuneratório da Classe A, Nível 1, das tabelas constantes dos Anexos III e IV desta Lei Complementar, conforme o exercício financeiro de referência, sem aquisição de direito às progressões previstas para os ocupantes de cargos efetivos.

Art. 7º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei Complementar serão implementados de forma escalonada, observadas as seguintes datas:

I – a tabela remuneratória constante do Anexo I produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027;

II – a tabela remuneratória constante do Anexo II produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2028.

III – a tabela remuneratória constante do Anexo III produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.

IV – a tabela remuneratória constante do Anexo IV produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2028.

V – o adicional de insalubridade previsto no § 1º do art. 6º desta Lei Complementar será devido a partir de 1º de janeiro de 2027.

§ 1º O enquadramento dos servidores e a concessão das progressões observarão as disposições da Lei Complementar Municipal nº 3.959, de 12 de dezembro de 2013, com as alterações promovidas por esta Lei Complementar.

§ 2º A implementação dos efeitos financeiros referidos neste artigo está condicionada à existência de dotação orçamentária específica, à compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e ao cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto à responsabilidade fiscal e à sustentabilidade da despesa com pessoal.

Art. 8º Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2027, os Artigos 30 a 33 da Lei Complementar Municipal nº 4.992, de 18 de outubro de 2022, e a Lei Complementar Municipal nº 5.426, de 12 de agosto de 2025, extinguindo-se, dessa forma, respectivamente, o Bônus Indenizatório de Produção Resolutiva Extraordinária – BIPRE e o Incentivo Saúde, bem como os respectivos efeitos financeiros.

Art. 9º A revisão geral anual dos valores dos vencimentos dos servidores abrangidos pela Lei Complementar Municipal nº 3.959, de 12 de dezembro de 2013, prevista em seu Artigo 32, relativa aos exercícios de 2027 e 2028, considera-se abrangida pelas tabelas remuneratórias constantes dos Anexos desta Lei Complementar, não sendo devido, nos referidos exercícios, reajuste adicional a esse título.

Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande-MT, 29 de setembro de 2026.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal

 

ANEXO I ODONTÓLOGO 20 HORAS - 2027

CLASSE

A

B

C

D

E

PERÍODO ANOS

Nível

0 a 3

1

R$ 6.544,24

R$ 7.198,66

R$ 7.918,53

R$ 8.710,38

R$ 9.581,42

3 a 6

2 (6%)

R$ 6.936,89

R$ 7.630,58

R$ 8.393,64

R$ 9.233,01

R$ 10.156,31

6 a 9

3 (6%)

R$ 7.353,11

R$ 8.088,42

R$ 8.897,26

R$ 9.786,99

R$ 10.765,69

9 a 12

4 (6%)

R$ 7.794,29

R$ 8.573,72

R$ 9.431,10

R$ 10.374,21

R$ 11.411,63

12 a 15

5 (6%)

R$ 8.261,95

R$ 9.088,15

R$ 9.996,96

R$ 10.996,66

R$ 12.096,32

15 a 18

6 (6%)

R$ 8.757,67

R$ 9.633,44

R$ 10.596,78

R$ 11.656,46

R$ 12.822,10

18 a 21

7 (6%)

R$ 9.283,13

R$ 10.211,44

R$ 11.232,59

R$ 12.355,85

R$ 13.591,43

21 a 24

8 (6%)

R$ 9.840,12

R$ 10.824,13

R$ 11.906,54

R$ 13.097,20

R$ 14.406,92

24 a 27

9 (6%)

R$ 10.430,52

R$ 11.473,58

R$ 12.620,93

R$ 13.883,03

R$ 15.271,33

27 a 30

10 (6%)

R$ 11.056,36

R$ 12.161,99

R$ 13.378,19

R$ 14.716,01

R$ 16.187,61

MÉDICO 20 HORAS - 2027

CLASSE

A

B

C

D

E

PERÍODO ANOS

Nível

0 a 3

1

R$ 6.544,24

R$ 7.198,66

R$ 7.918,53

R$ 8.710,38

R$ 9.581,42

3 a 6

2 (6%)

R$ 6.936,89

R$ 7.630,58

R$ 8.393,64

R$ 9.233,01

R$ 10.156,31

6 a 9

3 (6%)

R$ 7.353,11

R$ 8.088,42

R$ 8.897,26

R$ 9.786,99

R$ 10.765,69

9 a 12

4 (6%)

R$ 7.794,29

R$ 8.573,72

R$ 9.431,10

R$ 10.374,21

R$ 11.411,63

12 a 15

5 (6%)

R$ 8.261,95

R$ 9.088,15

R$ 9.996,96

R$ 10.996,66

R$ 12.096,32

15 a 18

6 (6%)

R$ 8.757,67

R$ 9.633,44

R$ 10.596,78

R$ 11.656,46

R$ 12.822,10

18 a 21

7 (6%)

R$ 9.283,13

R$ 10.211,44

R$ 11.232,59

R$ 12.355,85

R$ 13.591,43

21 a 24

8 (6%)

R$ 9.840,12

R$ 10.824,13

R$ 11.906,54

R$ 13.097,20

R$ 14.406,92

24 a 27

9 (6%)

R$ 10.430,52

R$ 11.473,58

R$ 12.620,93

R$ 13.883,03

R$ 15.271,33

27 a 30

10 (6%)

R$ 11.056,36

R$ 12.161,99

R$ 13.378,19

R$ 14.716,01

R$ 16.187,61

MÉDICO VETERINÁRIO 20 HORAS - 2027

CLASSE

A

B

C

D

E

PERÍODO ANOS

Nível

0 a 3

1

R$ 6.544,24

R$ 7.198,66

R$ 7.918,53

R$ 8.710,38

R$ 9.581,42

3 a 6

2 (6%)

R$ 6.936,89

R$ 7.630,58

R$ 8.393,64

R$ 9.233,01

R$ 10.156,31

6 a 9

3 (6%)

R$ 7.353,11

R$ 8.088,42

R$ 8.897,26

R$ 9.786,99

R$ 10.765,69

9 a 12

4 (6%)

R$ 7.794,29

R$ 8.573,72

R$ 9.431,10

R$ 10.374,21

R$ 11.411,63

12 a 15

5 (6%)

R$ 8.261,95

R$ 9.088,15

R$ 9.996,96

R$ 10.996,66

R$ 12.096,32

15 a 18

6 (6%)

R$ 8.757,67

R$ 9.633,44

R$ 10.596,78

R$ 11.656,46

R$ 12.822,10

18 a 21

7 (6%)

R$ 9.283,13

R$ 10.211,44

R$ 11.232,59

R$ 12.355,85

R$ 13.591,43

21 a 24

8 (6%)

R$ 9.840,12

R$ 10.824,13

R$ 11.906,54

R$ 13.097,20

R$ 14.406,92

24 a 27

9 (6%)

R$ 10.430,52

R$ 11.473,58

R$ 12.620,93

R$ 13.883,03

R$ 15.271,33

27 a 30

10 (6%)

R$ 11.056,36

R$ 12.161,99

R$ 13.378,19

R$ 14.716,01

R$ 16.187,61

ANEXO II ODONTÓLOGO 20 HORAS - 2028

CLASSE

A

B

C

D

E

PERÍODO ANOS

Nível

0 a 3

1

R$ 7.170,45

R$ 7.887,50

R$ 8.676,24

R$ 9.543,87

R$ 10.498,26

3 a 6

2 (6%)

R$ 7.600,68

R$ 8.360,74

R$ 9.196,82

R$ 10.116,50

R$ 11.128,15

6 a 9

3 (6%)

R$ 8.056,72

R$ 8.862,39

R$ 9.748,63

R$ 10.723,49

R$ 11.795,84

9 a 12

4 (6%)

R$ 8.540,12

R$ 9.394,13

R$ 10.333,55

R$ 11.366,90

R$ 12.503,59

12 a 15

5 (6%)

R$ 9.052,53

R$ 9.957,78

R$ 10.953,56

R$ 12.048,91

R$ 13.253,81

15 a 18

6 (6%)

R$ 9.595,68

R$ 10.555,25

R$ 11.610,77

R$ 12.771,85

R$ 14.049,03

18 a 21

7 (6%)

R$ 10.171,42

R$ 11.188,56

R$ 12.307,42

R$ 13.538,16

R$ 14.891,98

21 a 24

8 (6%)

R$ 10.781,71

R$ 11.859,88

R$ 13.045,86

R$ 14.350,45

R$ 15.785,50

24 a 27

9 (6%)

R$ 11.428,61

R$ 12.571,47

R$ 13.828,62

R$ 15.211,48

R$ 16.732,62

27 a 30

10 (6%)

R$ 12.114,32

R$ 13.325,76

R$ 14.658,33

R$ 16.124,17

R$ 17.736,58

MÉDICO 20 HORAS - 2028

CLASSE

A

B

C

D

E

PERÍODO ANOS

Nível

0%

10%

10%

10%

10%

0 a 3

1

R$ 7.170,45

R$ 7.887,50

R$ 8.676,24

R$ 9.543,87

R$ 10.498,26

3 a 6

2 (6%)

R$ 7.600,68

R$ 8.360,74

R$ 9.196,82

R$ 10.116,50

R$ 11.128,15

6 a 9

3 (6%)

R$ 8.056,72

R$ 8.862,39

R$ 9.748,63

R$ 10.723,49

R$ 11.795,84

9 a 12

4 (6%)

R$ 8.540,12

R$ 9.394,13

R$ 10.333,55

R$ 11.366,90

R$ 12.503,59

12 a 15

5 (6%)

R$ 9.052,53

R$ 9.957,78

R$ 10.953,56

R$ 12.048,91

R$ 13.253,81

15 a 18

6 (6%)

R$ 9.595,68

R$ 10.555,25

R$ 11.610,77

R$ 12.771,85

R$ 14.049,03

18 a 21

7 (6%)

R$ 10.171,42

R$ 11.188,56

R$ 12.307,42

R$ 13.538,16

R$ 14.891,98

21 a 24

8 (6%)

R$ 10.781,71

R$ 11.859,88

R$ 13.045,86

R$ 14.350,45

R$ 15.785,50

24 a 27

9 (6%)

R$ 11.428,61

R$ 12.571,47

R$ 13.828,62

R$ 15.211,48

R$ 16.732,62

27 a 30

10 (6%)

R$ 12.114,32

R$ 13.325,76

R$ 14.658,33

R$ 16.124,17

R$ 17.736,58

MÉDICO VETERINÁRIO 20 HORAS - 2028

CLASSE

A

B

C

D

E

PERÍODO ANOS

Nível

0%

10%

10%

10%

10%

0 a 3

1

R$ 7.170,45

R$ 7.887,50

R$ 8.676,24

R$ 9.543,87

R$ 10.498,26

3 a 6

2 (6%)

R$ 7.600,68

R$ 8.360,74

R$ 9.196,82

R$ 10.116,50

R$ 11.128,15

6 a 9

3 (6%)

R$ 8.056,72

R$ 8.862,39

R$ 9.748,63

R$ 10.723,49

R$ 11.795,84

9 a 12

4 (6%)

R$ 8.540,12

R$ 9.394,13

R$ 10.333,55

R$ 11.366,90

R$ 12.503,59

12 a 15

5 (6%)

R$ 9.052,53

R$ 9.957,78

R$ 10.953,56

R$ 12.048,91

R$ 13.253,81

15 a 18

6 (6%)

R$ 9.595,68

R$ 10.555,25

R$ 11.610,77

R$ 12.771,85

R$ 14.049,03

18 a 21

7 (6%)

R$ 10.171,42

R$ 11.188,56

R$ 12.307,42

R$ 13.538,16

R$ 14.891,98

21 a 24

8 (6%)

R$ 10.781,71

R$ 11.859,88

R$ 13.045,86

R$ 14.350,45

R$ 15.785,50

24 a 27

9 (6%)

R$ 11.428,61

R$ 12.571,47

R$ 13.828,62

R$ 15.211,48

R$ 16.732,62

27 a 30

10 (6%)

R$ 12.114,32

R$ 13.325,76

R$ 14.658,33

R$ 16.124,17

R$ 17.736,58

ANEXO III ODONTÓLOGO 40 HORAS - 2027 ATENÇÃO BÁSICA (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA)

CLASSE

A

B

C

D

E

PERÍODO ANOS

Nível

0 a 3

1

R$ 13.088,48

R$ 14.397,33

R$ 15.837,06

R$ 17.420,77

R$ 19.162,84

3 a 6

2 (6%)

R$ 13.873,79

R$ 15.261,17

R$ 16.787,28

R$ 18.466,01

R$ 20.312,61

6 a 9

3 (6%)

R$ 14.706,22

R$ 16.176,84

R$ 17.794,52

R$ 19.573,97

R$ 21.531,37

9 a 12

4 (6%)

R$ 15.588,59

R$ 17.147,45

R$ 18.862,19

R$ 20.748,41

R$ 22.823,25

12 a 15

5 (6%)

R$ 16.523,90

R$ 18.176,29

R$ 19.993,92

R$ 21.993,32

R$ 24.192,65

15 a 18

6 (6%)

R$ 17.515,34

R$ 19.266,87

R$ 21.193,56

R$ 23.312,92

R$ 25.644,21

18 a 21

7 (6%)

R$ 18.566,26

R$ 20.422,88

R$ 22.465,17

R$ 24.711,69

R$ 27.182,86

21 a 24

8 (6%)

R$ 19.680,23

R$ 21.648,26

R$ 23.813,08

R$ 26.194,39

R$ 28.813,83

24 a 27

9 (6%)

R$ 20.861,05

R$ 22.947,15

R$ 25.241,87

R$ 27.766,06

R$ 30.542,66

27 a 30

10 (6%)

R$ 22.112,71

R$ 24.323,98

R$ 26.756,38

R$ 29.432,02

R$ 32.375,22

MÉDICO 40 HORAS - 2027 ATENÇÃO BÁSICA (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA)

CLASSE

A

B

C

D

E

PERÍODO ANOS

Nível

0 a 3

1

R$ 13.088,48

R$ 14.397,33

R$ 15.837,06

R$ 17.420,77

R$ 19.162,84

3 a 6

2 (6%)

R$ 13.873,79

R$ 15.261,17

R$ 16.787,28

R$ 18.466,01

R$ 20.312,61

6 a 9

3 (6%)

R$ 14.706,22

R$ 16.176,84

R$ 17.794,52

R$ 19.573,97

R$ 21.531,37

9 a 12

4 (6%)

R$ 15.588,59

R$ 17.147,45

R$ 18.862,19

R$ 20.748,41

R$ 22.823,25

12 a 15

5 (6%)

R$ 16.523,90

R$ 18.176,29

R$ 19.993,92

R$ 21.993,32

R$ 24.192,65

15 a 18

6 (6%)

R$ 17.515,34

R$ 19.266,87

R$ 21.193,56

R$ 23.312,92

R$ 25.644,21

18 a 21

7 (6%)

R$ 18.566,26

R$ 20.422,88

R$ 22.465,17

R$ 24.711,69

R$ 27.182,86

21 a 24

8 (6%)

R$ 19.680,23

R$ 21.648,26

R$ 23.813,08

R$ 26.194,39

R$ 28.813,83

24 a 27

9 (6%)

R$ 20.861,05

R$ 22.947,15

R$ 25.241,87

R$ 27.766,06

R$ 30.542,66

27 a 30

10 (6%)

R$ 22.112,71

R$ 24.323,98

R$ 26.756,38

R$ 29.432,02

R$ 32.375,22

ANEXO IV ODONTÓLOGO 40 HORAS - 2028 ATENÇÃO BÁSICA (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA)

CLASSE

A

B

C

D

E

PERÍODO ANOS

Nível

0 a 3

1

R$ 14.340,90

R$ 15.774,99

R$ 17.352,49

R$ 19.087,74

R$ 20.996,51

3 a 6

2 (6%)

R$ 15.201,35

R$ 16.721,49

R$ 18.393,64

R$ 20.233,00

R$ 22.256,30

6 a 9

3 (6%)

R$ 16.113,44

R$ 17.724,78

R$ 19.497,26

R$ 21.446,98

R$ 23.591,68

9 a 12

4 (6%)

R$ 17.080,24

R$ 18.788,27

R$ 20.667,09

R$ 22.733,80

R$ 25.007,18

12 a 15

5 (6%)

R$ 18.105,06

R$ 19.915,56

R$ 21.907,12

R$ 24.097,83

R$ 26.507,61

15 a 18

6 (6%)

R$ 19.191,36

R$ 21.110,50

R$ 23.221,54

R$ 25.543,70

R$ 28.098,07

18 a 21

7 (6%)

R$ 20.342,84

R$ 22.377,12

R$ 24.614,84

R$ 27.076,32

R$ 29.783,95

21 a 24

8 (6%)

R$ 21.563,41

R$ 23.719,75

R$ 26.091,73

R$ 28.700,90

R$ 31.570,99

24 a 27

9 (6%)

R$ 22.857,22

R$ 25.142,94

R$ 27.657,23

R$ 30.422,95

R$ 33.465,25

27 a 30

10 (6%)

R$ 24.228,65

R$ 26.651,51

R$ 29.316,67

R$ 32.248,33

R$ 35.473,16

MÉDICO 40 HORAS - 2028 ATENÇÃO BÁSICA (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA)

CLASSE

A

B

C

D

E

PERÍODO ANOS

Nível

0 a 3

1

R$ 14.340,90

R$ 15.774,99

R$ 17.352,49

R$ 19.087,74

R$ 20.996,51

3 a 6

2 (6%)

R$ 15.201,35

R$ 16.721,49

R$ 18.393,64

R$ 20.233,00

R$ 22.256,30

6 a 9

3 (6%)

R$ 16.113,44

R$ 17.724,78

R$ 19.497,26

R$ 21.446,98

R$ 23.591,68

9 a 12

4 (6%)

R$ 17.080,24

R$ 18.788,27

R$ 20.667,09

R$ 22.733,80

R$ 25.007,18

12 a 15

5 (6%)

R$ 18.105,06

R$ 19.915,56

R$ 21.907,12

R$ 24.097,83

R$ 26.507,61

15 a 18

6 (6%)

R$ 19.191,36

R$ 21.110,50

R$ 23.221,54

R$ 25.543,70

R$ 28.098,07

18 a 21

7 (6%)

R$ 20.342,84

R$ 22.377,12

R$ 24.614,84

R$ 27.076,32

R$ 29.783,95

21 a 24

8 (6%)

R$ 21.563,41

R$ 23.719,75

R$ 26.091,73

R$ 28.700,90

R$ 31.570,99

24 a 27

9 (6%)

R$ 22.857,22

R$ 25.142,94

R$ 27.657,23

R$ 30.422,95

R$ 33.465,25

27 a 30

10 (6%)

R$ 24.228,65

R$ 26.651,51

R$ 29.316,67

R$ 32.248,33

R$ 35.473,16

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande-MT, 29 de setembro de 2026.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal