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Pref. Canabrava do Norte

ATO AUTORIZATIVO DE VERBA INDENIZATÓRIA N. 010/2026.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos III e XXX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.067/2020, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa direta e indireta do Poder Executivo Municipal, estabelece novo modelo de gestão e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º. Atribuir verba indenizatória, nos termos da Lei Municipal nº 1.067/2020, aos seguintes servidores:

I - GLAUCIA MARIA DE RESENDE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Gerência de Programas e Projetos – GEPRO, nomeada pela portaria nº 364/2026, de 01 de outubro de 2026, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), nos termos do artigo 268º, § 2º da Lei Municipal n. 1067/2020;

II - MAYCON JHONY SOUZA SANTOS, ocupante do cargo de Secretário Adjunto de Assistência Social – SAAS, nomeado pela portaria nº 365/2026, de 01 de outubro de 2026, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 268, § 2º, da Lei Municipal nº 1.067/2020;

III - MARQUES ALVES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Secretário Adjunto de serviços públicos e urbanismo – SASPU, nomeado pela portaria nº 366/2026, de 01 de outubro de 2026, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 268, § 2º, da Lei Municipal nº 1.067/2020;

Parágrafo único. Os servidores beneficiários deverão observar, para o recebimento da verba indenizatória, os critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 006/2025 e em seus anexos.

Art. 2º. A verba indenizatória não incide qualquer imposto, bem como não será computada para efeitos dos limites remuneratórios do cargo, nem servirá como base de cálculo para pessoal, sendo denominado recebimento pelos parcelamentos de receitas não tributária para efeito do imposto de renda.

Art. 3º. Este Ato entra em Vigor na data de sua expedição e devendo ser encaminhada a Gerência de Recursos Humanos, para providencias e arquivamentos.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal