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Pref. Juara

PRIMEIRO TERMO ADITIVO, AO CONTRATO Nº. 657/2026 FORMALIZADO ATRAVÉS   DE                                  PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 037/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT E A EMPRESA SUCESSINHO PRODUCOES LTDA - CNPJ 44.193.065/0001-76.

Aos 28 dias do mês de setembro de 2026, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF nº 15.072.663/0001-99, com sede à Rua Niterói, nº 81 N – Centro, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdinei Holanda Moraes, doravante denominada CONTRATANTE, considerando o Contrato nº 657/2026, formalizado por meio do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 037/2026, e a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, formaliza o presente TERMO ADITIVO, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelas demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da fonte de recursos e dos dados orçamentários vinculados ao Contrato nº 657/2026, sem alteração do objeto, do valor, do prazo ou das demais condições originalmente pactuadas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

2.1 – A alteração decorre de solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, constante do Ofício nº 256/2026 – GS/SMDE, em razão de erro no cadastramento do Pedido nº 405/2026 e 489/2026 no qual foi informado o código reduzido 364, vinculado à dotação 13.100.13.392.0010.2265.3.3.90, fonte 1.701, tornando-se necessária a regularização dos registros orçamentários e do respectivo empenho.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA FONTE E DOS DADOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 – Para fins de regularização orçamentária do Contrato nº 657/2026, passam a ser considerados os seguintes dados:

Dotação Orçamentária: 13.100.27.813.0010.2265 – 33.90.39.23; Código Reduzido: 312;

Fonte de Recursos: 1.701.

3.2 – A alteração prevista nesta cláusula possui natureza exclusivamente orçamentária, não implicando modificação do objeto contratado, do valor contratual ou das demais obrigações originalmente estabelecidas.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1 – Este instrumento entra em vigor a partir da data de assinatura.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 657/2026 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO

6.1 – A alteração será divulgada na imprensa oficial.

 

CLÁUSULA SETIMA – DO FORO

7.1 – Fica mantido o Foro da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, para dirimir eventuais questões decorrentes deste instrumento.

E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente Termo Aditivo é formalizado e assinado pelo Prefeito Municipal de Juara/MT, na qualidade de representante da CONTRATANTE.

Juara /MT, em 28 de setembro de 2026.

VALDINEI HOLANDA MORAES

Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Juara/MT

CONTRATANTE