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Pref. Juara

RETIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 654/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE Nº 034/2026

Pelo presente instrumento, fica RETIFICADO, exclusivamente nos pontos abaixo indicados, o Contrato nº 654/2026, formalizado através do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 034/2026, celebrado entre o MUNICÍPIO DE JUARA/MT e a empresa E&E PRODUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, permanecendo inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas, condições, valores, prazos e disposições do contrato original.

1.  DA RETIFICAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA CONTRATADA

Onde consta no preâmbulo e no campo de assinatura do Contrato nº 654/2026 a representação da CONTRATADA pelo Sr. Elissandro Francisco Estorari Silva, passa a constar a representação por seu Procurador, o Sr. Gilberto Baioni Junior, inscrito no CPF nº XXX.617.578-XX.

Assim, para fins desta retificação, a CONTRATADA E&E PRODUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.301.296/0001-62, passa a ser representada pelo Sr. Gilberto Baioni Junior, na qualidade de Procurador.

2.  DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

Ficam mantidas as descrições já constantes da Cláusula Terceira do Contrato nº 654/2026, com a inclusão das obrigações abaixo, conforme solicitado:

Onde se lê:

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

3.1.1. A CONTRATADA deverá entregar os itens do objeto observados os prazos e as exigências constantes das especificações do Termo de Referência e da proposta;

3.1.2. Cumprir integralmente o rider técnico fornecido pela produção artística, disponibilizando estrutura adequada de palco, sonorização, iluminação e camarim compatíveis com as exigências do espetáculo;

3.1.3. Efetuar o recolhimento dos direitos autorais devidos junto ao ECAD, comprovando o cumprimento dessa obrigação perante a fiscalização do Contrato;

3.1.4. Apresentar a documentação de habilitação e a declaração/contrato de exclusividade artística, nos termos do art. 29, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021;

3.1.5. A CONTRATADA deverá manter relatório detalhado dos serviços executados contendo o nome dos prestadores de serviço, para que havendo necessidade acompanhe a Nota Fiscal.

3.1.6. Entregar os serviços licitados, conforme solicitação do setor competente, com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do Contrato, em horário e local definido pelo Órgão solicitante;

3.1.7. Selecionar rigorosamente os prestadores que executarão os serviços contratados, sem a necessidade de vínculo de subordinação entre trabalhador e o fornecedor dos serviços;

3.1.8. Colocar à disposição da CONTRATANTE, na data de início da vigência do Contrato, a equipe necessária à execução das horas de serviços solicitadas;

3.1.9. Planejar a execução dos serviços para horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE;

3.1.10. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;

3.1.11. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes;

3.1.12. Registrar e controlar a execução dos serviços, conforme frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente cumpridos, devendo, ainda, serem substituídos

 

nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços;

3.1.13. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;

3.1.14. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do Contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;

3.1.15. Responsabilizar-se por todas as despesas (instalação, transporte, vigilância, seguros, combustível, alojamento, refeições e outros) e encargos (trabalhista e outros) inerentes ao serviço;

3.1.16. O recolhimento das taxas Federais, Estaduais, Municipais, para a execução do serviço é de responsabilidade da CONTRATADA;

3.1.17. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;

3.1.18. Sujeitar-se à mais ampla fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;

3.1.19. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos itens do objeto deste Contrato ou a iminência de fatos extraordinários ou anormais que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;

3.1.20. Caso a CONTRATADA não atenda integralmente às exigências para a execução dos serviços de forma imediata, com a assinatura do contrato no prazo de até 02 (dois) dias, aplicar-se-á o cancelamento do mesmo e aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato.

3.1.           CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

3.2.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/2021, são obrigações da Administração Pública:

3.2.2. Atestar nas Notas Fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho;

3.2.3. Confirmar a disponibilidade orçamentária e financeira da despesa, mediante emissão de nota de empenho, previamente à celebração do Contrato;

3.2.4. Providenciar as licenças e alvarás necessários à realização do evento em espaço público;

3.2.5. Aplicar à Contratada penalidades, quando for o caso;

3.2.6. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da Nota de Empenho;

3.2.7. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

3.2.8. Notificar, por escrito, a Contratada eventual aplicação de qualquer sanção;

3.2.9. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente pacto;

3.2.10. A CONTRATANTE deve rejeitar, no todo ou em parte, os itens do objeto entregues em desacordo com as obrigações assumidas;

3.2.11. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração ou irregularidade apontadas na execução deste Contrato;

3.2.12. O fiscal designado, na realização do acompanhamento e fiscalização deste Contrato deverá aferir os resultados da contratação observando se a execução da prestação de serviço está em conformidade com as exigências do Termo de Referência, Proposta de Preços da empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem.

 

Leia-se: CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

3.1. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

3.1.1. A CONTRATADA deverá entregar os itens do objeto observados os prazos e as exigências constantes das especificações do Termo de Referência e da proposta;

3.1.2. Apresentar a documentação de habilitação e a declaração/contrato de exclusividade artística, nos termos do art. 29, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021;

3.1.3. A CONTRATADA deverá manter relatório detalhado dos serviços executados contendo o nome dos prestadores de serviço, para que havendo necessidade acompanhe a Nota Fiscal.

3.1.4. Entregar os serviços licitados, conforme solicitação do setor competente, com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do Contrato, em horário e local definido pelo Órgão solicitante;

3.1.5. Selecionar rigorosamente os prestadores que executarão os serviços contratados, sem a necessidade de vínculo de subordinação entre trabalhador e o fornecedor dos serviços;

3.1.6. Colocar à disposição da CONTRATANTE, na data de início da vigência do Contrato, a equipe necessária à execução das horas de serviços solicitadas;

3.1.7. Planejar a execução dos serviços para horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE;

3.1.8. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;

3.1.9. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes;

3.1.10. Registrar e controlar a execução dos serviços, conforme frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente cumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços;

3.1.11. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;

3.1.12. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do Contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;

3.1.13. Responsabilizar-se por todas as despesas (instalação, transporte, vigilância, seguros, combustível, alojamento, refeições e outros) e encargos (trabalhista e outros) inerentes ao serviço;

3.1.14. O recolhimento das taxas Federais, Estaduais, Municipais, para a execução do serviço é de responsabilidade da CONTRATADA;

3.1.15. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;

3.1.16. Sujeitar-se à mais ampla fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;

3.1.17. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos itens do objeto deste Contrato ou a iminência de fatos extraordinários ou anormais que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;

3.1.18. Caso a CONTRATADA não atenda integralmente às exigências para a execução dos serviços de forma imediata, com a assinatura do contrato no prazo de até 02 (dois) dias, aplicar-se-á o cancelamento do mesmo e aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato.

 

3.2.           CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

3.2.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/2021, são obrigações da Administração Pública:

3.2.2. Atestar nas Notas Fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho;

3.2.3. Confirmar a disponibilidade orçamentária e financeira da despesa, mediante emissão de nota de empenho, previamente à celebração do Contrato;

3.2.4. Providenciar as licenças e alvarás necessários à realização do evento em espaço público;

3.2.5. Cumprir integralmente o rider técnico fornecido pela produção artística, disponibilizando estrutura adequada de palco, sonorização, iluminação e camarim compatíveis com as exigências do espetáculo;

3.2.6. Efetuar o recolhimento dos direitos autorais devidos junto ao ECAD, comprovando o cumprimento dessa obrigação perante a fiscalização do Contrato;

3.2.7. Aplicar à Contratada penalidades, quando for o caso;

3.2.8. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da Nota de Empenho;

3.2.9. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

3.2.10. Notificar, por escrito, a Contratada eventual aplicação de qualquer sanção;

3.2.11. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente pacto;

3.2.12. A CONTRATANTE deve rejeitar, no todo ou em parte, os itens do objeto entregues em desacordo com as obrigações assumidas;

3.2.13. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração ou irregularidade apontadas na execução deste Contrato;

3.2.14. O fiscal designado, na realização do acompanhamento e fiscalização deste Contrato deverá aferir os resultados da contratação observando se a execução da prestação de serviço está em conformidade com as exigências do Termo de Referência, Proposta de Preços da empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem.

3.  DA RATIFICAÇÃO

Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 654/2026 que não tenham sido expressamente alteradas por esta retificação, mantendo-se o contrato original inalterado nos demais termos.

Juara/MT, 23 de setembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT

CNPJ nº. 15.072.663/0001-99

Valdinei Holanda Moraes

CONTRATANTE

E&E PRODUÇÕES E PARTICIPACOES LTDA

CNPJ Nº 29.301.296/0001-62

Sr. Elissandro Francisco Estorari Silva

CONTRATADA