CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS
6 de Outubro de 2026
RESOLUÇÃO CMAS Nº 019, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o art. 4º do Capítulo II do Regimento Interno do Serviço de Acolhimento Institucional - Casa de Passagem “Mãos que Acolhem”, aprovado pela Resolução CMAS nº 007, de 23 de março de 2026, no Município de Campo Novo do Parecis/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Campo Novo do Parecis/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação municipal, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e demais normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução CMAS nº 007, de 23 de março de 2026, que aprovou o Regimento Interno do Serviço de Acolhimento Institucional – Casa de Passagem “Mãos que Acolhem”;
Considerando a necessidade de atualização do Regimento Interno da Casa de Passagem, especialmente quanto às disposições referentes à capacidade de acolhimento;
Considerando a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada em 05 de Outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 4º do Capítulo II – DA CAPACIDADE E DA FORMA DE INGRESSO, do Regimento Interno do Serviço de Acolhimento Institucional – Casa de Passagem “Mãos que Acolhem”, aprovado pela Resolução CMAS nº 007, de 23 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Casa de Passagem terá capacidade máxima de 20 (dez) acolhidos simultaneamente.
Parágrafo único Esse limite poderá ser alterado mediante ampliação da equipe técnica, contratação de profissionais adicionais e adequação da estrutura física.”
Art. 2º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições do Regimento Interno da Casa de Passagem “Mãos que Acolhem”, aprovado pela Resolução CMAS nº 007, de 23 de março de 2026, que não forem incompatíveis com a presente Resolução.
Art. 3º A presente alteração passa a integrar o Regimento Interno do Serviço de Acolhimento Institucional – Casa de Passagem “Mãos que Acolhem”, para todos os efeitos legais e administrativos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 5 de outubro de 2026.
DIEGO DA SILVA BARROS
Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS