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Pref. Itiquira

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora efetiva Sra. Delta Maria Arruda Maciel".

O Prefeito Municipal de Itiquira do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019 e o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 6º incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003; Art. 82, incisos I, II, III e IV e parágrafo único da Lei Municipal n.º 675/2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itiquira/MT; Lei Municipal nº 827 de 07 de maio de 2014 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreiras e Salários de Itiquira/MT e Decreto Municipal nº 009 de 16 de janeiro de 2026.

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora SRA. DELTA MARIA ARRUDA MACIEL, brasileira, portadora do RG n.º 04****0-2 SESP/MT e do CPF nº 229.***.***-53, residente e domiciliada no Município de Itiquira-MT, servidora efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem, atualmente enquadrada na Classe “C”, Nível “09”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, devidamente matriculada sob o n.º 543, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, contando até 30/09/2026 com 34(trinta e quatro) anos, 10 (dez) meses e 21 (vinte um) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do ITIPREV n.º 2026.04.00012P, a partir de 01/10/2026, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir 01/10/2026, revogados as disposições em contrário.

ITIQUIRA/MT, 05 de outubro de 2026.

ANDRE LUIS CORREIA

Secretário Municipal de Administração

Homologo:

FABIANO DALLAVALLE

Prefeito Municipal