EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016/2026 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB CICLO II EDITAL DE FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS – DEMANDA LIVRE
6 de Outubro de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016/2026 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB CICLO II EDITAL DE FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS – DEMANDA LIVRE
A Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente edital de chamamento público para seleção de projetos culturais, a serem fomentados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB – Ciclo II, nos termos deste Edital e de seus anexos. O presente Edital constitui instrumento único de seleção, contemplando diferentes linguagens, segmentos e iniciativas culturais, organizados em categorias com número de vagas e valores previamente estabelecidos.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de projetos culturais para recebimento de apoio financeiro destinado à execução de ações culturais no Município de Chapada dos Guimarães – MT.
1.2. Serão selecionados projetos de demanda livre, apresentados por agentes culturais, observadas as categorias, o número de vagas, os valores disponíveis e os critérios estabelecidos neste Edital.
1.3. Os recursos serão repassados aos projetos selecionados mediante celebração de Termo de Execução Cultural, para execução das atividades previstas no Plano de Trabalho aprovado.
1.4. O caráter de demanda livre assegura aos agentes culturais a liberdade de proposição de projetos, ações, produtos e iniciativas culturais, não se restringindo a um evento ou programação específica.
1.5. Para fins de organização, seleção e distribuição dos recursos, os projetos deverão ser inscritos em uma das categorias previstas no item 6. DAS CATEGORIAS, VAGAS E VALORES.
1.6. Projetos que contemplem mais de uma linguagem artística deverão indicar, obrigatoriamente, a categoria predominante.
2. DA DEMANDA LIVRE
Demanda Livre é a modalidade de seleção na qual o proponente possui liberdade para apresentar projeto cultural de sua escolha, desde que a proposta esteja relacionada às finalidades deste Edital, às políticas públicas de cultura do Município de Chapada dos Guimarães e às linguagens, manifestações, segmentos e áreas culturais nele contemplados.
§ 1º. Na modalidade de Demanda Livre, não haverá obrigatoriedade de apresentação de projetos previamente definidos ou vinculados a um tema, formato, evento ou programação específica pela Administração Pública, cabendo ao proponente definir o objeto, a linguagem artística ou cultural, as ações, o público-alvo, a metodologia de execução e o orçamento de sua proposta.
§ 2º. Poderão ser apresentadas propostas que contemplem, entre outras, as seguintes áreas e manifestações culturais: artes visuais, artesanato, música, dança, teatro, circo, literatura, patrimônio cultural, culturas populares, culturas tradicionais, cultura afro-brasileira, cultura indígena, audiovisual, fotografia, economia criativa, memória, formação cultural, produção cultural e demais expressões culturais reconhecidas no território de Chapada dos Guimarães.
§ 3º. A liberdade de proposição prevista neste Edital não dispensa o projeto de observar os requisitos de habilitação, os critérios de seleção, os valores máximos de apoio, as ações de democratização do acesso, as medidas de acessibilidade, as políticas de ações afirmativas e demais condições estabelecidas neste Edital.
§ 4º. A Administração Pública não poderá exigir que os projetos de Demanda Livre reproduzam modelos, formatos ou conteúdos previamente determinados, devendo a avaliação considerar o mérito cultural, a relevância da proposta, sua viabilidade e sua contribuição para o desenvolvimento cultural do Município.
§ 5º. A proposta deverá demonstrar sua pertinência cultural e sua contribuição para, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I – valorização e promoção da diversidade cultural de Chapada dos Guimarães; II – fortalecimento dos agentes, coletivos, grupos e iniciativas culturais locais; III – preservação, salvaguarda e difusão do patrimônio cultural material e imaterial; IV – incentivo à criação, produção, circulação, difusão e fruição cultural; V – formação e capacitação cultural; VI – ampliação do acesso da população às atividades culturais; VII – fortalecimento da economia da cultura e da economia criativa; VIII – valorização das culturas populares, tradicionais, afro-brasileiras e indígenas; IX – promoção da inclusão, acessibilidade e democratização das políticas culturais; ou X – desenvolvimento de ações culturais que contribuam para a identidade, a memória e o reconhecimento do território de Chapada dos Guimarães.
§ 6º. A modalidade de Demanda Livre busca assegurar a autonomia criativa dos agentes culturais e ampliar a diversidade das propostas apoiadas pelo Município, permitindo que as necessidades e potencialidades culturais identificadas no território sejam apresentadas diretamente pelos próprios fazedores de cultura.
3. DOS OBJETIVOS
São objetivos deste Edital:
I – fomentar a produção cultural no Município de Chapada dos Guimarães;
II – apoiar artistas, agentes culturais, grupos, coletivos, mestres, fazedores de cultura e iniciativas culturais;
III – garantir a diversidade das expressões culturais;
IV – promover o acesso da população às atividades culturais;
V – incentivar a criação, produção, pesquisa, formação, circulação e difusão cultural;
VI – valorizar a cultura local e a identidade cultural chapadense;
VII – promover a descentralização territorial das ações culturais;
VIII – ampliar o acesso das comunidades urbanas e rurais às políticas públicas de cultura;
IX – fortalecer a memória e o patrimônio cultural;
X – apoiar o artesanato e a economia criativa;
XI – incentivar a formação e a qualificação de agentes culturais;
XII – promover a acessibilidade e a inclusão;
XIII – fortalecer as ações afirmativas e a diversidade cultural;
XIV – promover a participação de mulheres, incluindo mulheres cisgênero, transgênero e travestis;
XV – fortalecer espaços, ambientes e iniciativas culturais;
XVI – democratizar o acesso aos recursos públicos destinados ao setor cultural.
4. DA FUNDAMENTAÇÃO
4.1. Este Edital será executado em conformidade com a legislação e as normas aplicáveis à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.
4.2. Integram a fundamentação deste Edital, no que couber:
I – a Lei Federal nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
II – o Decreto Federal nº 11.740/2023;
III – o Decreto Federal nº 11.453/2023;
IV – a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura;
V – as normas e regulamentações expedidas pelo Ministério da Cultura aplicáveis à PNAB;
VI – demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. O valor total destinado ao presente Edital é de: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
5.2. A distribuição dos recursos observará os percentuais definidos para os eixos contemplados neste Edital.
5.3. A execução das despesas decorrentes deste Edital correrá à conta de dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Cultura, a ser previamente indicada pela Secretaria Municipal de Fazenda/Contabilidade, conforme exige o art. 6º da Lei Federal nº 14.399/2022 e o Decreto Federal nº 11.740/2023.
5.4. Sobre o valor total repassado pelo Município de Chapada dos Guimarães ao agente cultural não incidirá Imposto de Renda – IR, Imposto Sobre Serviços – ISS, nem tributos próprios da contratação de serviços, desde que não haja acréscimo ou aquisição patrimonial em favor do agente cultural, cabendo a este, no exercício seguinte, declarar à Receita Federal eventual renda ou patrimônio adquirido, recolhendo o tributo devido, se for o caso.
5.5. O apoio financeiro concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado e outros programas ou apoios federais, estaduais e municipais, sendo vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa, conforme declaração específica a ser apresentada pelo proponente.
5.6. Os recursos previstos neste Edital somente poderão ser utilizados nos seguintes itens de despesa: prestação de serviços; aquisição ou locação de bens; remuneração de equipe de trabalho com os respectivos encargos; diárias de deslocamento, viagem, hospedagem, alimentação e transporte; despesas com tributos e tarifas bancárias; assessoria jurídica, contábil e de gestão do projeto; alimentação para a equipe de trabalho ou para a comunidade beneficiada pela execução; desenvolvimento e manutenção de soluções de tecnologia da informação; assessoria de comunicação e divulgação; e outras despesas necessárias ao cumprimento do objeto.
Eixo I – Produção e Difusão Cultural - 40% - R$ 68.000,00
Eixo II – Acesso, Formação e Memória Cultural - 20% - R$ 34.000,00
Eixo III – Artesanato, Economia Criativa e Comercialização - 20% - R$ 34.000,00
Eixo IV – Presença Territorial - 5% - R$ 8.500,00
Eixo V – Espaços, Ambientes e Iniciativas Culturais - 15% - R$ 25.500,00
TOTAL - 100% - R$ 170.000,00
6. DAS CATEGORIAS, VAGAS E VALORES
6.1. Os recursos previstos neste Edital serão distribuídos entre os 5 (cinco) Eixos Temáticos definidos no item 4.2, totalizando 18 (dezoito) vagas e o montante de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), organizados nas categorias, quantitativos e valores individuais estabelecidos no quadro abaixo, respeitando o relatório da escuta pública realizada pela Secretaria Municipal de Cultta, tomando-se por referência os valores médios de mercado para prestação de serviços culturais praticados no Estado de Mato Grosso.
6.2. Os valores unitários por categoria foram fixados considerando a natureza, a complexidade, os custos operacionais (equipe técnica, insumos, deslocamento, hospedagem e alimentação) e o porte médio dos projetos culturais executados em municípios do interior de Mato Grosso, de modo a assegurar a viabilidade financeira das propostas.
6.3. Cada proponente concorrerá a uma única categoria, conforme a linguagem artística ou natureza de sua proposta, observado o disposto no item 1.6.
|
Eixo |
Categorias |
Vagas |
Valor unitário |
Valor total |
|
Eixo I – Produção e Difusão Cultural |
Música, Teatro; Dança; Circo; Artes Visuais; Literatura, livro e leitura; Audiovisual; Cultura Popular e Tradicional |
1 |
R$ 30.000,00 |
R$ 30.000,00 |
|
2 |
R$ 15.000,00 |
R$ 30.000,00 |
||
|
1 |
R$ 8.000,00 |
R$ 8.000,00 |
||
|
Subtotal Eixo I |
4 |
R$ 68.000,00 |
||
|
Eixo II – Acesso, Formação e Memória Cultural |
Formação e Qualificação Cultural (oficinas, cursos, vivências); Memória e Patrimônio Cultural (pesquisa, registro e documentação); Democratização do Acesso (circulação e difusão em bairros e comunidades). |
5 |
R$ 6.800,00 |
R$ 34.000,00 |
|
Subtotal Eixo II |
5 |
R$ 34.000,00 |
||
|
Eixo III – Artesanato, Economia Criativa e Comercialização |
Artesanato Tradicional; Economia Criativa e Empreendedorismo Cultural. |
5 |
R$ 6.800,00 |
R$ 34.000,00 |
|
Subtotal Eixo III |
5 |
R$ 34.000,00 |
||
|
Eixo IV – Presença Territorial |
Ação Cultural em Comunidades Rurais e Distritos. |
1 |
R$ 8.500,00 |
R$ 8.500,00 |
|
Subtotal Eixo IV |
1 |
R$ 8.500,00 |
||
|
Eixo V – Espaços, Ambientes e Iniciativas Culturais |
Manutenção e Fortalecimento de Espaços Culturais. |
3 |
R$ 8.500,00 |
R$ 25.500,00 |
|
Subtotal Eixo V |
3 |
R$ 25.500,00 |
||
|
TOTAL GERAL |
18 |
R$ 170.000,00 |
6.4. As vagas reservadas às ações afirmativas (pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência) incidirão sobre o total de vagas do Edital, nos termos do art. 6º, §3º, da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, tendo em vista a existência de categorias com apenas 1 (uma) vaga, que inviabiliza a aplicação proporcional das cotas por categoria isolada.
6.5. Na hipótese de ausência de propostas habilitadas ou classificadas em número suficiente para o preenchimento de determinada categoria, aplicar-se-á o remanejamento de vagas e recursos previsto no item 6 deste Edital.
6.6. Os valores unitários constantes deste item correspondem ao montante máximo a ser repassado por projeto selecionado em cada categoria, não sendo admitido o fracionamento ou a complementação com recursos além dos previstos neste Edital para o mesmo objeto, ressalvado o disposto no item 4.5.
7. DO REMANEJAMENTO DE VAGAS E RECURSOS
7.1. Caso determinada categoria não possua projetos habilitados ou classificados em quantidade suficiente, as vagas e os recursos poderão ser remanejados.
7.2. O remanejamento observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I – projetos classificados na mesma categoria;
II – projetos classificados em outras categorias do mesmo eixo;
III – projetos classificados em outros eixos.
7.3. O remanejamento respeitará a disponibilidade financeira, a ordem de classificação e as regras aplicáveis às ações afirmativas.
8. QUEM PODE SE INSCREVER
8.1. Poderão se inscrever:
I – pessoas físicas;
II – pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos;
III – Microempreendedores Individuais – MEI;
IV – coletivos e grupos culturais sem CNPJ, representados por pessoa física.
8.2. O proponente deverá comprovar residência, domicílio ou atuação cultural no Município de Chapada dos Guimarães – MT, de no mínimo 1 (um) ano.
8.3. Considera-se Agente Cultural, para os fins deste Edital, toda pessoa física ou jurídica, formal ou informalmente organizada, responsável pela criação, produção, execução, promoção, formação, difusão ou preservação de bens e atividades culturais, incluindo artistas, artesãos, mestres e mestras de saberes e fazeres tradicionais, produtores, curadores e gestores de espaços e coletivos culturais.
9. DO LIMITE DE INSCRIÇÕES
9.1. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto neste Edital.
9.2.O limite previsto no item anterior será aplicado por CPF ou CNPJ, independentemente:
I – da categoria escolhida;
II – do eixo cultural;
III – da linguagem artística;
IV – de o proponente atuar individualmente ou representar coletivo.
9.3. Não será permitida a inscrição de mais de um projeto utilizando o mesmo CPF ou CNPJ.
9.4. Caso seja identificada mais de uma inscrição vinculada ao mesmo CPF ou CNPJ, será considerada válida apenas a última inscrição enviada dentro do prazo estabelecido, sendo as demais desconsideradas.
9.5. A mesma pessoa física não poderá utilizar, simultaneamente, seu CPF para inscrição individual e representar outro projeto inscrito por pessoa jurídica ou coletivo, quando essa situação resultar em duplicidade de participação como proponente responsável.
9.6. A participação de profissionais como integrantes da equipe técnica ou artística de outros projetos não será considerada inscrição, desde que não figurem como proponentes ou responsáveis legais por mais de uma proposta.
10. DOS IMPEDIMENTOS
10.1. Não poderão participar deste Edital:
I – agentes públicos diretamente envolvidos na elaboração, organização, análise, seleção ou fiscalização deste Edital, quando houver conflito de interesse;
II – membros da Comissão de Seleção;
III – pessoas que tenham participado da elaboração do Edital e cuja participação possa comprometer a imparcialidade do processo;
IV – pessoas que possuam impedimento legal para contratar ou receber recursos públicos;
V – proponentes que apresentarem documentos ou informações falsas;
VI – pessoas que não atendam às exigências estabelecidas neste Edital;
VII – projetos apresentados por meio de interposta pessoa, assim entendida a inscrição em que o proponente formal figure apenas nominalmente, sem vínculo efetivo de autoria, produção ou responsabilidade técnica e artística sobre o projeto, com o propósito de burlar o limite de inscrições, os impedimentos ou quaisquer outras regras deste Edital em benefício de terceiro, real interessado ou responsável de fato pela proposta.
VIII – seja servidor(a) público(a) da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, bem como seus cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, collateral ou por afinidade até o terceiro grau;
IX – sejam membros do Conselho Municipal de Cultura, quando o referido conselheiro tiver atuado na elaboração deste Edital, na análise das propostas ou no julgamento de recursos, ressalvada a hipótese de abstenção formal;
X – sejam Chefe do Poder Executivo Municipal, Secretários(as) Municipais, membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas;
XI – no caso de pessoa jurídica, aquelas cuja atuação principal não seja exclusiva e estritamente de finalidade cultural, devendo suas atividades e finalidade estarem expressas em seu Estatuto Social, contrato social ou documento equivalente.
10.2. A constatação, a qualquer tempo, da utilização de interposta pessoa nos termos do item 9.1, VII, implicará a desclassificação ou o cancelamento da inscrição, a rescisão do Termo de Execução Cultural, quando já celebrado, a restituição integral dos recursos eventualmente recebidos e a adoção das demais medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis, sem prejuízo da comunicação aos órgãos de controle competentes.
10.3. A participação de agentes culturais em audiências ou consultas públicas relacionadas à elaboração deste Edital não caracteriza participação direta na etapa de elaboração, não impedindo sua inscrição.
11. DA INSCRIÇÃO
11.1. As inscrições serão gratuitas.
11.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente no período previsto no cronograma.
11.3. O meio de inscrição será realizada, exclusivamente, via formulário através do link https://forms.gle/7tcEJpnNZEfESVfF6
11.4. É responsabilidade exclusiva do proponente acompanhar todas as publicações, resultados, convocações e comunicados referentes a este Edital.
12. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO
O proponente deverá apresentar:
I – Formulário de Inscrição;
II – CPF ou documento de inscrição no CNPJ, conforme o caso;
III – comprovante de residência, domicílio ou atuação cultural de um ano atrás e um atual;
IV – currículo, portfólio ou documentos comprobatórios da trajetória cultural;
V – documentos específicos exigidos conforme a natureza do projeto;
VI – Declaração de Ciência e Concordância com as normas do Edital;
VII – Declaração de Ausência de Impedimento e Conflito de Interesses;
VIII – Autodeclarações destinadas às ações afirmativas, quando aplicáveis;
IX – Declaração de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018);
13. DA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO OU ATUAÇÃO CULTURAL
13.1. A comprovação poderá ocorrer por meio de documentos apresentados pelo próprio proponente.
13.2. Na impossibilidade de apresentação de comprovante em nome próprio, poderá ser apresentada Declaração de Residência, conforme modelo constante dos anexos.
13.3. A trajetória e a atuação cultural poderão ser comprovadas por meio de portfólio, certificados, declarações, contratos, matérias, folders, fotografias, vídeos, publicações, links e outros documentos.
14. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS E DAS COTAS
14.1. Serão reservadas, no mínimo, vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas e pessoas com deficiência, observados os percentuais mínimos de 25%, 10% e 5%, respectivamente, sobre o total de vagas do Edital, nos casos em que a aplicação por categoria seja inviável em razão do número reduzido de vagas.
I – pessoas negras (pretas e pardas), correspondente a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das vagas de cada categoria;
II – pessoas indígenas, correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas de cada categoria;
III – pessoas com deficiência – PcD, correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas de cada categoria.
14.2. As reservas de vagas e sua distribuição serão organizadas conforme o número de vagas de cada categoria e as regras aplicáveis ao presente Edital.
14.3. Os candidatos às vagas reservadas também concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência.
14.4. O candidato aprovado pela ampla concorrência não ocupará vaga reservada.
14.5. Para confirmação da autodeclaração de pertencimento étnico-racial das pessoas Negras (pretas e pardas), poderá ser adotado procedimento complementar de heteroidentificação, realizado por comissão ou banca especializada, nos termos da Instrução Normativa MinC nº 10/2023.
14.6. Não existindo propostas aptas em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas, as vagas remanescentes serão destinadas, sucessivamente, às demais categorias de cotas e, na ausência destas, à ampla concorrência da respectiva categoria.
14.7. Em caso de desistência de optante aprovado em vaga de cota, esta deverá ser ocupada pelo próximo colocado que tenha optado pela mesma política afirmativa, observada a ordem de classificação.
15. DA PROMOÇÃO DA EQUIDADE DE GÊNERO
15.1. Será atribuída pontuação específica de 5 (cinco) pontos às propostas cujo proponente se autodeclare:
I – mulher cisgênero;
II – mulher transgênero;
III – travesti.
15.2. A medida tem por finalidade promover a participação e o protagonismo das mulheres nas políticas públicas de cultura.
15.3. Para pessoa jurídica ou coletivo sem CNPJ, será considerada a identidade de gênero da pessoa física formalmente responsável pela inscrição e execução do projeto.
15.4. A informação será prestada mediante autodeclaração.
15.5. A apresentação da autodeclaração será facultativa e sua ausência não impedirá a participação no Edital, resultando apenas na não atribuição da pontuação prevista neste critério.
16. DA ACESSIBILIDADE
16.1. Os projetos deverão prever medidas de acessibilidade compatíveis com sua natureza.
16.2. Poderão ser previstas medidas de acessibilidade:
I – arquitetônica;
II – comunicacional;
III – atitudinal;
IV – tecnológica;
V – outras medidas adequadas ao público e à atividade proposta.
16.3. Os projetos deverão prever, no mínimo, uma medida de acessibilidade para cada aspecto (arquitetônico, comunicacional e atitudinal), com investimento mínimo de 10% (dez por cento) do valor total do projeto destinado a ações de acessibilidade, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e da Instrução Normativa MinC nº 10/2023.
16.4. O percentual mínimo previsto no item 15.3 poderá ser excepcionalmente dispensado ou reduzido nos casos em que a natureza do projeto não comporte investimento em acessibilidade, mediante justificativa técnica a ser avaliada pela Comissão de Seleção.
17. DA CONTRAPARTIDA CULTURAL
17.1. Os projetos selecionados deverão realizar contrapartida cultural gratuita e de interesse público.
17.2. A contrapartida poderá ocorrer por meio de apresentações, oficinas, exposições, rodas de conversa, atividades formativas, ações educativas, atividades em comunidades urbanas ou rurais e outras iniciativas culturais.
18. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
18.1. A seleção será realizada por Comissão formalmente designada.
18.2. Os membros deverão observar os princípios da impessoalidade, transparência, isonomia e interesse público.
19. DA ETAPA DE SELEÇÃO
19.1. A seleção será realizada mediante análise do mérito cultural e da qualidade dos projetos inscritos.
19.2. Cada projeto poderá obter até 100 (cem) pontos.
Critério Pontuação máxima
Relevância cultural e mérito artístico 20
Clareza, qualidade e coerência 15
Relevância para Chapada dos Guimarães e aderência à categoria 15
Viabilidade técnica, operacional e financeira 15
Trajetória e capacidade de execução 10
Democratização do acesso e formação de público 10
Diversidade cultural e ações afirmativas 5
Identidade de gênero – mulher cis, mulher trans ou travesti 5
Acessibilidade 3
Adequação orçamentária 2
TOTAL 100
19.3. Para ser classificado, o projeto deverá alcançar nota mínima de 60 (sessenta) pontos.
20. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
20.1. Relevância cultural e mérito artístico – até 20 pontos
Será avaliada a qualidade, criatividade, originalidade e contribuição cultural da proposta.
20.2. Clareza, qualidade e coerência – até 15 pontos
Será avaliada a organização do projeto e a coerência entre objetivos, atividades, metas, cronograma e resultados.
20.3. Relevância para Chapada dos Guimarães – até 15 pontos
Será avaliada a relação do projeto com o território e sua contribuição para o desenvolvimento cultural local.
20.4. Viabilidade técnica, operacional e financeira – até 15 pontos
Será avaliada a possibilidade concreta de execução do projeto.
20.5. Trajetória e capacidade de execução – até 10 pontos
Será avaliada a experiência cultural comprovada pelo proponente e sua capacidade de realizar a proposta.
20.6. Democratização do acesso e formação de público – até 10 pontos
Será avaliada a capacidade do projeto de ampliar o acesso às atividades culturais.
20.7. Diversidade cultural e ações afirmativas – até 5 pontos
Será avaliada a contribuição do projeto para a valorização da diversidade cultural e social.
20.8. Identidade de gênero – até 5 pontos
Serão atribuídos 5 pontos ao proponente que apresentar autodeclaração como mulher cisgênero, mulher transgênero ou travesti.
20.9. Acessibilidade – até 3 pontos
Será avaliada a adequação das medidas de acessibilidade propostas.
20.10. Adequação orçamentária – até 2 pontos
Será avaliada a coerência entre o orçamento e as atividades previstas.
21. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, serão observados, sucessivamente:
I – maior nota no critério Relevância Cultural e Mérito Artístico;
II – maior nota no critério Relevância para Chapada dos Guimarães;
III – maior nota no critério Democratização do Acesso;
IV – maior nota no critério Trajetória e Capacidade de Execução;
V – maior nota no critério Diversidade Cultural e Ações Afirmativas;
VI – persistindo o empate, o proponente que tiver maior idade.
22. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
22.1. Será publicado resultado preliminar.
22.2. Caberá recurso no prazo estabelecido no cronograma.
22.3. O recurso deverá ser apresentado por meio do formulário constante do Anexo correspondente.
22.4. Após análise dos recursos, será divulgado o resultado final.
23. DA HABILITAÇÃO
23.1. Os proponentes selecionados serão convocados para a etapa de habilitação.
23.2. Poderão ser solicitados documentos complementares necessários à formalização do Termo de Execução Cultural.
23.3. Serão admitidas diligências para saneamento de falhas formais, quando permitido pela legislação aplicável.
24. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
24.1. Os proponentes habilitados celebrarão Termo de Execução Cultural com o Município de Chapada dos Guimarães.
24.2. O Termo estabelecerá o objeto, valor, obrigações, metas, prazo de execução e regras de acompanhamento.
24.3. Os projetos selecionados deverão ser executados em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da assinatura do Termo de Execução Cultural, admitida prorrogação única, por até 90 (noventa) dias, mediante solicitação justificada e autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura.
24.4. O pedido de prorrogação deverá ser formalizado à Secretaria Municipal de Cultura em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do Termo de Execução Cultural.
24.5. O agente cultural convocado deverá assinar o Termo de Execução Cultural no prazo de até 10 (dez) dias contados da convocação, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do próximo proponente classificado, observada a ordem de classificação e as políticas afirmativas.
25. DO PAGAMENTO
25.1. O pagamento será realizado após a assinatura do Termo de Execução Cultural e cumprimento
das exigências administrativas.
25.2. O recurso será depositado na conta bancária informada pelo proponente, observadas as
regras aplicáveis.
26. DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS
26.1. Os projetos deverão ser executados conforme o Plano de Trabalho aprovado.
26.2. O agente cultural será responsável pela correta aplicação dos recursos e pelo cumprimento das
metas.
26.3. Alterações relevantes deverão ser previamente comunicadas à Secretaria Municipal de Cultura.
27. DA RESPONSABILIDADE SOBRE AUTORIA E DIREITOS
27.1. O proponente será integralmente responsável pela autoria, originalidade e regularidade dos conteúdos apresentados.
27.2. O agente cultural deverá possuir as autorizações, licenças, cessões ou demais direitos necessários para utilização de obras, imagens, músicas, textos, marcas e demais conteúdos empregados no projeto.
27.3. A responsabilidade por eventuais reivindicações de terceiros será exclusivamente do proponente.
27.4. A inscrição neste Edital implica a cessão, ao Município de Chapada dos Guimarães, por prazo indeterminado e a título não oneroso, dos direitos de uso relativos aos produtos culturais resultantes do projeto selecionado, incluindo imagem e voz do(s) autor(es) e da equipe envolvida, podendo ser utilizados e divulgados pela Secretaria Municipal de Cultura em qualquer mídia, inclusive internet, desde que citados os nomes dos autores, nos termos do art. 29 da Lei nº 9.610/1998.
28. DA CAPTAÇÃO, USO E DIVULGAÇÃO DE IMAGEM E VOZ
28.1. Os projetos selecionados poderão ser registrados por fotografia, vídeo e outros meios audiovisuais para fins de acompanhamento, transparência, memória e divulgação institucional.
28.2. O proponente deverá apresentar autorização de uso de imagem e voz.
29. DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO
29.1. A comprovação da execução será realizada prioritariamente mediante apresentação de Relatório de Execução do Objeto.
29.2. O relatório poderá ser acompanhado de:
I – registros fotográficos;
II – vídeos;
III – listas de presença;
IV – materiais de divulgação;
V – links;
VI – outros documentos que comprovem a realização do projeto.
29.3. O proponente deverá apresentar a prestação de contas no prazo e na forma definidos no Termo de Execução Cultural e no cronograma deste Edital.
29.4. O proponente que não apresentar a documentação de prestação de contas no prazo estabelecido será notificado e terá o prazo adicional de 10 (dez) dias para regularização.
29.5. Esgotado o prazo adicional previsto no item 29.4 sem a apresentação da prestação de contas, o proponente ficará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
I – inscrição do proponente em inadimplência junto à Secretaria Municipal de Cultura;
II – impedimento de participar de novos editais ou chamamentos públicos da Secretaria Municipal de Cultura pelo prazo de até 4 (quatro) anos;
III – instauração de Tomada de Contas Especial e obrigação de devolução integral e atualizada dos recursos recebidos;
IV – comunicação ao Ministério Público e demais órgãos de controle competentes, para as providências cabíveis.
30. DO RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
30.1. O proponente deverá apresentar relatório fotográfico com registros das atividades realizadas.
30.2. O relatório deverá identificar, sempre que possível:
I – nome do projeto;
II – atividade realizada;
III – data;
IV – local;
V – público;
VI – demais informações relevantes.
31. DA DIVULGAÇÃO E DOS CRÉDITOS INSTITUCIONAIS
31.1. Os projetos selecionados deverão inserir as marcas e os créditos institucionais da PNAB, do Ministério da Cultura, do Governo Federal, da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães e da Secretaria Municipal de Cultura, conforme orientações oficiais.
32. DA VEDAÇÃO A OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
32.1. O Município de Chapada dos Guimarães não possui qualquer vínculo ou obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou empregatícia com os proponentes, selecionados ou integrantes das equipes técnicas e artísticas dos projetos apoiados por este Edital.
33. DA PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
33.1. Ao se inscreverem, os proponentes e os demais integrantes da proposta declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, especialmente a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013, comprometendo-se a cumpri-las fielmente, sendo vedado oferecer, prometer ou dar qualquer vantagem indevida a agente público em razão deste Edital.
34. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
34.1. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), os dados pessoais coletados no âmbito deste Edital serão tratados pela Secretaria Municipal de Cultura exclusivamente para as finalidades relacionadas à seleção, habilitação, execução, monitoramento e prestação de contas dos projetos, podendo ser compartilhados com órgãos de controle quando exigido por lei.
34.2. Ao se inscrever, o proponente manifesta seu consentimento com o tratamento de seus dados pessoais para os fins previstos neste Edital.
35. DO CRONOGRAMA
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Etapa |
Data |
|
Publicação do Edital |
6/10/2026 |
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Impugnação do Edital |
6/10/2026 a 8/10/2026 |
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Período de inscrições |
6/10/2026 a 2/11/2026 |
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Análise dos projetos |
3/11/2026 a 6/11/2026 |
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Resultado preliminar |
9/11/2026 |
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Recursos |
9/11/2026 a 11/11/2026 |
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Análise dos recursos |
12/11/2026 a 13/11/2026 |
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Resultado final |
13/11/2026 |
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Assinatura dos Termos |
16/11/2026 a 19/11/2026 |
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Pagamento |
23/11/2026 a 27/11/2026 |
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Execução dos projetos |
Conforme Termo de Execução Cultural |
36. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
36.1. Pedidos de esclarecimentos ou impugnações poderão ser apresentados no prazo previsto no cronograma.
36.2. Os pedidos deverão ser encaminhados pelos canais oficiais da Secretaria Municipal de Cultura.
36.3. O pedido de impugnação poderá ser apresentado por qualquer cidadão, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação deste Edital, de forma fundamentada, indicando os pontos impugnados e as respectivas razões.
37. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
37.1. A inscrição implica conhecimento e concordância com todas as normas deste Edital e seus anexos.
37.2. A apresentação de informações falsas poderá resultar na desclassificação ou inabilitação do proponente, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
37.3. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, observadas as normas aplicáveis.
37.4. O prazo de vigência deste Edital é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante interesse da Secretaria Municipal de Cultura.
37.5. O edital possui 15 vagas, distribuídas entre os cinco eixos. Em razão da existência de categorias com apenas uma vaga, as cotas mínimas serão aferidas sobre o total de vagas do edital, nos termos do art. 6º, §3º, da IN MinC nº 10/2023.
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Modalidade de cota |
Percentual mínimo |
Vagas reservadas no edital |
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Pessoas negras (pretas ou pardas) |
25% |
5 vagas |
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Pessoas indígenas |
10% |
2 vagas |
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Pessoas com deficiência – PcD |
5% |
1 vaga |
Os candidatos que optarem pelas cotas concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência. A vaga ocupada pela pessoa cotista na ampla concorrência não será computada para o preenchimento da reserva. Em caso de desistência ou ausência de propostas aptas, observar-se-ão as regras de remanejamento previstas no edital e na IN MinC nº 10/2023.
LINK PARA ACESSO AOS ANEXOS
https://drive.google.com/drive/folders/1KWgHPGSfPlxaIbzc9QEjjtqZSi9y_t_2?usp=drive_link