PORTARIA N.º 320/2026
6 de Outubro de 2026
“Designa Fiscal das Atas de Registro de Preço decorrentes do Pregão Eletrônico 028/2026”.
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito Municipal de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições definidas no artigo 63, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no artigo 117, da Lei n.º 14.133/2021; e
Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) DANSLEY ALVES BRAS, matrícula funcional nº 1072, para atuar como fiscal titular e o (a) servidor (a) MARLENE APARECIDA DA SILVA, matrícula nº 265, para atuar como fiscal substituta, das Atas de Registro de Preço 101/2026 (COMPANHIA DA MADEIRA COMERCIO VAREJISTA LTDA), 102/2026 (S.O.S SUL RESGATE - COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA E SINALIZACAO LTDA), 103/2026 (SMS COMERCIO E SERVICOS LTDA), 104/2026 (P.R.P BORGES COMERCIO LTDA), 105/2026 (VALLS NEGOCIOS LTDA) e 106/2026 (MJ SAFETY EQUIPAMENTOS DE PROTECAO E SEGURANCA LTDA).
Parágrafo Único - Cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS OPERACIONAIS, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPIS, VESTIMENTAS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE APOIO DESTINADOS À IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO OPERATIVO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS – PPCIF SIMPLIFICADO E EMERGENCIAL NO MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE/MT.
Art. 2º - Ao Fiscal das Atas, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.133 /2021.
Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal das Atas amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo às contratações sob fiscalização.
Parágrafo Único – As decisões ou providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 4º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Conquista D’Oeste/MT, 05 de outubro de 2026.
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ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal