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Pref. Várzea Grande

Convoca audiência pública para escolha dos representantes da sociedade civil organizada que integrarão o conselho gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – fmdu.

O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.004, de 22 de novembro de 2022, especialmente o art. 6º, inciso VIII e §§ 1º a 4º, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.370/2024, e considerando os princípios da gestão democrática da cidade e da participação da sociedade civil na formulação, execução e acompanhamento da política urbana, previstos na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), torna pública a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA destinada à escolha dos representantes da sociedade civil organizada para composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, mediante as seguintes disposições:

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto convocar audiência pública destinada à escolha de 07 (sete) representantes titulares da sociedade civil organizada, com seus respectivos suplentes, para integrarem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU.

1.2. Os representantes exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, nos termos da Lei Municipal nº 5.004/2022.

2. DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

2.1. A audiência pública será realizada no dia 27 de outubro de 2026, às 14:00 horas, no Auditório da PREVIVAG.

2.2. A audiência será coordenada por Comissão designada pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação.

2.3. A audiência pública será aberta ao público, assegurada a manifestação dos interessados na forma definida pela Comissão Organizadora, sendo o direito de voto restrito aos representantes das entidades habilitadas e devidamente credenciados.

3. DAS ENTIDADES HABILITADAS

3.1. Poderão participar do processo de escolha as instituições da sociedade civil organizada, regularmente constituídas, que possuam atuação institucional relacionada ao desenvolvimento urbano e urbanístico, planejamento urbano, regularização fundiária, habitação, mobilidade urbana, infraestrutura urbana, meio ambiente urbano ou temas correlatos, conforme previsto no art. 6º, § 4º, da Lei Municipal nº 5.004/2022.

3.2. Enquadram-se, exemplificativamente, entre as entidades referidas no item anterior:

I – conselhos, fóruns e organizações da sociedade civil voltados à política urbana e ao desenvolvimento das cidades;

II – entidades representativas de profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo, engenharia, geografia, agrimensura, direito urbanístico, meio ambiente e demais áreas afins;

III – associações, fundações, institutos e organizações da sociedade civil que desenvolvam atividades relacionadas ao desenvolvimento urbano, regularização fundiária, habitação de interesse social, sustentabilidade urbana ou planejamento territorial;

IV – instituições de ensino superior, centros de pesquisa e entidades técnico-científicas com atuação em estudos ou projetos relacionados ao desenvolvimento urbano;

V – entidades representativas do setor produtivo, da construção civil ou do mercado imobiliário, desde que possuam atuação institucional compatível com as finalidades do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.

3.3. A relação prevista no item anterior possui caráter meramente exemplificativo, competindo à Comissão verificar, em cada caso, a compatibilidade da finalidade institucional da entidade com os objetivos do Conselho Gestor.

4. DA HABILITAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4.1. Cada entidade habilitada poderá credenciar apenas um representante para exercer o direito de voto no processo de escolha dos representantes da sociedade civil organizada.

4.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados:

I – estatuto ou ato constitutivo da entidade;

II – comprovante de inscrição no CNPJ;

III – documento que comprove os poderes de representação da entidade;

IV – documento oficial de identificação do representante.

4.3. A Comissão procederá à análise da documentação e divulgará, antes do início da votação, a relação das entidades habilitadas.

5. DA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES

5.1. A escolha dos representantes ocorrerá durante a audiência pública.

5.2. Cada entidade habilitada terá direito a um voto.

5.3. Serão considerados eleitos os 07 (sete) candidatos mais votados, que ocuparão as vagas de membros titulares.

5.4. Os demais candidatos, observada a ordem de votação, comporão a suplência.

5.5. Em caso de empate, será considerada eleita a entidade com maior tempo de constituição. Persistindo o empate, será realizado sorteio público.

6. DO RESULTADO

6.1. Encerrada a votação, será lavrada ata da audiência pública, contendo a relação das entidades participantes, o resultado da votação e a proclamação dos representantes eleitos.

6.2. O resultado será homologado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação e publicado no Diário Oficial do Município.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O presente Edital será divulgado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização da audiência pública, na forma prevista no art. 6º, § 3º, da Lei Municipal nº 5.004/2022.

7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observadas as disposições da Lei Municipal nº 5.004/2022, do Estatuto da Cidade e os princípios da Administração Pública.

7.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande/MT, 05 de outubro de 2026.

Manoela Rondon Ourives Bastos

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação