Portaria 006 2026 Comitê Municipal da Alfabetização Porto Esperidião - MT
6 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 006/SME/PE/2026
Institui o Comitê Municipal de Alfabetização de Porto Esperidião – MT, estabelece sua composição, competências e
funcionamento, no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, e dá outras providências.
O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente os arts. 205, 206 e 211, que estabelecem a educação como direito
de todos e a organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de
2023, e sua legislação superveniente;
CONSIDERANDO as diretrizes e ações da política nacional de alfabetização e de promoção da aprendizagem nos anos
iniciais do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a política de alfabetização do Estado de Mato Grosso e o Programa Alfabetiza MT, desenvolvido em regime
de colaboração com os municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares,
os profissionais da educação e as instituições que participam da política educacional do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos permanentes de acompanhamento, monitoramento, avaliação e
planejamento das ações de alfabetização da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 31/2026 de 01 de outubro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização
de Porto Esperidião – PMA/PE;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização de Porto Esperidião – CMA/PE, órgão colegiado de caráter
consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O Comitê Municipal de Alfabetização constitui instância de governança da Política Municipal de Alfabetização de
Porto Esperidião – PMA/PE, tendo como finalidade fortalecer as ações destinadas à garantia do direito à alfabetização e à
aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º O Comitê atuará de forma articulada com as políticas, programas e ações de alfabetização desenvolvidos em regime
de colaboração entre o Município, o Estado de Mato Grosso e a União, especialmente com o Programa Alfabetiza MT e o
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Comitê Municipal de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – da Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Aparecido de Oliveira Trindade
Suplente: Magno Fernandes de Godoi
II – da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Adriane Cristine da Silva
Suplente: Valeria Macedo Freitas
III – dos gestores escolares;
Titular: Darci de Miranda
Suplente: Carolina Andreza Belussi Moura
IV – dos professores alfabetizadores;
Titular: Claudineia Vicente Ribeiro Vieira
Suplente: Gislene Alvaterra Carvalho
V – das unidades escolares;
Titular: Nívia Augusta Cardoso
Suplente: Juscelene Berbem da Cruz Braga
VI – de outros órgãos e instituições convidados, quando pertinente.
§ 1º Cada segmento indicará, preferencialmente, 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, ressalvadas as
especificidades da organização da Rede Municipal de Ensino.
§ 2º Os representantes dos gestores escolares, professores alfabetizadores e unidades escolares serão indicados pela
Secretaria Municipal de Educação, considerando a representação das diferentes etapas e unidades da Rede Municipal.
§ 3º A participação de representantes de outros órgãos e instituições convidados observará a pertinência de sua atuação para
as finalidades do Comitê.
§ 4º A relação nominal dos membros titulares e suplentes será publicada por meio de ato próprio da Secretaria Municipal de
Educação.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DO COMITÊ
Art. 5º O Comitê Municipal de Alfabetização terá a seguinte estrutura:
I – Coordenador(a);
II – Vice-Coordenador(a);
III – Secretário(a)-Executivo(a);
IV – membros titulares;
V – membros suplentes.
Art. 6º A coordenação do Comitê será exercida por representante indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Compete ao(à) Coordenador(a):
I – convocar e presidir as reuniões;
II – coordenar os trabalhos do Comitê;
III – representar o Comitê perante a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos e instituições;
IV – acompanhar o cumprimento das deliberações;
V – promover a articulação entre os diferentes segmentos representados;
VI – solicitar informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
VII – apresentar relatório anual das atividades do Comitê.
Art. 8º Compete ao(à) Vice-Coordenador(a):
I – substituir o(a) Coordenador(a) em seus impedimentos;
II – auxiliar na coordenação dos trabalhos;
III – exercer outras atribuições delegadas pelo(a) Coordenador(a).
Art. 9º Compete ao(à) Secretário(a)-Executivo(a):
I – organizar as reuniões;
II – elaborar as pautas;
III – registrar as atas;
IV – organizar documentos e registros do Comitê;
V – encaminhar as convocações;
VI – acompanhar os encaminhamentos definidos nas reuniões;
VII – manter arquivo atualizado das atividades do Comitê.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 10. Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – contribuir para a elaboração e atualização do Plano Municipal de Ação para a Alfabetização;
III – acompanhar as metas e indicadores municipais de alfabetização;
IV – analisar os resultados das avaliações de aprendizagem;
V – propor estratégias para melhoria dos resultados de alfabetização;
VI – acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens;
VII – contribuir para o planejamento das ações de formação continuada;
VIII – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;
IX – estimular a troca de experiências e a disseminação de boas práticas de alfabetização;
X – acompanhar os resultados das ações vinculadas ao Programa Alfabetiza MT;
XI – acompanhar as ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
XII – propor ações destinadas à redução das desigualdades de aprendizagem;
XIII – contribuir para o fortalecimento da participação das famílias e da comunidade;
XIV – analisar os principais desafios da alfabetização no Município;
XV – propor medidas de intervenção pedagógica diante dos resultados identificados;
XVI – acompanhar a execução das ações previstas no Plano Municipal de Ação para a Alfabetização;
XVII – contribuir para a elaboração do Relatório Anual Municipal de Alfabetização;
XVIII – propor ações de integração entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
XIX – promover a articulação com instituições públicas e privadas que possam contribuir para a política municipal de
alfabetização;
XX – exercer outras atribuições relacionadas à alfabetização que lhe sejam atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 11. O Comitê Municipal de Alfabetização reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre, e, extraordinariamente,
sempre que necessário.
§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas pelo(a) Coordenador(a), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis,
salvo situações de urgência devidamente justificadas.
§ 2º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo(a) Coordenador(a) ou mediante solicitação de, no mínimo, 1/3
(um terço) dos membros titulares.
Art. 12. As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por meio de plataformas digitais de comunicação, conforme decisão
da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13. As reuniões serão registradas em ata, contendo, no mínimo:
I – data, horário e local ou plataforma utilizada;
II – relação dos participantes;
III – pauta;
IV – assuntos discutidos;
V – encaminhamentos;
VI – responsáveis pelas ações;
VII – prazos estabelecidos.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO E DOS ENCAMINHAMENTOS
Art. 14. As decisões e encaminhamentos do Comitê serão registrados em ata e encaminhados aos setores ou unidades
responsáveis pela sua execução.
Art. 15. As proposições do Comitê terão caráter consultivo e propositivo, cabendo à Secretaria Municipal de Educação
deliberar sobre sua implementação, observadas as competências legais e administrativas de cada órgão.
Art. 16. O Comitê poderá constituir Grupos de Trabalho – GTs temporários para análise de temas específicos, tais como:
I – avaliação e monitoramento;
II – formação continuada;
III – currículo e práticas pedagógicas;
IV – leitura, escrita e fluência leitora;
V – alfabetização matemática;
VI – recomposição das aprendizagens;
VII – equidade e inclusão;
VIII – mobilização das famílias;
IX – boas práticas de alfabetização.
Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho terão objetivos, composição e prazo de funcionamento definidos no ato de sua
constituição.
CAPÍTULO VII
DO ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS
Art. 17. O Comitê deverá acompanhar periodicamente os indicadores municipais de alfabetização, considerando, entre outros:
I – percentual de estudantes alfabetizados ao final do 2º ano;
II – resultados de fluência leitora;
III – compreensão leitora;
IV – produção escrita;
V – alfabetização matemática;
VI – frequência escolar;
VII – resultados das avaliações internas e externas;
VIII – participação dos estudantes nas ações de recomposição;
IX – participação dos profissionais nas formações;
X – desigualdades de aprendizagem entre escolas e grupos de estudantes.
Art. 18. Os resultados analisados pelo Comitê deverão subsidiar propostas de intervenção, formação, acompanhamento
pedagógico e planejamento das ações da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO VIII
DA PARTICIPAÇÃO E REPRESENTATIVIDADE
Art. 19. O Comitê deverá assegurar, sempre que possível, a participação dos diferentes segmentos envolvidos no processo de
alfabetização, promovendo diálogo entre gestão, profissionais da educação, escolas, Conselho Municipal de Educação e demais
instituições participantes.
Art. 20. Poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto, especialistas, pesquisadores, representantes
de instituições de ensino superior, órgãos públicos, organizações da sociedade civil e outros profissionais cuja contribuição seja
considerada relevante para os temas em discussão.
CAPÍTULO IX
DO MANDATO
Art. 21. O mandato dos membros do Comitê será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 1º A substituição de membro poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante indicação do segmento representado.
§ 2º O exercício da função de membro do Comitê será considerado de relevante interesse público e não será remunerado.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação assegurará, dentro das possibilidades administrativas e orçamentárias, as
condições necessárias para o funcionamento do Comitê.
Art. 23. O Comitê Municipal de Alfabetização deverá atuar de forma articulada com os demais instrumentos de planejamento e
acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, especialmente:
I – Plano Municipal de Alfabetização;
II – Plano Municipal de Ação para a Alfabetização;
III – Matriz Municipal de Objetivos, Metas e Indicadores;
IV – Protocolo Municipal de Acompanhamento da Alfabetização;
V – Plano Municipal de Educação;
VI – Instrumentos de planejamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 24. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas complementares necessárias ao funcionamento do Comitê.
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Esperidião – MT, 05 de outubro de 2026.
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Porto Esperidião – MT