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Pref. Sapezal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A ELEIÇÃO DE DELEGADOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE SAPEZAL

Conferência Municipal da Revisão do Plano Diretor Participativo de Sapezal

O Município de Sapezal, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e da Comissão Organizadora, torna pública a convocação da população para participar da Conferência Municipal da Revisão do Plano Diretor Participativo de Sapezal e a abertura das inscrições para escolha dos delegados representantes da sociedade civil, nos termos do Decreto Municipal nº 094/2026 e do Regimento Interno que o integra como Anexo Único.

1 DA CONFERÊNCIA E DAS VAGAS

1.1 A Conferência será realizada em 28 de novembro de 2026, das 8h às 18h, no Auditório do Paço Municipal João André Maggi, em Sapezal-MT, para apreciar e deliberar sobre a minuta do Projeto de Lei Complementar do Plano Diretor Participativo de Sapezal.

1.2 A população poderá acompanhar os trabalhos como observadora, observadas as regras de credenciamento e manifestação do Regimento. O direito a voto caberá aos delegados regularmente credenciados nessa condição.

1.3 Este chamamento destina-se ao preenchimento de até 8 vagas de delegados titulares da sociedade civil. Havendo votação eletrônica, serão suplentes os candidatos classificados da 9ª à 16ª posição, conforme o número de candidatos habilitados.

1.4 Os delegados do Núcleo Gestor e os representantes dos povos indígenas não serão selecionados por este chamamento, observando-se as formas de representação previstas no Regimento.

2 DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS

2.1 Poderá candidatar-se quem, na data da inscrição, tiver 18 anos completos ou mais, residir em Sapezal e apresentar os documentos e as declarações exigidos.

2.2 Não poderão candidatar-se: pessoas que exerçam mandato eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativo, em qualquer esfera da Federação; membros titulares ou suplentes do Núcleo Gestor; ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança no Poder Executivo Municipal; integrantes da Comissão Organizadora ou das equipes responsáveis pela análise das inscrições ou pela administração e apuração do sistema de votação; e pessoas que não atendam aos requisitos ou apresentem informação ou documento falso.

2.3 Servidores municipais ocupantes exclusivamente de cargo efetivo poderão candidatar-se em caráter pessoal, desde que não estejam abrangidos por outro impedimento e não atuem na organização, fiscalização ou operação do processo eleitoral.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas de 6 a 15 de outubro de 2026, mediante preenchimento de formulário eletrônico. O link será disponibilizado no site oficial da Prefeitura: https://www.sapezal.mt.gov.br/.

3.2 O sistema abrirá às 8h00min de 6/10/2026 e encerrará às 23h59min de 15/10/2026, observado o horário local de Sapezal-MT.

3.3 Será disponibilizado auxílio presencial para preenchimento do mesmo formulário eletrônico no prédio da Prefeitura Municipal, na Sala de Coordenação dos Conselhos, das 8h00min às 15h00min, nos dias de expediente compreendidos no período de inscrição. Aos sábados, domingos e feriados, a inscrição será exclusivamente pelo site.

3.4 O formulário eletrônico deverá conter os dados da candidatura, a fotografia para divulgação, a breve apresentação do candidato, limitada a 200 caracteres, comprovante de residência ou declaração de residência (Anexo I), declaração de não ocupação de cargo eletivo ou comissionado (Anexo II), inexistência de impedimento e ciência das regras e do Aviso de Privacidade, além da autorização específica para divulgação dos dados da candidatura previstos no Regimento.

3.5 Deverão ser anexados documento oficial de identificação com fotografia e número do CPF e comprovante de residência em Sapezal ou declaração de residência, nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

4 DA HABILITAÇÃO E DOS RECURSOS DAS INSCRIÇÕES

4.1 A Comissão Organizadora analisará as inscrições e publicará, em 16/10/2026, o resultado preliminar, indicando as candidaturas deferidas e indeferidas. O indeferimento será fundamentado.

4.2 O candidato poderá apresentar recurso em 19 e 20/10/2026, pelo e-mail ouvidoria@sapezal.mt.gov.br, identificando-se e expondo os fundamentos do pedido, com os documentos admitidos pelas regras do chamamento. O prazo encerrará às 23h59min de 20/10/2026, no horário local.

4.3 A homologação definitiva das candidaturas será publicada em 21/10/2026, após o julgamento dos recursos.

5 DA VOTAÇÃO E DA DISPENSA DE ELEIÇÃO

5.1 Havendo mais de 8 candidaturas definitivamente habilitadas, a votação eletrônica ocorrerá de 22 a 25/10/2026. O link será disponibilizado no site oficial da Prefeitura: https://www.sapezal.mt.gov.br/. O sistema abrirá às 8h00min de 22/10/2026 e encerrará às 23h59min de 25/10/2026, no horário local.

5.2 Poderá votar quem tiver 18 anos completos ou mais e residir em Sapezal, mediante informação de nome completo e CPF e aceitação das declarações e regras do sistema. Cada eleitor poderá votar uma única vez e escolher apenas um candidato, sem vinculação a bairro, território, entidade ou organização específica.

5.3 Haverá auxílio presencial de servidor municipal para acesso e utilização do sistema em 22 e 23/10/2026, no prédio da Prefeitura Municipal, na Sala de Coordenação dos Conselhos, das 8h00min às 15h00min, sem interferência na escolha do eleitor. No sábado e no domingo, 24 e 25/10, a votação será exclusivamente pelo site.

5.4 O voto será secreto, observadas as regras de separação entre os registros de participação e da escolha do candidato, previstas no Regimento. As Regras da Votação Eletrônica e o respectivo Aviso de Privacidade serão disponibilizados no site oficial, juntamente com este Edital.

5.5 Havendo até 8 candidaturas definitivamente habilitadas, será dispensada a votação eletrônica e todos os habilitados serão declarados eleitos como titulares pela Comissão Organizadora, após a fase recursal e a homologação das candidaturas. Não haverá suplentes desse processo; as vagas não preenchidas permanecerão vagas, sem novo processo eleitoral ou transferência a outra categoria. Essa situação não impedirá a realização da Conferência, observados os quóruns do Regimento.

6 DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS DA ELEIÇÃO

6.1 Encerrada a votação, a classificação observará a quantidade de votos válidos recebidos. Serão titulares os 8 mais votados e suplentes os classificados da 9ª à 16ª posição, conforme a quantidade de candidatos habilitados.

6.2 Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade, considerada a data de nascimento. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, com convocação dos candidatos empatados e registro em ata.

6.3 O resultado preliminar da eleição será publicado em 26/10/2026. Os recursos poderão ser apresentados em 27 e 28/10/2026, pelo e-mail ouvidoria@sapezal.mt.gov.br, até as 23h59min de 28/10/2026, no horário local.

6.4 O recurso deverá identificar o recorrente e apontar objetivamente erro de apuração, descumprimento das regras, fraude, uso indevido de dados, instabilidade relevante ou outro fato capaz de alterar a validade ou o resultado do processo. Não será conhecido recurso baseado exclusivamente em discordância com a escolha dos eleitores, sem indicação de irregularidade concreta.

6.5 Em 29/10/2026 serão publicados o resultado definitivo e a homologação dos delegados eleitos, após o julgamento dos recursos, bem como a relação dos delegados do Núcleo Gestor e dos representantes dos povos indígenas, titulares e respectivos suplentes. Na hipótese de dispensa da votação, a publicação consolidará a relação dos titulares declarados eleitos, sem suplentes oriundos deste chamamento.

7 DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS E DAS PROPOSTAS

7.1 Em 3/11/2026, a minuta do Plano Diretor será disponibilizada aos delegados em formato digital no site oficial e encaminhada aos contatos informados, assegurado acesso presencial a quem apresentar dificuldade de acesso digital.

7.2 Os delegados devem preencher e assinar o TERMO DE CIÊNCIA E RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS constante no Anexo deste Edital.

7.2 As oficinas de capacitação e as reuniões preparatórias para leitura e análise da minuta ocorrerão no período de 4 a 27/11/2026, conforme o cronograma do Regimento, em datas e horários a serem informados aos delegados pela organização.

7.3 Os delegados poderão apresentar propostas de emenda à minuta de 16 a 22/11/2026, em formulário próprio e pelo canal a ser definido e divulgado pela Comissão Organizadora, observados os requisitos do art. 34 do Regimento.

7.4 As propostas serão organizadas e analisadas tecnicamente em 23 e 24/11/2026, sem seleção de mérito, e divulgadas em 25/11/2026, com as eventuais indicações fundamentadas de inadmissibilidade, observados os procedimentos e a possibilidade de revisão previstos no Regimento. A deliberação sobre as propostas ocorrerá diretamente em Plenária na Conferência de 28/11/2026.

8 DA PUBLICIDADE E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Este Edital, o Regimento, os resultados e os demais atos do processo serão disponibilizados no site oficial da Prefeitura, sem prejuízo das publicações no órgão oficial do Município, conforme o cronograma aprovado.

8.2 Os modelos de declaração de residência e de inexistência de impedimentos, as Regras da Votação Eletrônica e os Avisos de Privacidade da inscrição e da votação serão disponibilizados no site oficial. As declarações integrantes do formulário serão preenchidas ou confirmadas diretamente no sistema, conforme suas orientações.

8.3 O endereço completo, o CPF, a data de nascimento, o telefone, o e-mail e os documentos apresentados não serão divulgados ao público. O tratamento dos dados observará os Avisos de Privacidade e o Regimento.

8.4 Os casos omissos serão tratados na forma do Regimento. Esclarecimentos poderão ser solicitados pelo e-mail ouvidoria@sapezal.mt.gov.br.

Sapezal-MT, 05 de outubro de 2026.

RIMENES SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, ___________________________________________________________________ inscrito(a) no CPF nº __________________________________, DECLARO, sob as penas da lei e sob minha responsabilidade, para fins de inscrição como candidato(a) a delegado(a) representante da sociedade civil na Conferência Final da Revisão do Plano Diretor Participativo do município de Sapezal, que resido no Município de Sapezal–MT, no seguinte endereço:

Logradouro: _______________________________________________________________

Número: _____________

Complemento: ____________________________________________________________

Bairro: _______________________________

CEP: _________________________________

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente de que a falsidade desta declaração poderá resultar no indeferimento ou cancelamento da inscrição, conforme as regras do edital, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal cabíveis, nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e da legislação aplicável.

Sapezal–MT, _____ de ____________________ de ________.

Assinatura do(a) declarante

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE NÃO OCUPAÇÃO DE CARGO ELETIVO OU COMISSIONADO

Eu, ________________________________________________, portador do CPF nº ______________________, residente e domiciliado(a) no Município de Sapezal/MT, DECLARO, para fins de inscrição como candidato(a) a Delegado(a) da Sociedade Civil na Conferência Municipal da Revisão do Plano Diretor Participativo de Sapezal, sob as penas da lei, que não ocupo cargo eletivo nem exerço cargo ou função comissionada no Poder Executivo ou Legislativo. Declaro, ainda, estar ciente de que a prestação de informação falsa poderá acarretar o indeferimento ou cancelamento da inscrição, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Sapezal/MT, _____ de __________________________ de 2026.

Assinatura do(a) Declarante

 

ANEXO III

TERMO DE CIÊNCIA E RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS

Conferência Municipal da Revisão do Plano Diretor Participativo de Sapezal

Nome do(a) delegado(a): __________________________________________________

Condição: ( ) titular ( ) suplente

Representação: ( ) Núcleo Gestor ( ) sociedade civil ( ) povos indígenas

Data do recebimento: ____/____/2026 Forma de recebimento ou acesso: __________________________________________

Documentos recebidos e identificação da versão (data, nome dos arquivos ou outro identificador): ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________

Na condição de delegado(a) da Conferência Municipal da Revisão do Plano Diretor Participativo de Sapezal, declaro que:

1. Recebi ou tive acesso aos documentos identificados acima, referentes à minuta do Plano Diretor Participativo de Sapezal, e fui informado(a) de sua disponibilização no site oficial da Prefeitura: https://www.sapezal.mt.gov.br/.

2. Tenho ciência de que a Conferência será realizada em 28 de novembro de 2026, das 8h às 18h, no Auditório do Paço Municipal João André Maggi, em Sapezal-MT, conforme o Regimento Interno.

3. Tenho ciência de que o prazo para apresentação de propostas de emenda à minuta pelos delegados será de 16 a 22 de novembro de 2026, observados os requisitos e o canal definidos pela organização, e de que serão realizadas oficinas e reuniões preparatórias, com datas e horários a serem comunicados aos delegados.

4. Comprometo-me a examinar previamente a minuta e os materiais recebidos, participar das atividades preparatórias previstas no Regimento e solicitar os esclarecimentos necessários para contribuir de forma informada nos debates e nas deliberações da Conferência.

Este termo registra o recebimento ou acesso aos documentos e a ciência das informações acima, sem representar aprovação prévia do conteúdo da minuta ou restrição ao direito de apresentar propostas, debater e votar na forma do Regimento.

Sapezal-MT, _____ de _______________________ de 2026.

____________________________________________________

Assinatura do(a) delegado(a)