Portarias 551 e 552
6 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 551/2026
Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de interesse particular a servidor público.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, resolve:
Considerando o requerimento do servidor, de 30 de setembro de 2026, protocolado sob processo nº 23369/2026.
Considerando, o disposto na Lei Complementar nº 028/2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Juara, em especial o Artigo 125 e Parágrafos, que prevê concessão ao servidor estável, Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular ao servidor Público Municipal Adalberto Aparecido Volpato, matrícula nº 7268, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º A Licença para Tratar de Interesse Particular concedida ao servidor acima identificado será pelo período de 02 (dois) anos, pelo período de 05/10/2026 a 05/10/2028.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 05 de outubro de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 552/2026
Dispõe sobre a alteração da numeração dos empreendimentos registrados no serviço de inspeção municipal – sim, em razão da adequação à Lei Municipal nº 3.373, de 20 de abril de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUARA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.373, de 20 de abril de 2026, que dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM e estabelece normas para a inspeção e fiscalização sanitária de estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no Município de Juara; (Jornal Oficial - AMM-MT)
CONSIDERANDO que a referida Lei estabelece ao Serviço de Inspeção Municipal a competência para promover o registro dos estabelecimentos sujeitos à inspeção e fiscalização de produtos de origem animal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e padronização dos registros dos empreendimentos integrantes do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, em conformidade com a nova legislação municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a organização, rastreabilidade e atualização dos registros dos estabelecimentos submetidos à inspeção e fiscalização pelo SIM;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a alteração da numeração dos empreendimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal – SIM, em razão da adequação administrativa decorrente da entrada em vigor da Lei Municipal nº 3.373, de 20 de abril de 2026.
§ 1º A nova numeração dos empreendimentos será atribuída pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM, observada a sequência cadastral estabelecida em norma própria.
§ 2º A alteração prevista no caput deste artigo possui caráter exclusivamente administrativo e cadastral, não implicando alteração da titularidade, razão social, atividade, classificação, capacidade produtiva, endereço ou situação de regularidade do empreendimento perante o SIM.
Art. 2º Os empreendimentos atualmente registrados no Serviço de Inspeção Municipal – SIM deverão ter sua numeração atualizada conforme a relação constante do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A numeração anterior será mantida nos registros internos do SIM para fins de histórico, rastreabilidade e correlação cadastral, devendo constar, quando necessário, a correspondência entre o número anterior e o novo número atribuído.
Art. 3º A partir da vigência desta Portaria, os documentos oficiais emitidos pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM, incluindo certificados, registros, termos, declarações, documentos de fiscalização e demais atos administrativos, deverão utilizar a nova numeração dos empreendimentos.
§ 1º Os documentos emitidos anteriormente à publicação desta Portaria permanecem válidos, não sendo necessária sua substituição exclusivamente em razão da alteração da numeração.
§ 2º Quando houver necessidade de emissão ou atualização documental, o SIM deverá indicar a nova numeração e, quando pertinente, fazer referência ao número anteriormente utilizado.
Art. 4º Compete ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM promover a atualização de seus registros, arquivos físicos e sistemas informatizados, bem como comunicar formalmente aos responsáveis pelos empreendimentos a respectiva alteração de numeração.
Art. 5º Os responsáveis pelos empreendimentos registrados no SIM deverão observar a nova numeração nos documentos, rótulos, embalagens, materiais de identificação e demais instrumentos sujeitos à aprovação ou fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal, quando aplicável e conforme os prazos estabelecidos pelo SIM.
Art. 6º A alteração da numeração prevista nesta Portaria não prejudicará os atos administrativos anteriormente praticados, os processos de registro, os documentos fiscais ou sanitários, nem os direitos e obrigações decorrentes dos registros anteriormente concedidos.
Art. 7º O Anexo Único desta Portaria integra o presente ato para todos os efeitos legais e conterá a relação dos empreendimentos, com indicação da numeração anterior e da nova numeração atribuída pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM.
Art. 8º Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da aplicação desta Portaria serão analisados pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM, observadas a Lei Municipal nº 3.373, de 20 de abril de 2026, seu regulamento e demais normas aplicáveis.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 05 de outubro de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS – ALTERAÇÃO DE NUMERAÇÃO DO SIM
|
Nº |
EMPREENDIMENTO |
CNPJ/CPF |
Nº SIM ANTERIOR |
NOVO Nº SIM |
|
01 |
JV LATICINIO LTDA |
06.789.230/0001-68 |
101 |
004 |
|
02 |
A. R. PICINI EIRELI – ME / GRANJA PICINI |
24.732.605/0002-16 |
302 |
008 |
|
03 |
ELIZANDRA AGROPECUARIA - OVOS DO CAMPO |
064.429.309-80 |
304 |
009 |
|
04 |
GRANJA SENNA E POLICA - LTDA |
63.545.335//0002-96 |
306 |
010 |