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Pref. Campo Verde

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO PROCAD-SUAS 2026 – PROJETO DE INTERVENÇÃO PARA ENTREVISTA EM DOMICÍLIO PARA O CADASTRO ÚNICO, DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE CAMPO VERDE/MT, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente e considerando suas competências de acompanhamento, fiscalização e controle social da Política Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal no Município de Campo Verde/MT;

CONSIDERANDO o Projeto PROCAD-SUAS 2026 – Projeto de Intervenção para Entrevista em Domicílio para o Cadastro Único, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de Campo Verde/MT, que estabelece ações de busca ativa, qualificação cadastral, entrevistas domiciliares, regularização documental, atendimento às famílias residentes na zona urbana e rural e articulação com a rede socioassistencial;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião realizada em 14 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR o Projeto PROCAD-SUAS 2026 – Projeto de Intervenção para Entrevista em Domicílio para o Cadastro Único, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de Campo Verde/MT, para execução no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º - A execução do Projeto deverá observar a finalidade dos recursos, as ações previstas no projeto aprovado, a legislação vigente e as normas aplicáveis ao PROCAD-SUAS.

Art. 3º - O CMAS deverá permanecer informado quanto à execução das ações e dos recursos do PROCAD-SUAS, especialmente por meio dos relatórios de acompanhamento e execução apresentados pela gestão municipal, garantindo o exercício do controle social.

Art. 4º - A aprovação de que trata esta Resolução refere-se às informações e documentos apresentados ao Conselho, permanecendo a execução financeira sujeita à comprovação mediante a documentação contábil e financeira oficial do Município e às demais normas aplicáveis.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Verde/MT, 05 de outubro de 2026.

HINDIANARA LUANA RODRIGUES LEITE PACHECO

 Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Campo Verde – MT