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Pref. Campo Novo do Parecis

Aprova a Instrução Normativa n° 050/2026 versão I, que dispõe sobre os procedimentos para utilização do Portal do Fornecedor no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, caput, inciso VIII, alínea "a", da Lei Orgânica do Municipal, e tendo e vista a solicitação oriunda da Unidade de Controle Interno,

Considerando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito do Poder Executivo Municipal;

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 1.213, de 5 de dezembro de 2007;

Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de recebimento, tramitação e pagamento de despesas públicas por meio eletrônico e;

Considerando a necessidade administrativa,

DECRETA:

Art. 1° Ficam aprovados os procedimentos operacionais referentes à utilização do Portal do Fornecedor no âmbito da Administração Pública Municipal, conforme disposto na Instrução Normativa n° 050/2026 V.01, de 5 de outubro de 2026, do Sistema de Controle Interno, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.

Art. 2° Os procedimentos operacionais de que trata o artigo anterior, passam a vigorar na forma do Anexo I, parte integrante deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Novo do Parecis/MT, 5 de outubro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 50/2026

ASSUNTO: PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO PORTAL DO FORNECEDOR

SETORES ENVOLVIDOS: TODAS AS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

INÍCIO DA VIGÊNCIA: 06/10/2026

PREÂMBULO

A Unidade de Controle Interno do Município, no uso de suas atribuições legais, considerando a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei n° 14.133/2021 e a Lei Municipal n° 1.213/2007, resolve estabelecer normas para padronização do processo de pagamento.

1) DOS OBJETIVOS:

1.1) Disciplinar e normatizar os procedimentos para protocolo, tramitação e acompanhamento de documentos de pagamento por meio do Portal do Fornecedor;

1.2) Padronizar rotinas administrativas relacionadas à liquidação e pagamento da despesa pública;

1.3) Fortalecer os mecanismos de controle interno, rastreabilidade e transparência;

1.4) Assegurar conformidade com a legislação vigente e boas praticas administrativas.

2) DOS PROCEDIMENTOS:

2.1) Das Definições:

2.1.1) Portal do Fornecedor: sistema eletrônico oficial destinado ao protocolo e acompanhamento de documentos de pagamento;

2.1.2) Fornecedor: pessoa física ou jurídica que mantém relação contratual com o Município;

2.1.3) Processo de Pagamento: conjunto de atos administrativos destinados à liquidação e pagamento da despesa;

2.1.4) Documento de Pagamento: nota fiscal, fatura, recibo ou documento equivalente;

2.1.5) Protocolo: registro eletrônico formal do documento no sistema;

2.1.6) Setor Responsável: unidade administrativa competente pela análise e instrução do processo.

2.2) Do Protocolo:

2.2.1) Todo documento de pagamento deverá ser protocolado exclusivamente por meio do Portal do Fornecedor;

2.2.2) O fornecedor deverá indicar corretamente o setor responsável, conforme a nota de empenho;

2.2.3) Nos casos de contratação formal, deverá ser vinculado o contrato ou ata de registro de preços correspondente;

2.2.4) O protocolo deverá conter, obrigatoriamente:

a) Identificação do fornecedor (CPF/CNPJ);

b) Número e ano do empenho;

c) Número do documento fiscal;

d) Valor.

2.3) Da Instrução do Processo

2.3.1) O documento de pagamento deverá ser acompanhado dos documentos exigidos no instrumento contratual;

2.3.2) Nos casos regidos pela Lei n° 14.133/2021, deverão ser apresentadas, no mínimo:

a) Certidão Municipal;

b) Certidão Estadual;

c) Certidão Federal;

d) Certidão Trabalhista;

e) Certidão do FGTS;

2.3.3) A ausência de documentação implicará devolução para regularização;

2.3.4) A exigência de certidões poderá ser dispensada nos casos legalmente previstos ou quando expressamente prevista em contrato.

2.4) Do Fluxo Processual:

2.4.1) O fluxo do processo de pagamento observará as seguintes etapas:

I) Protocolo pelo fornecedor;

II) Análise documental pelo setor responsável;

III) Complementação documental, se necessário;

IV) Encaminhamento para liquidação e pagamento;

2.4.2) O processo poderá ser devolvido ao fornecedor em caso de inconsistências ficando com situação “Aguardando Definição (devolvido)”.

2.4.3) A regularização deverá ocorrer no mesmo protocolo;

2.4.4) Os processos devolvidos para correção de inconsistências que não forem regularizados no prazo de 60 (sessenta) dias serão automaticamente cancelados.

2.4.5) O prazo para pagamento ficará suspenso durante a pendência.

2.5) Das Responsabilidades:

2.5.1) Compete ao fornecedor:

a) Protocolar corretamente os documentos;

b) Acompanhar a tramitação;

c) Regularizar pendências;

2.5.2) Compete ao setor responsável:

a) Analisar a documentação;

b) Instruir o processo;

c) Garantir a conformidade da despesa;

2.5.3) Compete à Controladoria Interna:

a) Orientar e supervisionar a aplicação desta norma;

b) Avaliar a eficácia dos procedimentos;

2.6) Do Atendimento:

2.6.1. Os servidores deveram cumprir integralmente esta Instrução Normativa;

2.6.2) O órgão responsável deverá orientar os usuários do sistema.

2.7) Do Conhecimento e Divulgação:

2.7.1) Esta Instrução Normativa deverá ser amplamente divulgada;

2.7.2) Deverá ser divulgada no site oficial do Município;

2.7.3) Integra essa norma o Manual do Usuário do Portal do Fornecedor;

2.7.4) O manual poderá ser atualizado mediante ato administrativo próprio.

2.8) Das alterações:

2.8.1) Esta Instrução Normativa poderá ser revisada a qualquer tempo;

2.8.2) As alterações deverão ser submetidas à Controladoria Interna e à aprovação do Prefeito Municipal.

2.9) Do Arquivamento:

2.9.1) A Controladoria manterá atualizado o conjunto das normas internas vigentes;

2.9.2) As instruções normativas permanecerão disponíveis para consulta.

3) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1) O descumprimento desta norma poderá acarretar:

I) devolução do processo;

II) Cancelamento do processo de pagamento;

3.2) Esta Instrução Normativa deverá ser observada nos processos licitatórios e contratos administrativos;

3.3) Os casos omissos serão resolvidos pela Controladoria Interna;

3.4) Fazem parte desta Instrução Normativa o anexo I (Manual do Usuário).

3.5) Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação.