DECRETO N° 216, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
6 de Outubro de 2026
Aprova a Instrução Normativa n° 050/2026 versão I, que dispõe sobre os procedimentos para utilização do Portal do Fornecedor no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, caput, inciso VIII, alínea "a", da Lei Orgânica do Municipal, e tendo e vista a solicitação oriunda da Unidade de Controle Interno,
Considerando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 1.213, de 5 de dezembro de 2007;
Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de recebimento, tramitação e pagamento de despesas públicas por meio eletrônico e;
Considerando a necessidade administrativa,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados os procedimentos operacionais referentes à utilização do Portal do Fornecedor no âmbito da Administração Pública Municipal, conforme disposto na Instrução Normativa n° 050/2026 V.01, de 5 de outubro de 2026, do Sistema de Controle Interno, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 2° Os procedimentos operacionais de que trata o artigo anterior, passam a vigorar na forma do Anexo I, parte integrante deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis/MT, 5 de outubro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 50/2026
ASSUNTO: PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO PORTAL DO FORNECEDOR
SETORES ENVOLVIDOS: TODAS AS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
INÍCIO DA VIGÊNCIA: 06/10/2026
PREÂMBULO
A Unidade de Controle Interno do Município, no uso de suas atribuições legais, considerando a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei n° 14.133/2021 e a Lei Municipal n° 1.213/2007, resolve estabelecer normas para padronização do processo de pagamento.
1) DOS OBJETIVOS:
1.1) Disciplinar e normatizar os procedimentos para protocolo, tramitação e acompanhamento de documentos de pagamento por meio do Portal do Fornecedor;
1.2) Padronizar rotinas administrativas relacionadas à liquidação e pagamento da despesa pública;
1.3) Fortalecer os mecanismos de controle interno, rastreabilidade e transparência;
1.4) Assegurar conformidade com a legislação vigente e boas praticas administrativas.
2) DOS PROCEDIMENTOS:
2.1) Das Definições:
2.1.1) Portal do Fornecedor: sistema eletrônico oficial destinado ao protocolo e acompanhamento de documentos de pagamento;
2.1.2) Fornecedor: pessoa física ou jurídica que mantém relação contratual com o Município;
2.1.3) Processo de Pagamento: conjunto de atos administrativos destinados à liquidação e pagamento da despesa;
2.1.4) Documento de Pagamento: nota fiscal, fatura, recibo ou documento equivalente;
2.1.5) Protocolo: registro eletrônico formal do documento no sistema;
2.1.6) Setor Responsável: unidade administrativa competente pela análise e instrução do processo.
2.2) Do Protocolo:
2.2.1) Todo documento de pagamento deverá ser protocolado exclusivamente por meio do Portal do Fornecedor;
2.2.2) O fornecedor deverá indicar corretamente o setor responsável, conforme a nota de empenho;
2.2.3) Nos casos de contratação formal, deverá ser vinculado o contrato ou ata de registro de preços correspondente;
2.2.4) O protocolo deverá conter, obrigatoriamente:
a) Identificação do fornecedor (CPF/CNPJ);
b) Número e ano do empenho;
c) Número do documento fiscal;
d) Valor.
2.3) Da Instrução do Processo
2.3.1) O documento de pagamento deverá ser acompanhado dos documentos exigidos no instrumento contratual;
2.3.2) Nos casos regidos pela Lei n° 14.133/2021, deverão ser apresentadas, no mínimo:
a) Certidão Municipal;
b) Certidão Estadual;
c) Certidão Federal;
d) Certidão Trabalhista;
e) Certidão do FGTS;
2.3.3) A ausência de documentação implicará devolução para regularização;
2.3.4) A exigência de certidões poderá ser dispensada nos casos legalmente previstos ou quando expressamente prevista em contrato.
2.4) Do Fluxo Processual:
2.4.1) O fluxo do processo de pagamento observará as seguintes etapas:
I) Protocolo pelo fornecedor;
II) Análise documental pelo setor responsável;
III) Complementação documental, se necessário;
IV) Encaminhamento para liquidação e pagamento;
2.4.2) O processo poderá ser devolvido ao fornecedor em caso de inconsistências ficando com situação “Aguardando Definição (devolvido)”.
2.4.3) A regularização deverá ocorrer no mesmo protocolo;
2.4.4) Os processos devolvidos para correção de inconsistências que não forem regularizados no prazo de 60 (sessenta) dias serão automaticamente cancelados.
2.4.5) O prazo para pagamento ficará suspenso durante a pendência.
2.5) Das Responsabilidades:
2.5.1) Compete ao fornecedor:
a) Protocolar corretamente os documentos;
b) Acompanhar a tramitação;
c) Regularizar pendências;
2.5.2) Compete ao setor responsável:
a) Analisar a documentação;
b) Instruir o processo;
c) Garantir a conformidade da despesa;
2.5.3) Compete à Controladoria Interna:
a) Orientar e supervisionar a aplicação desta norma;
b) Avaliar a eficácia dos procedimentos;
2.6) Do Atendimento:
2.6.1. Os servidores deveram cumprir integralmente esta Instrução Normativa;
2.6.2) O órgão responsável deverá orientar os usuários do sistema.
2.7) Do Conhecimento e Divulgação:
2.7.1) Esta Instrução Normativa deverá ser amplamente divulgada;
2.7.2) Deverá ser divulgada no site oficial do Município;
2.7.3) Integra essa norma o Manual do Usuário do Portal do Fornecedor;
2.7.4) O manual poderá ser atualizado mediante ato administrativo próprio.
2.8) Das alterações:
2.8.1) Esta Instrução Normativa poderá ser revisada a qualquer tempo;
2.8.2) As alterações deverão ser submetidas à Controladoria Interna e à aprovação do Prefeito Municipal.
2.9) Do Arquivamento:
2.9.1) A Controladoria manterá atualizado o conjunto das normas internas vigentes;
2.9.2) As instruções normativas permanecerão disponíveis para consulta.
3) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1) O descumprimento desta norma poderá acarretar:
I) devolução do processo;
II) Cancelamento do processo de pagamento;
3.2) Esta Instrução Normativa deverá ser observada nos processos licitatórios e contratos administrativos;
3.3) Os casos omissos serão resolvidos pela Controladoria Interna;
3.4) Fazem parte desta Instrução Normativa o anexo I (Manual do Usuário).
3.5) Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação.