DECRETO Nº 234, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 - TRANSFERE A DATA DO PONTO FACULTATIVO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI
6 de Outubro de 2026
Transfere a data do ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, instituído pelo Decreto nº 3, de 6 de janeiro de 2026, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Pedra Preta, Estado de MT, usando de suas atribuições legais e;
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no inciso XIII do Art. 1º do Decreto nº 3, de 6 de janeiro de 2026, que estabeleceu o dia 28 de outubro (quarta-feira) como ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO que a alteração da data visa conciliar a justa homenagem aos servidores públicos municipais com a eficiência e a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais à população;
CONSIDERANDO a oportunidade e a conveniência administrativa em postergar a referida data para o final da respectiva semana;
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, no âmbito das repartições públicas municipais, o ponto facultativo relativo às comemorações do Dia do Servidor Público, originalmente fixado para o dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).
Art. 2º Os serviços considerados essenciais e indispensáveis deverão funcionar em regime de plantão, conforme escala a ser definida pelos titulares das respectivas Secretarias Municipais.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta – MT, 5 de outubro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal de Pedra Preta – MT