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Pref. Nova Nazaré

“Nomear Servidores para atuar como apoio administrativo, junto a Comissão Processante”.

Marcos Vinicius Xavier de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela LEI orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara.

CONSIDERANDO a Comissão Processante, constituída pela Portaria nº 22/2026, no exercício de suas atribuições, e considerando a necessidade de suporte administrativo para o regular desenvolvimento dos trabalhos relacionados ao processo de apuração de denúncia por infração político-administrativa,

CONSIDERANDO a necessidade de organização, controle e acompanhamento dos documentos e atos administrativos relacionados ao procedimento;

CONSIDERANDO a necessidade de apoio material e administrativo aos membros da Comissão Processante para o regular desenvolvimento dos trabalhos;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo indicados se encontram regularmente à disposição da Câmara Municipal, e possuem experiencia nas atividades administrativas desenvolvidas no âmbito do poder legislativo.

CONSIDERANDO que a designação ora realizada possui natureza exclusivamente administrativa e não implica ingresso do servidor na composição da Comissão Processante;

Resolve:

Art. 1º Fica designado o servidor Rosemar de Oliveira Siqueira, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo da Câmara Municipal de Nova Nazaré – MT, e o Servidor Rafael Carneiro Leão, efetivo no cargo de Agente Administrativo da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, com cedência a Câmara Municipal, para prestar apoio administrativo aos trabalhos da Comissão Processante.

Art. 2º O apoio administrativo compreende, conforme determinação da Comissão Processante ou de seu Presidente, atividades tais como:

I – organização e controle dos documentos relacionados ao processo;

II – recebimento, protocolo, organização e encaminhamento de documentos;

III – digitalização, reprodução, impressão e organização dos autos;

IV – auxílio na elaboração e organização de expedientes administrativos;

V – controle e acompanhamento de prazos e atos administrativos, sob orientação da Comissão;

VI – auxílio na organização de reuniões, oitivas, diligências e demais atos da Comissão;

VII – apoio na disponibilização de documentos às partes, advogados e demais pessoas legitimamente autorizadas;

VIII – demais atividades de natureza administrativa necessárias ao regular desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Processante.

Art. 3º O servidor designado não integrará a Comissão Processante como membro, não possuirá direito a voto e não participará das deliberações, decisões ou julgamento relativos ao mérito da denúncia.

Art. 4º É vedado ao servidor designado exercer atividades de acusação, defesa, julgamento ou decisão sobre o mérito do processo, devendo limitar sua atuação ao apoio administrativo que lhe for determinado pela Comissão Processante.

Art. 5º O servidor deverá observar o dever de sigilo e confidencialidade relativamente às informações e documentos aos quais tenha acesso em razão das atividades desempenhadas, nos termos do respectivo Termo de Confidencialidade e Sigilo e da legislação aplicável.

Art. 6º A presente designação não altera o cargo, o vínculo funcional, a remuneração ou o regime jurídico do servidor, permanecendo preservadas as condições estabelecidas em seu vínculo funcional e no respectivo ato de cessão à Câmara Municipal.

Art. 7º A presente designação terá caráter de apoio administrativo aos trabalhos da Comissão Processante e permanecerá vigente enquanto houver necessidade de sua atuação, podendo ser revogada ou alterada mediante determinação da autoridade competente ou da própria Comissão, conforme o caso.

Sala da presidência aos 30 dias do mês junho de 2026.

Publique –se

Dê-se ciência,

Registre-se e cumpra-se.

Marcos Vinicius Xavier de Carvalho

PRESIDENTE