DECLARAÇÃO: INEXISTÊNCIA DE RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
7 de Outubro de 2026
DECLARAÇÃO
ASSUNTO: INEXISTÊNCIA DE RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Lambari D’Oeste/MT, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital nº 01/2026/CMDCA – Processo de Escolha Suplementar Indireta para Membro do Conselho Tutelar, DECLARA, para os devidos fins, que, após o transcurso do prazo estabelecido no cronograma do referido processo para interposição de recursos pelos candidatos e para apresentação de impugnações pela população, não houve protocolo de recurso contra indeferimento de candidatura, bem como não foram registradas impugnações às candidaturas habilitadas.
Dessa forma, certifica-se a inexistência de manifestações administrativas referentes à fase recursal e de impugnação, permanecendo válidos todos os atos e deliberações anteriormente publicados pelo CMDCA, em conformidade com as disposições constantes no edital que rege o certame.
A presente declaração é expedida para fins de comprovação e publicidade dos atos do Processo de Escolha Suplementar Indireta para Membro do Conselho Tutelar, sendo encaminhada para publicação no Diário Oficial, em observância aos princípios da transparência e da publicidade administrativa.
Lambari D’Oeste – MT, 01 de outubro de 2026.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA