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Pref. Lambari d´Oeste

DECLARAÇÃO

ASSUNTO: INEXISTÊNCIA DE RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Lambari D’Oeste/MT, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital nº 01/2026/CMDCA – Processo de Escolha Suplementar Indireta para Membro do Conselho Tutelar, DECLARA, para os devidos fins, que, após o transcurso do prazo estabelecido no cronograma do referido processo para interposição de recursos pelos candidatos e para apresentação de impugnações pela população, não houve protocolo de recurso contra indeferimento de candidatura, bem como não foram registradas impugnações às candidaturas habilitadas.

Dessa forma, certifica-se a inexistência de manifestações administrativas referentes à fase recursal e de impugnação, permanecendo válidos todos os atos e deliberações anteriormente publicados pelo CMDCA, em conformidade com as disposições constantes no edital que rege o certame.

A presente declaração é expedida para fins de comprovação e publicidade dos atos do Processo de Escolha Suplementar Indireta para Membro do Conselho Tutelar, sendo encaminhada para publicação no Diário Oficial, em observância aos princípios da transparência e da publicidade administrativa.

Lambari D’Oeste – MT, 01 de outubro de 2026.

COMISSÃO ORGANIZADORA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA