Carregando...
Pref. Santa Carmem

DATA: 06 de Outubro de 2026

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CLUBE LÍDER DE VOLEIBOL – CLV, PARA AJUDA DE CUSTO NO TRANSPORTE DOS ATLETAS DO MUNICIPIO E DELEGAÇÃO PARTICIPANTE DA TAÇA PARANÁ DE VOLEIBOL 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PABLO LIBERAL BORTOLAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recursos financeiros no valor de R$ 7.860,00 (sete mil, oitocentos e sessenta reais) ao CLUBE LÍDER DE VOLEIBOL – CLV, inscrito no CNPJ sob nº 03.978.404/0001-42, com a finalidade específica de custear a locação de ônibus para os deslocamentos internos da delegação participante da Taça Paraná de Voleibol 2026, a ser realizada nas cidades de Curitiba e São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

Art. 2º- O recurso autorizado por esta Lei será destinado exclusivamente ao custeio do transporte da delegação, compreendendo os deslocamentos entre aeroporto, hotel, refeitório e ginásios onde serão realizadas as competições, conforme Plano de Trabalho apresentado pelo Clube Líder de Voleibol.

Art. 3º A participação na competição ocorrerá no período de 31 de outubro a 06 de novembro de 2026, sendo previstos deslocamentos logísticos da delegação entre os dias 30 de outubro e 07 de novembro de 2026, conforme Plano de Trabalho.

Art. 4º O repasse de que trata esta Lei será realizado em parcela única, diretamente ao Clube Lider de Voleibol através de transferência na conta corrente Ag. 0818 c/c 89.357-2 junto ao Sicredi.

Art. 5º O Clube Líder de Voleibol deverá utilizar os recursos exclusivamente para a finalidade prevista nesta Lei e no respectivo Plano de Trabalho, ficando obrigado a manter os documentos comprobatórios das despesas realizadas e a apresentar a correspondente prestação de contas ao Município, na forma e no prazo estabelecidos no instrumento de parceria e na legislação aplicável.

Art. 6º O Município poderá fiscalizar a aplicação dos recursos repassados, inclusive mediante solicitação de documentos, relatórios, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais elementos necessários à comprovação da correta aplicação dos recursos públicos.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, a ser indicada pelo setor competente:

Dotação Orçamentária: 020901 27 812 0023 2123 0000 33500000

Parágrafo único. Caso necessário, fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações orçamentárias necessárias à execução desta Lei, observada a legislação vigente.

Art. 8º A autorização prevista nesta Lei fica limitada ao valor de R$ 7.860,00 (sete mil, oitocentos e sessenta reais), não abrangendo despesas com alimentação, hospedagem, inscrições, passagens aéreas, uniformes ou quaisquer outras despesas não previstas no Plano de Trabalho.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, em 06 de Outubro de 2026.

PABLO LIBERAL BORTOLAS

Prefeito Municipal