DECRETO N.º 114/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
7 de Outubro de 2026
DECRETO N.º 114/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Institui e regulamenta o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Lambari D’Oeste – MT, e dá outras providências.
O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito Municipal de Lambari D’Oeste/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em específico do que consta no art. 62, incisos III e VI, combinado com o art. 90, inciso I, letra “i” da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206, 208, 211 e 214 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, e suas disposições aplicáveis;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política de Alfabetização do Território Estadual, do Programa Alfabetiza MT e as ações desenvolvidas em regime de colaboração entre União, Estado e Município;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Lambari D’Oeste – MT, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMA, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização constitui instância colegiada de caráter consultivo, propositivo, articulador, de acompanhamento e assessoramento à gestão municipal, tendo por finalidade contribuir para a implementação, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 3º O Comitê atuará de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, o Conselho Municipal de Educação e demais órgãos e instituições envolvidos nas ações de alfabetização.
Parágrafo único. A atuação do Comitê observará as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, do Programa Alfabetiza MT, da Política de Alfabetização do Território Estadual e dos instrumentos municipais de planejamento educacional.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – contribuir para a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de Ação Municipal da Política de Alfabetização;
III – analisar diagnósticos, indicadores educacionais e resultados de avaliações internas e externas relacionados à alfabetização;
IV – propor estratégias para melhoria da aprendizagem e redução das desigualdades educacionais;
V – acompanhar as ações destinadas à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
VI – acompanhar as ações de consolidação e recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
VII – acompanhar ações de articulação entre a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VIII – contribuir para o planejamento e acompanhamento das formações continuadas dos profissionais da educação;
IX – acompanhar as ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e do Programa Alfabetiza MT;
X – promover a articulação entre Secretaria Municipal de Educação, gestores escolares, professores, Conselho Municipal de Educação, famílias e comunidade;
XI – propor ações de incentivo à leitura, à literatura, à escrita, à oralidade e ao desenvolvimento das aprendizagens matemáticas;
XII – contribuir para a implementação de ações de inclusão, acessibilidade e atendimento às especificidades dos estudantes;
XIII – incentivar o reconhecimento, registro e compartilhamento de boas práticas de alfabetização;
XIV – acompanhar o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas nos instrumentos municipais de planejamento educacional relacionados à alfabetização;
XV – elaborar recomendações e encaminhamentos para o aprimoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
XVI – elaborar, quando solicitado, relatórios, pareceres técnicos e registros de acompanhamento da política;
XVII – exercer outras atribuições relacionadas à Política Municipal de Alfabetização que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – equipe técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
III – Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
IV – Conselho Municipal de Educação – CME;
V – gestores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
VI – coordenadores pedagógicos;
VII – professores que atuam na Educação Infantil;
VIII – professores que atuam no ciclo de alfabetização do Ensino Fundamental;
IX – professores que atuam nos anos subsequentes, especialmente nas ações de consolidação e recomposição das aprendizagens;
X – representante da Educação Especial e Inclusiva, quando houver indicação;
XI – outros representantes ou instituições que possam contribuir para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização, mediante convite.
§ 1º Os membros titulares e suplentes serão designados por ato específico do Poder Executivo Municipal.
§ 2º O Secretário Municipal de Educação e o Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada integrarão o Comitê enquanto permanecerem no exercício de suas respectivas funções.
§ 3º Poderão participar das reuniões, como convidados e sem direito a voto, representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, entidades, especialistas e profissionais cuja contribuição seja pertinente às matérias em discussão.
Art. 6º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º A presidência do Comitê será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação ou por representante formalmente designado.
§ 1º O Comitê poderá eleger, entre seus membros, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo.
§ 2º O funcionamento do Comitê será disciplinado por Regimento Interno, aprovado pelos seus membros.
Art. 8º O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 9º As reuniões do Comitê deverão ser registradas em ata, contendo, no mínimo:
I – data, horário e local da reunião;
II – relação dos participantes;
III – assuntos discutidos;
IV – deliberações, encaminhamentos e responsáveis;
V – prazo para cumprimento dos encaminhamentos, quando houver.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO E DA ARTICULAÇÃO
Art. 10. O Comitê deverá acompanhar periodicamente os indicadores e evidências relacionados à alfabetização na Rede Municipal de Ensino, utilizando-os como subsídios para o planejamento e a tomada de decisões pedagógicas e de gestão.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação assegurará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê, observada a disponibilidade orçamentária e administrativa do Município.
Art. 12. O Comitê deverá manter registros documentais de suas atividades, incluindo atas, relatórios, planos de ação, registros de monitoramento e demais documentos relacionados à implementação da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A composição do Comitê poderá ser atualizada sempre que houver alteração dos representantes dos órgãos, segmentos ou instituições que o integram.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal