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Pref. Lambari d´Oeste

PORTARIA Nº 223/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Designa os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMA, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Lambari D’Oeste – MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 114/2026, que institui e regulamenta o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMA;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos diferentes segmentos da Rede Municipal de Ensino no acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros titulares e suplentes para comporem o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMA, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Lambari D’Oeste – MT, pelo período de 02 (dois) anos, conforme a seguinte composição:

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Jessica Rodrigues de Oliveira – Secretária Municipal de Educação

Suplente: Darlene Rodrigues Peres – Equipe da Secretaria de Educação

II – EQUIPE TÉCNICA/PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Ana Beatriz Honorato Fernandes - Equipe Técnica

Suplente: Andressa Mateus Mendonça – Equipe Técnica

III – ARTICULADOR(A) MUNICIPAL DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA – CNCA

Titular: Luisa Martins da Cruz – Articuladora Municipal do Renalfa da Rede Municipal

Suplente: Sandra de Souza Menezes – Formadora dos profissionais do 1º e 2º Ano.

IV – RESPONSÁVEL MUNICIPAL PELO PROGRAMA ALFABETIZA-MT

Titular: Solange Ribeiro de Oliveira Pavesi – Coordenadora do Programa Alfabetiza no Municipal

Suplente: José Caio Batista da Silva – Coordenador do Muxirum

V – REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME

Titular: Kesia Paula Santos Costa da Silva – Presidente do – CME

Suplente: Ladislau Garcia Gomes – Membro do – CME

VI – REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES

Titular: Leidy Celestino Pessoa – Diretora Escolar

Suplente: Gilmar dos Santos – Diretor Escolar

VII – REPRESENTANTES DOS COORDENADORES PEDAGÓGICOS

Titular: Carla Karine Thomazelli ribeiro – Coordenadora

Suplente: Rosangela Luiza do Carmo Silva - Coordenadora

VIII – PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Titular: Charliene Fatima de Jesus – Representa da Educ. Infantil

Suplente: Micheli Xavier Matos Jovano - Professora da Educ. Infantil

IX – PROFESSORES DO 1º E 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – CICLO DE ALFABETIZAÇÃO

Titular: Sonia Fernandes de Oliveira – Representante dos Professores do 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental

Suplente: Andrea Pequeno Limeira – Representante dos Professores do 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental

X – PROFESSORES DO 3º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – CONSOLIDAÇÃO DAS APRENDIZAGENS

Titular: Roseli Vicente das Graças da Silva – Representante dos Professores do 3º e 5º Ano do Ensino Fundamental

Suplente: Selma Rodrigues Soares da Silva - Representante dos Professores do 3º e 5º Ano do Ensino Fundamental

XI – REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO ESPECIAL / AEE

Titular: Gleidiane Cristina de Moraes - Educ. Especial / AEE

Suplente: Ana Paula Godinho Barbosa – Educ. Especial / AEE

XII – REPRESENTANTE DAS FAMÍLIAS / COMUNIDADE ESCOLAR

Titular: Lubia Martins da Cruz - Comunidade Escolar

Suplente: - Janete da Costa Pereira - Representante das Famílias

Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMA será presidido pela Secretária Municipal de Educação.

Art. 3º Compete aos membros do CEMA participar das reuniões, analisar os documentos e indicadores apresentados, contribuir para a elaboração de propostas, acompanhar as ações da Política Municipal de Alfabetização e cumprir os encaminhamentos definidos pelo Comitê.

Art. 4º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 5º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

Art. 6º O membro que deixar de representar o órgão, instituição ou segmento pelo qual foi indicado será substituído mediante nova indicação e posterior formalização por ato próprio.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê, observada a disponibilidade da estrutura municipal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos seis dias do mês de outubro ano de dois mil e vinte e seis.

PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal