PORTARIA Nº 223/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
7 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 223/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Designa os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMA, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Lambari D’Oeste – MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 114/2026, que institui e regulamenta o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMA;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos diferentes segmentos da Rede Municipal de Ensino no acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros titulares e suplentes para comporem o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMA, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Lambari D’Oeste – MT, pelo período de 02 (dois) anos, conforme a seguinte composição:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Jessica Rodrigues de Oliveira – Secretária Municipal de Educação
Suplente: Darlene Rodrigues Peres – Equipe da Secretaria de Educação
II – EQUIPE TÉCNICA/PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Ana Beatriz Honorato Fernandes - Equipe Técnica
Suplente: Andressa Mateus Mendonça – Equipe Técnica
III – ARTICULADOR(A) MUNICIPAL DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA – CNCA
Titular: Luisa Martins da Cruz – Articuladora Municipal do Renalfa da Rede Municipal
Suplente: Sandra de Souza Menezes – Formadora dos profissionais do 1º e 2º Ano.
IV – RESPONSÁVEL MUNICIPAL PELO PROGRAMA ALFABETIZA-MT
Titular: Solange Ribeiro de Oliveira Pavesi – Coordenadora do Programa Alfabetiza no Municipal
Suplente: José Caio Batista da Silva – Coordenador do Muxirum
V – REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME
Titular: Kesia Paula Santos Costa da Silva – Presidente do – CME
Suplente: Ladislau Garcia Gomes – Membro do – CME
VI – REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES
Titular: Leidy Celestino Pessoa – Diretora Escolar
Suplente: Gilmar dos Santos – Diretor Escolar
VII – REPRESENTANTES DOS COORDENADORES PEDAGÓGICOS
Titular: Carla Karine Thomazelli ribeiro – Coordenadora
Suplente: Rosangela Luiza do Carmo Silva - Coordenadora
VIII – PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Titular: Charliene Fatima de Jesus – Representa da Educ. Infantil
Suplente: Micheli Xavier Matos Jovano - Professora da Educ. Infantil
IX – PROFESSORES DO 1º E 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – CICLO DE ALFABETIZAÇÃO
Titular: Sonia Fernandes de Oliveira – Representante dos Professores do 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental
Suplente: Andrea Pequeno Limeira – Representante dos Professores do 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental
X – PROFESSORES DO 3º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – CONSOLIDAÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Titular: Roseli Vicente das Graças da Silva – Representante dos Professores do 3º e 5º Ano do Ensino Fundamental
Suplente: Selma Rodrigues Soares da Silva - Representante dos Professores do 3º e 5º Ano do Ensino Fundamental
XI – REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO ESPECIAL / AEE
Titular: Gleidiane Cristina de Moraes - Educ. Especial / AEE
Suplente: Ana Paula Godinho Barbosa – Educ. Especial / AEE
XII – REPRESENTANTE DAS FAMÍLIAS / COMUNIDADE ESCOLAR
Titular: Lubia Martins da Cruz - Comunidade Escolar
Suplente: - Janete da Costa Pereira - Representante das Famílias
Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMA será presidido pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 3º Compete aos membros do CEMA participar das reuniões, analisar os documentos e indicadores apresentados, contribuir para a elaboração de propostas, acompanhar as ações da Política Municipal de Alfabetização e cumprir os encaminhamentos definidos pelo Comitê.
Art. 4º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 5º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
Art. 6º O membro que deixar de representar o órgão, instituição ou segmento pelo qual foi indicado será substituído mediante nova indicação e posterior formalização por ato próprio.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê, observada a disponibilidade da estrutura municipal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos seis dias do mês de outubro ano de dois mil e vinte e seis.
PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal