PORTARIA N° 498 DE, 06 DE OUTUBRO DE 2026.
7 de Outubro de 2026
DESIGNA OS MEMBROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA ALFABETIZAÇÃO DE ALTO GARÇAS/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 084 de 08 de setembro de 2026, que instituiu a estrutura administrativa e pedagógica da alfabetização da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre os diferentes segmentos da comunidade educacional para a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores para compor a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Alfabetização de Alto Garças/MT, conforme os segmentos relacionados a seguir:
I – Secretaria Municipal de Educação
Rosilene Cézar L’ Astorina – Secretária Municipal de Educação;
II – Departamento de Coordenadoria Pedagógica
Mônica Rosa de Oliveira Araújo – Coordenadora Municipal do Alfabetiza – MT;
III – Equipe Técnica de Alfabetização
Deuzenir Rosa da Silva – Formadora Municipal Do Programa ProLEEI-MT;
Mônica Pinheiro Belém Carvalho – Formadora Municipal do Programa Alfabetiza – MT.
IV – Articulação Municipal Renalfa/CNCA
Ana Paula da Costa Silva Nogueira – Articuladora Municipal Renalfa
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação manterá atualizado Relatório Técnico contendo a composição da estrutura, suas atribuições, organograma, quantitativo de cargos e servidores, regime de trabalho e tempo destinado às atividades de alfabetização.
Art. 3º A estrutura instituída por esta Portaria atuará de forma integrada com os demais departamentos, coordenadorias, unidades escolares e instâncias de governança da política educacional municipal e Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação adotar as providências necessárias para assegurar o funcionamento e acompanhamento das atividades da estrutura administrativa e pedagógica instituída por esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, ALTO GARÇAS - MT em 06 de outubro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito(a) Municipal