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Pref. Canarana

TERMO DE CONVÊNIO 003/2026

de 02 de outubro de 2026.

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E ASSOSSIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA.

Pelo presente instrumento, TERMO DE CONVÊNIO, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí n° 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Vilson Biguelini, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 642037 SSP/MT, inscrito no CPF n.º460.704.431-87, e do outro lado o ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO SUYA, CNPJ 19.292.117/0001-14 doravante simplesmente denominado CONVENIADO, Aparecido dos Santos Pereira brasileiro, casado, produtor, portador da Carteira de Identidade n° 12876398 IICC-SP, inscrito no CPF sob n°028.015.148-96, considerando a necessidade de ser ajustadas as condições da ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este TERMO DE CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR

A cooperação financeira será para auxiliar a Associação no apoio em geral aos pequenos produtores no assentamento. O valor da cooperação financeira será de 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO

Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

São obrigações do Município:

a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;

b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços;

c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor;

d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução;

e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.

São obrigações da Associação dos Pequenos Produtores Rurais Suya:

a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;

b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO;

c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de cada parcela mensal, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos;

d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL

Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Suya utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.

CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO

Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o Secretário de Agricultura, por parte do Município e Aparecido dos Santos Pereira, por parte da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Suya.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

A referida despesa correrá por conta da funcional programática Entidade: Prefeitura Municipal de Canarana, 08.000- Secretária Municipal de Agricultura, 08.001- Gabinete do Secretário, 21- Agricultura de Subsistência, 20.606- Agricultura/ Extensão Rural, 2.243- Apoio a Assentamentos, Aldeias e Comunidade Rural, elemento de despesa 3.3.90.00.00.00.00.00 Recursos Não Vinculados a Impostos.

SUBCLÁUSULA ÚNICA

O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Suya, Agência n°0806, Conta Corrente nº 71708-5, Banco Sicredi. CNPJ: 19.292.117/0001-14.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos:

I. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência;

II. Relatório de Cumprimento do Objeto;

III. Relação dos pagamentos efetuados;

IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;

V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros;

§ Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

Este Termo de CONVÊNIO vigorará até 02/10/2027, e poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, podendo ocorrer prorrogação estabelecida na Lei 2.065 de 09 de setembro de 2026.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO

As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.

E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.

Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de outubro de 2026.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal

Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Suya

Aparecido dos Santos Pereira

TESTEMUNHAS:

1ª ____________________________________

CPF Nº

2ª ____________________________________

CPF Nº