EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
7 de Outubro de 2026
Número do PAR: 017/2026.
Número do processo licitatório: Pregão Eletrônico nº 022/2025.
Contrato/Ata de Registro de Preços: Ata de Registro de Preços nº 216/2025.
Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Matupá/MT.
Processada: CARVALHO COMERCIO LTDA.
Objeto: para futuras e eventuais aquisições de materiais permanentes (aparelhos de ar condicionado, televisores, relógio ponto, móveis, câmeras fotográficas, grupo gerador de energia, motobomba centrífuga, motogerador, colchões, entre outros) e materiais de informática em atendimento as secretarias municipais de Matupá/MT
Conclusões:
Conclusões:
Julga Procedente a responsabilização administrativa imputada à empresa CARVALHO COMÉRCIO LTDA.
Decide pela aplicação das sanções de multa, impedimento de licitar e contratar, com abrangência restrita ao Município de Matupá/MT, e cancelamento do registro da fornecedora na Ata de Registro de Preços nº 216/2025.
Determina-se que, operado o trânsito em julgado administrativo desta decisão, assim entendido o decurso do prazo sem interposição de recurso ou a decisão final da autoridade superior que o julgar, e desde que a Ata de Registro de Preços nº 216/2025 se encontre vigente em razão de eventual prorrogação, o Departamento de Licitações e Contratos verifique a ocorrência de adesões à Ata por órgãos ou entidades da Administração Pública na condição de não participantes (caronas), competindo ao referido setor realizar as conferências necessárias e, identificadas adesões, promover a cientificação dos órgãos aderentes acerca do resultado desta decisão, para a adoção das providências de sua competência.
Determina-se a intimação da empresa processada para ciência desta decisão e do prazo recursal.
Fica facultado à empresa processada o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, para interposição de recurso administrativo contra esta decisão.
Determina-se efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, nos termos do art. 16 do Decreto Municipal nº 5.189/2024, do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e da cláusula 6.12 da Ata.
Determina-se que a multa e o impedimento somente serão executados após o trânsito em julgado administrativo, assim entendido o decurso in albis do prazo recursal ou a decisão final da autoridade superior que julgar o recurso.
Determina-se que com a decisão definitiva, os autos retornarão à Comissão de PAR (art. 17 do Decreto), que deverá publicar a decisão no Diário Oficial do Município, informar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contado da data de aplicação da sanção, os dados relativos às sanções nos cadastros nacionais de que trata o art. 161 da Lei nº 14.133/2021, providenciar a guia de recolhimento (DAM) da multa, com prazo de pagamento de 30 (trinta) dias contados da intimação, conforme o item I do dispositivo, e intimar a processada da decisão final e das providências adotadas (art. 19, incisos I a IV, do Decreto Municipal nº 5.189/2024).
Matupá/MT, 06 de outubro de 2026.