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Pref. Rosário Oeste

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2025.
MODALIDADE: ADESÃO (CARONA) Nº 011/2025.
PROCESSO DE ORIGEM: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 037/2025, ORIUNDO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.180.924/0001-05, com sede administrativa na Avenida Otávio Costa, S/N, Bairro Santo Antônio, Rosário Oeste/MT, CEP 78.480-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARIANO BALABAM;

CONTRATADA: A empresa JVM COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.435.890/0001-01, estabelecida na Travessa das Almas, Bairro Jardim Primavera, CEP 78.030-172, na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. JULIO VICTOR UEMURA MEIRA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 039.147.231-30;

As partes acima qualificadas, de comum acordo, em estrita observância ao interesse público primário e com fundamento na legislação de regência, resolvem celebrar o presente TERMO DE DISTRATO AMIGÁVEL E RESCISÃO CONSENSUAL ao Contrato Administrativo nº 054/2025, mediante as cláusulas e condições doravante pactuadas.

1. CONSIDERANDOS FÁTICOS e MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA DA EXTINÇÃO CONSENSUAL
CONSIDERANDO que o Município de Rosário Oeste/MT e a empresa JVM Comércio Atacadista de Alimentos EIRELI formalizaram, em 12 de dezembro de 2025, o Contrato Administrativo nº 054/2025, decorrente do Processo Administrativo nº 065/2025, Adesão (carona) nº 011/2025, vinculada à Ata de Registro de Preços nº 070/2025 do Pregão Eletrônico SRP nº 037/2025, instaurado pelo Município de Campo Novo do Parecis/MT), cujo objeto consistia no fornecimento parcelado de cestas básicas destinadas a atender às demandas socioassistenciais desta municipalidade.

CONSIDERANDO que, durante o regular desenvolvimento das atividades executivas do contrato, o Município emitiu a Notificação Decisória datada de 20/08/2026, por meio da qual assinalou o prazo peremptório de 24 (vinte e quatro) horas para a entrega imediata de um lote suplementar e urgente de 449 (quatrocentas e quarenta e nove) unidades de cestas básicas para abastecimento das ações assistenciais locais.

CONSIDERANDO que, tempestivamente notificada, a CONTRATADA apresentou expressa manifestação formal em 21/08/2026, informando, com espeque no dever de lealdade e transparência inerentes à boa-fé objetiva, a superveniência de graves dificuldades financeiras e logísticas alheias à sua vontade ordinária, caracterizadas pelo aumento expressivo dos custos de aquisição de insumos alimentícios no mercado atacadista e elevação dos fretes, o que resultou na necessidade de suspensão temporária da sua linha de montagem e na impossibilidade fática de fornecimento do lote no prazo assinalado.

CONSIDERANDO que a empresa contratada, reconhecendo a essencialidade do serviço público assistencial e a impossibilidade prática de continuidade da execução nas condições inicialmente avençadas, formulou pedido expresso de rescisão consensual amigável (distrato), com fulcro no art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando à célere liberação da Administração Pública Municipal para a contratação de novo fornecedor, sem a caracterização de dolo ou desídia, preservando a higidez administrativa e evitando a instauração de litígios desnecessários.

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência Social, na qualidade de órgão requisitante e gestor direto da demanda, manifestou-se por meio da Comunicação Interna nº 145/2026/SMAS, emitida em 27/08/2026, assentando o integral e expresso aceite à extinção consensual do contrato administrativo, fundamentando que as cestas básicas são destinadas ao atendimento imediato de famílias em situação de extrema vulnerabilidade social cadastradas nos programas do Município.

CONSIDERANDO que a manifestação técnica da Pasta Assistencial destacou que a extinção consensual confere máxima segurança jurídica, celeridade e eficiência à Administração Pública, permitindo a pronta deflagração dos procedimentos necessários para o suprimento tempestivo da demanda emergencial de 449 cestas básicas, restando plenamente demonstrada a supremacia do interesse público primário.

CONSIDERANDO, por fim, que o Chefe do Poder Executivo Municipal, no legítimo exercício de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 138, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, exarou em 01 de setembro de 2026 o competente Termo de Autorização e Anuência, deferindo a formalização do distrato consensual do Contrato Administrativo nº 054/2025 e determinando as providências de estilo para a recomposição do atendimento social do Município.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RESCISÃO CONSENSUAL
1.1. O presente instrumento tem por objeto formalizar a RESCISÃO AMIGÁVEL E CONSENSUAL (DISTRATO) do Contrato Administrativo nº 054/2025, firmado em 12 de dezembro de 2025 entre o MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT e a empresa JVM COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, com fundamento no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em face da mútua conveniência administrativa e do interesse público justificado nos autos.

1.2. Em virtude da presente rescisão bilateral, declaram-se formalmente extintas todas as obrigações contratuais futuras e remanescentes assumidas pelas partes, cessando em definitivo o dever de fornecimento do saldo pendente de gêneros alimentícios, em especial a entrega do lote de 449 (quatrocentas e quarenta e nove) unidades de cestas básicas objeto da Notificação Decisória de 20 de agosto de 2026.

1.3. A rescisão amigável ora instrumentalizada opera efeitos ex nunc, a contar da data de subscrição deste termo, em estrita consonância com a autorização fundamentada exarada pela autoridade competente prevista no art. 138, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, mantendo-se incólumes, válidos e eficazes todos os atos praticados, serviços regularmente prestados e valores eventualmente liquidados sob a égide do instrumento originário até a presente data.

1.4. Fica a Administração Municipal autorizada a promover o imediato cancelamento dos saldos de empenho orçamentário vinculados ao Contrato nº 054/2025 na dotação própria da Secretaria Municipal de Assistência Social, liberando as respectivas disponibilidades financeiras para a pronta realização de novo procedimento de contratação destinado ao atendimento da população assistida.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACERTO DE CONTAS, OBRIGAÇÕES E MÚTUA QUITAÇÃO
2.1. As partes declaram e reconhecem formalmente que não remanescem saldos financeiros pendentes de pagamento, medições em aberto, faturas pretéritas inadimplidas ou obrigações pecuniárias pendentes de liquidação decorrentes das fases executivas anteriores do Contrato Administrativo nº 054/2025.

2.2. Fica expressamente estabelecido que nenhuma das partes terá direito a pleitear indenizações, ressarcimentos por lucros cessantes, perdas e danos, danos emergentes, despesas de mobilização ou desmobilização, ou quaisquer compensações financeiras em razão da presente rescisão amigável e consensual, considerando que a extinção atende ao interesse convergente de ambos os pactuantes.

2.3. Com a assinatura do presente distrato, o MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT e a empresa JVM COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI conferem reciprocamente a mais ampla, geral, irrevogável, plena e irretratável quitação de todas as obrigações principais e acessórias decorrentes do Contrato Administrativo nº 054/2025, para nada mais exigir ou reclamar em tempo algum, seja em sede administrativa ou judicial, com fundamento no referido pacto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA NATUREZA NÃO SANCIONATÓRIA E AUTORIZAÇÃO PARA NOVO SUPRIMENTO
3.1. Registra-se que a presente extinção contratual decorre de iniciativa fundamentada da contratada e de composição consensual com a Administração Pública, fundamentada em fatores conjunturais e dificuldades materiais supervenientes formalmente comunicadas com estrita lealdade e transparência pela empresa, não caracterizando infração administrativa, desídia ou inadimplemento culposo sujeito a sanção disciplinar.

3.2. Em razão da natureza amigável do distrato, resta afastada a instauração de Processo Administrativo Sancionatório em face da CONTRATADA no âmbito deste instrumento, bem como a incidência de penalidades restritivas do direito de licitar e contratar ou de multas rescisórias decorrentes do encerramento consensual do vínculo.

3.3. Fica expressamente reconhecida e autorizada a imediata deflagração, pela Administração Municipal de Rosário Oeste/MT, dos procedimentos administrativos e licitatórios cabíveis para a realização de nova contratação, visando ao atendimento contínuo, ininterrupto e tempestivo da demanda emergencial de 449 (quatrocentas e quarenta e nove) cestas básicas da Secretaria Municipal de Assistência Social, em prol das famílias vulneráveis do Município.

CLÁUSULAS QUARTA – DA PUBLICAÇÃO, FORO E FECHO DE ASSINATURAS
4.1. O presente Termo de Distrato Amigável será publicado em extrato no Diário Oficial dos Municípios, como condição de publicidade e eficácia dos atos administrativos.

4.2. Fica expressamente ratificado e eleito o Foro da Comarca de Rosário Oeste/MT, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais litígios ou controvérsias decorrentes da interpretação e execução deste instrumento de distrato.

E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente Termo de Distrato Amigável em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias abaixo qualificadas, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.

Rosário Oeste/MT, 03 de setembro de 2026.

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MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal – CONTRATANTE

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JVM COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI
JULIO VICTOR UEMURA MEIRA
Sócio Administrador – CONTRATADA