INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA ADMINISTRATIVA - PAS N.º 002/2025
7 de Outubro de 2026
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo Sancionador N.º 002/2025
Interessado(a): SUDOESTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 50.036.351/0001-20
Assunto: Intimação para pagamento de multa administrativa aplicada nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 002/2025.
A Comissão de Processo Administrativo Sancionador, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, vem, por meio desta, INTIMAR SUDOESTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ N.º 50.036.351/0001-20, para ciência e pagamento da multa administrativa aplicada nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 002/2025, instaurado em razão de irregularidades relacionadas ao fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar da rede municipal, no âmbito das Atas de Registro de Preços N.º 113/2024 e N.º 022/2025.
Conforme Decisão Administrativa proferida nos autos, posteriormente mantida integralmente após julgamento do Recurso Administrativo pelo Prefeito Municipal, foram aplicadas à empresa as sanções administrativas de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 1 (um) ano e MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 129,83 (cento e vinte e nove reais e oitenta e três centavos).
Considerando a definitividade da decisão na esfera administrativa e a emissão do respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM pela Secretaria Municipal de Fazenda, encaminha-se, em anexo, o DAM N.º 09/00003670325-6, no valor de R$ 129,83 (cento e vinte e nove reais e oitenta e três centavos), referente à multa administrativa aplicada no presente processo. O documento foi emitido em 06/10/2026 e possui vencimento em 05 de novembro de 2026.
O pagamento deverá ser realizado até a data de vencimento constante do documento de arrecadação, qual seja, 05 de novembro de 2026, na forma indicada no próprio DAM.
Informa-se que o não pagamento da multa no prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis para cobrança do débito, inclusive o encaminhamento para inscrição em dívida ativa, sem prejuízo das demais providências pertinentes.
Após o pagamento, solicita-se que a empresa encaminhe eletronicamente o respectivo comprovante ao e-mail desta Comissão: comissaopas@campoverde.mt.gov.br, para juntada aos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 002/2025.
Campo Verde-MT, 06 de outubro de 2026.
Atenciosamente,
JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO
Comissão de Processo Administrativo Sancionador
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos