NOTIFICAÇÃO Nº 010/2026
7 de Outubro de 2026
Referente: Execução do Contrato nº 049/2026
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REQUALIFICAÇÃO DA AVENIDA ANTONIO FERREIRA SOBRINHO, TRECHO C DO MUNICÍPIO DE JACIARA-MT, ATRAVÉS DO CONVÊNIO N° 0045-2026/SINFRA”
Interessado: AZEVEDO CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ/MF nº 17.556.892/0001-04.
NOTIFICAMOS a empresa: AZEVEDO CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.556.892/0001-04, do descumprimento da contratação celebrada entre as partes, acordado através do contrato nº 049/2026.
Durante a execução dos serviços, ocorreu o rompimento de manilhas pertencentes à rede antiga existente no local. Embora se trate de uma infraestrutura antiga, as manilhas foram interceptadas/isoladas durante a execução dos serviços pela empresa, sendo que, posteriormente, houve cedência do solo e comprometimento do trecho, situação que necessita de intervenção imediata para evitar o agravamento do problema e possíveis danos à pavimentação e às demais estruturas existentes.
Dessa forma, a empresa deverá realizar vistoria técnica no local e executar todas as correções necessárias, incluindo a recomposição adequada do solo, correção da rede/trecho afetado e demais serviços necessários para garantir a estabilidade e o perfeito funcionamento da infraestrutura.
Fica a empresa AZEVEDO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 17.556.892/0001-04, advertida a apresentar soluções à problemática apontada neste de IMEDIATO a contar da data da Publicação e/ou recebimento desta notificação.
As Soluções estudadas pelo Responsável Técnico contratado devem passar pela autorização da fiscalização.
Vale ressaltar que, o descumprimento do contrato, conforme Art. 78 da Lei Federal Nº 8.666/93, Atualizada pela Lei Federal Nº 8.883/94 e item 11 do contrato nº 09/2021 ocorrera às seguintes penalidades.
ART. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I.O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II.O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III.A Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV.O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V.A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à administração; (BRASIL, LEI FEDERAL nº 8666/93).
1 – DAS PENALIDADES
1.1 – Pelo inadimplemento total ou parcial do presente contrato ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, a critério do CONTRATANTE, garantida a prévia defesa:
1.1.1 – Advertência;
1.1.2 – Multas;
1.1.3 – Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses.
1.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE.
Jaciara, 06 de OUTUBRO de 2026.
|
DIEFERSON CAMPOS Engenheiro Civil Fiscal CREA-MT 037460 |