Carregando...
Pref. Araputanga

DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 971/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

ENILSON DE ARAUJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

CONSIDERANDO o Art. 17, da Lei Municipal nº 971/2011, datada de 09 (nove) de fevereiro de 2011;

CONSIDERANDO o Anexo V da Lei Municipal nº 971/2011, tabela de cargos e salários;

RESOLVE:

Art. 1.º- Promover a elevação de Grau dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Araputanga Estado de Mato Grosso, conforme o anexo V, da Lei Municipal nº 971/2011, abaixo relacionado.

NOME

CARGO

ADMISSÃO

GRAU/CLASSE (ANTERIOR)

GRAU/CLASSE (ELEVAÇÃO

ATUAL)

Jilvam Silvestre de Andrade

Assistente Administrativo

06/10/2011

E-04

F-04

Leandro Canova Teixeira Agostinho

Auxiliar Administrativo

06/10/2011

E-04

F-04

Art. 2.º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos seis (06) dias, do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAUJO RIOS

Prefeito Municipal