DECRETO Nº 1.127 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
7 de Outubro de 2026
DECRETO Nº 1.127 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
Aprova a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) da área denominada Lote AD-A, Quadra ARRAR, situada na Área Verde 06-C, Expansão Urbana de Juína, e autoriza a emissão da Certidão de Regularização Fundiária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, e no Decreto Municipal nº 348, de 21 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a conclusão do Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana nº 001/2026, referente à área denominada Lote AD-A, Quadra ARRAR, situada na Área Verde 06-C, Expansão Urbana de Juína;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a segurança jurídica, o direito à moradia e a integração social da população ocupante da referida área;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Regularização Fundiária Urbana (REURB) da área denominada Lote AD-A, Quadra ARRAR, situada na Área Verde 06-C, Expansão Urbana de Juína, com área de 4.343,41 m² (quatro mil trezentos e quarenta e três metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), conforme as delimitações, medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e das plantas integrantes do Procedimento Administrativo nº 001/2026.
Art. 2º A regularização fundiária de que trata este Decreto fica classificada na modalidade Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), por se tratar de área ocupada predominantemente por população de baixa renda, nos termos do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Art. 3º Ficam aprovados o memorial descritivo e as plantas urbanísticas elaborados pelo Departamento de Engenharia e Projetos da Secretaria Municipal de Planejamento, constantes do Procedimento Administrativo nº 001/2026, em conformidade com a planta original da cidade de Juína, elaborada pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT).
Art. 4º Fica autorizada a emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), referente à área identificada no art. 1º deste Decreto, observados os requisitos estabelecidos no art. 41 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Parágrafo único. A CRF deverá ser acompanhada do projeto de regularização fundiária aprovado e dos demais documentos legalmente exigidos, para apresentação ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 05 de outubro de 2026.
Paulo Augusto Veronese
Prefeito Municipal