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Pref. Nova Lacerda

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO P.A. SÃO JOSÉ – ASPAJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO P.A. SÃO JOSÉ – ASPAJO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 13.199.656/0001-27, com sede no Loteamento P.A. São José, s/nº, Zona Rural, CEP 78.243-000, Município de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A entidade declarada de Utilidade Pública Municipal nos termos desta Lei deverá manter suas atividades voltadas ao cumprimento de suas finalidades estatutárias, observando as disposições da Lei Municipal nº 999, de 26 de fevereiro de 2024, e demais normas aplicáveis.

Art. 3º A Associação dos Assentados do P.A. São José – ASPAJO deverá cumprir as obrigações decorrentes da declaração de utilidade pública, especialmente aquelas previstas no art. 6º da Lei Municipal nº 999/2024, inclusive quanto ao cadastramento perante o Poder Executivo Municipal e à apresentação da documentação contábil exigida.

Art. 4º A entidade perderá os benefícios decorrentes desta Lei e ficará sujeita à cessação dos efeitos da declaração de Utilidade Pública Municipal caso incorra em qualquer das hipóteses previstas no art. 7º da Lei Municipal nº 999/2024, assegurados o contraditório e a ampla defesa nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Lacerda – MT, 05 de outubro de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal