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Pref. Juína

Processo Administrativo nº 9.356/2026

Auto de Infração Ambiental nº 00123/2026

Autuado: José Carlos da Silva

Órgão interessado: Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental – DELFAM.

DECISÃO: Julgado SUBSISTENTE o Auto de Infração Ambiental nº 00123/2026, exclusivamente em relação ao autuado, em razão do descumprimento das exigências constantes da Notificação Ambiental nº 00375/2026 e da ausência de apresentação dos documentos e informações técnicas exigidos para proteção e recuperação de Área de Preservação Permanente situada no entorno de nascente.

Foram confirmadas as multas administrativas no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pelo descumprimento das exigências ambientais, e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), pela ausência de apresentação dos relatórios e informações ambientais exigidos, totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sujeito à atualização legal.

Foi mantida a obrigação de proteção e recuperação da Área de Preservação Permanente, inclusive quanto à apresentação do Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, cronograma, relatório técnico georreferenciado e respectiva ART, não sendo o pagamento da multa substitutivo das obrigações ambientais.

Determinou-se ao DELFAM a realização de vistoria para verificação do cumprimento da Notificação Ambiental nº 00410/2026, da situação atual da nascente, das medidas de isolamento e proteção da área e da necessidade de recuperação ambiental.

Ficou ressalvado que eventual descumprimento da Notificação Ambiental nº 00410/2026 deverá ser apurado em procedimento próprio, mediante constatação técnica, lavratura de novo Auto de Infração e concessão de oportunidade de defesa.

RECURSO: Da presente decisão cabe recurso administrativo ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação, nos termos do art. 95 da Lei Complementar Municipal nº 864/2006.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal