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Pref. Colíder

TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL ORIUNDA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 125/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE COLÍDER-MT E A SBC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE COLÍDER, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 15.023.930/0001-38, sediada na Travessa dos Parecis, nº 85, Setor Leste, Centro, CEP: 78.500-000, na cidade de Colíder/MT, doravante denominado EXPROPRIANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, RODRIGO LUIZ BENASSI, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG nº 88143876 SESP-PR e CPF 004.433.171-19, com endereço profissional situado no paço municipal travessa dos Parecis, nº 85, Setor Leste, Centro, CEP: 78.500-000, na cidade de Colíder/MT, e a empresa SBC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A inscrita no CNPJ 29.297.519/0001-65, com sede na Rua das Aroeiras, nº 629, Setor Comercial, Sinop/MT CEP 78.550-224, doravante denominada EXPROPRIADA, neste ato representado por BRUNA BIRCHES FERRAZ DOS SANTOS, brasileira, solteira, empresária, nascida aos 18 dias do mês de janeiro do ano de 2000, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº. 14.171.066-4 expedida pela SESP/PR, inscrita no CPF nº. 063.596.769-31, residente e domiciliada na Rua das Aroeiras, nº 617, Setor Comercial, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso (CEP 78550-224) - Diretora Presidente; FRANCIELE BIRCHES CANO, brasileira, empresária, divorciada, nascida aos 02 dias do mês de outubro de 1985, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3498051-2 expedida pela SESP/MT, inscrita no CPF sob nº 046.947.899-37, residente e domiciliada na Rua das Aroeiras, nº 617, Setor Comercial, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso (CEP 78550-224), Diretora Financeira, firmam o presente TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL oriunda do Decreto Municipal nº 125/2026 publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 5064 publicado em 31 de Agosto de 2026 e Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fundamentado no art. 121, IV da Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO a anuência e concordância com a desapropriação amigável as partes acima identificadas firam o presente termo com as cláusulas e condições que seguem:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem como objeto dispor sobre a indenização expropriatória Imóvel Urbano registrado sob a matricula de nº 26.216 – Livro nº 02 – Registro Geral, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Colíder-MT, com a seguinte descrição: Parte “A” do lote 696-A com área de 23.592,49m² (vinte e três mil quinhentos e noventa e dois metros e quarenta e nove decímetros quadros) situado no Município de Colíder/MT, Inicia-se a descrição do perímetro no vértice M-01, de coordenadas: Long. 55°26’49,842”W e Lat. 10°48’52,563”S, situado na divisa do Lote 695, em comum com o terras remanescente do Lote 696-A; deste, segue confrontando com o terras remanescente do Lote 696-A, com os seguintes azimutes e distâncias: 156°7'55" e 74,96 m, até o vértice M-02, 173°10'50" e 65,27 m; até o vértice M-03, 134°29’35” e 70,33 m; até o vértice M-04, situado na terras remanescente do Lote 696-A, em comum com a Av. Bandeirante Francisco Bernado da Costa; deste, segue confrontando Av. Bandeirante Francisco Bernado da Costa, com o seguinte azimute e distancia: 238°54’36” e 117,76 m, até o vértice M-05, situado na Av. Bandeirante Francisco Bernado da Costa, em comum com a Av. Daury Riva; deste, segue confrontando Av. Daury Riva, com o seguinte azimute e distância: 328°28’22” e 200,43 m, até o vértice M-06, situado na Av. Daury Riva, em comum com a Lote 695; deste, segue confrontando com a Lote 695, com o seguinte azimute e distancia: 58°15’49” e 138,05 m até o vértice M-01, vértice inicial da descrição deste perímetro.

1.2. A área mencionada pertence a empresa proprietária SBC Empreendimentos Imobiliários S/A inscrita no CNPJ 29.297.519/0001-65, com sede na Rua das Aroeiras, nº 629, Setor Comercial, Sinop/MT CEP 78.550-224 conforme o registro imobiliário.

1.3. O imóvel expropriando foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação através do Decreto Municipal nº 125/2026 publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ANO XXI | N° 5064, uma vez que será destinada à inserção do imóvel em unidade de conservação municipal de proteção integral denominado “Refúgio da Vida Silvestre”, nos termos do art. 5º, alíneas “f”, “i”, k”, do Decreto-Lei nº 3.365/41 e art. 2º, VII da lei 4.132/62.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA INDENIZAÇÃO

2.1. O EXPROPRIANTE pagará ao EXPROPRIADO, a título de indenização prévia e justa pela desapropriação do imóvel objeto do presente Termo, o valor total de R$1.905.967,30 (um milhão, novecentos e cinco mil, novecentos e sessenta e sete reais e trinta centavos)

2.2. Do valor total da indenização será abatida a quantia de R$ 5.317,24 (cinco mil, trezentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), correspondente aos débitos tributários incidentes sobre o imóvel, ficando o saldo remanescente de R$1.900.650,06 (um milhão, novecentos mil, seiscentos e cinquenta reais e seis centavos) destinado ao pagamento do EXPROPRIADO.

2.3. O saldo remanescente será pago pelo EXPROPRIANTE em 02 (duas) parcelas iguais, no valor de R$ 950.325,03 (novecentos e cinquenta mil, trezentos e vinte e cinco reais e três centavos) cada, da seguinte forma:

I. A primeira parcela, no valor de R$ 950.325,03, será paga na assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda;

II. A segunda parcela, no valor de R$ 950.325,03, será paga até 31 de dezembro de 2026.

2.4. Ajustam as partes o prazo de tolerância de 5 (cinco) dias em caso de inconsistência de sistema, feriados, entre outros atos que impeçam o pagamento.

2.5. O pagamento em dinheiro da indenização por desapropriação amigável será realizado uma única vez, após a lavratura e assinatura da escritura pública mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade do EXPROPRIADO Banco Sicoob: 756 Agência: 4598 Conta corrente: 90.2756, CNPJ: 29.297.519/0001-65, e o comprovante da transferência servirá como recibo.

2.6. Pelo pagamento devido a título de indenização em razão do presente acordo administrativo responderão os recursos do elemento de despesa da seguinte rubrica orçamentária, suplementadas se necessário:

ORGÃO 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

UNIDADE 001 - GABINETE DA SECRETARIA

FUNÇÃO – 18 – GESTÃO AMBIENTAL

SUBFUNÇÂO 541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

PROGRAMA 0011 – INCENTIVO AO TURISMO

AÇÃO – 2159 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA INTERLIGAÇÃO DOS LAGOS MUNICIPAIS

REDUZIDO - 3010

ELEMENTO DESPESA – 4.4.90.61.00.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

FONTE DE RECURSO – 1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

3.1. O EXPROPRIADO se obriga a entregar o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames, ações reais, débitos tributários, bem como de responsabilidades de natureza cível, ambiental ou trabalhista que possam incidir sobre o imóvel, sob pena de nulidade do ajuste, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto Municipal nº 125/2026.

3.2. O EXPROPRIADO se obriga, por si e sucessores, a assinar a escritura pública de desapropriação, ou quaisquer outros documentos, bem como tomar eventuais providências que se façam necessárias à transmissão da propriedade, incumbindo-lhe, ainda, resolver pendências eventualmente não averbadas na matricula do imóvel desapropriado.

3.3. O EXPROPRIANTE, por sua vez, responsabiliza-se pelo pagamento integral da indenização ajustada na forma indicada na clausula segunda do presente termo, bem como pela regularização registral e administrativa do imóvel expropriado e demais atos necessários à transferência da titularidade do bem.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. O EXPROPRIADO autoriza, desde já, a imissão provisória na posse do imóvel pelo EXPROPRIANTE, a partir da assinatura do presente Termo, a fim de possibilitar o início das atividades administrativas e operacionais relacionadas ao interesse público que fundamentou a desapropriação, sem prejuízo do pagamento integral da indenização ajustada.

4.2. Após o pagamento integral da indenização, o EXPROPRIADO dará plena, geral e irrevogável quitação ao EXPROPRIANTE, nada mais podendo reclamar, a qualquer título, transmitindo-lhe, de forma definitiva, o domínio, os direitos e a posse plena do imóvel objeto deste Termo.

4.3. Em caso de recusa injustificada do EXPROPRIADO em ceder a posse total do imóvel após a liquidação integral do valor indenizatório, este ficará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor recebido, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

4.4. Fica eleito o foro do Município de Colíder, para dirimir qualquer divergência decorrente da aplicação ou interpretação das cláusulas do presente termo.

4.5. A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, na integra ou em extrato, no Diário Oficial dos Municípios, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da assinatura.

4.6. E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente acordo em 03 (três) vias de igual teor e validade jurídica, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Colíder-MT, 01 de outubro de 2026.

____________________________________

MUNICIPIO DE COLÍDER

(EXPROPRIANTE)

________________________________________

SBC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.

CNPJ N. 29.297.519/0001-65 (Sócio Administrador)

FRANCIELE BIRCHES CANO - CPF sob nº 046.947.899-37 ___________________

 

1 – Testemunha

Nome:

CPF:

Assinatura______________________

2 – Testemunha

Nome:

CPF:

Assinatura______________________

 

ANEXO I – QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS

ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO – ART – CROQUI

ANEXO III – MATRÍCULA DO IMÓVEL

ANEXO IV – DECRETO MUNICIPAL Nº 125/2026