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Pref. São José do Rio Claro

DESIGNA RESPONSÁVEIS COMO FISCAL DE CONTRATO NA FORMA QUE ESTABELECE O ART. 117 DA LEI N. º 14.133/2021.

SANDRA FRANCO CASAVECHIA, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto n° 56/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo elencados para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato abaixo discriminado:

Processo

044/2025

Contrato

078/2025 – COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SORRISO

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA E OPERACIONAL.

Fiscais Administrativos

Titular

Suplente

MARIA VITORIA CASSEB DA SILVA

MARIA JOSÉ BARBOSA CAETANO

Cargo/Função

COORD. DE DESENV. ECONOMICO, TURISMO E CULTURA II

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Secretaria

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

Matricula

2910

510

Art. 2º - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas   cláusulas avançadas;

2. Emitir relatórios/medições;

3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas à Autoridade Competente.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 16 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 06 de outubro de 2026.

SANDRA FRANCO CASAVECHIA

Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria nº 063/2026