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Pref. Várzea Grande

DECRETO Nº 99 DE 6 DE OUTUBRO DE 2026.

Altera o Decreto nº 98, de 2 de outubro de 2026, para dispor sobre a Relação de Datas e Prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO, Prefeita do Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o art. 69, inciso VI;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 98, de 2 de outubro de 2026, estabeleceu normas relativas ao encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial do exercício de 2026, disciplinando, entre outras matérias, os procedimentos, prazos e datas de referência necessários ao adequado fechamento das contas municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar, em instrumento único e de fácil consulta, os prazos e as datas de referência previstos no Decreto nº 98, de 2 de outubro de 2026, de modo a facilitar sua observância pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que determinados procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2026, por sua natureza e pelos prazos estabelecidos, deverão ser executados no exercício de 2027, especialmente aqueles relacionados à consolidação contábil, patrimonial e financeira e à elaboração e prestação das contas correspondentes;

CONSIDERANDO a necessidade de distinguir, para fins de encerramento contábil, os prazos operacionais internos das datas de corte contábil fixadas em 31 de dezembro de 2026, especialmente quanto aos Restos a Pagar, aos inventários e aos demais registros relativos ao encerramento do exercício;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de incorporar ao Decreto nº 98, de 2 de outubro de 2026, o Anexo Único – Relação de Datas e Prazos para o Encerramento do Exercício Financeiro de 2026, com caráter sistematizador e destinado à orientação, ao controle e ao acompanhamento do cumprimento dos respectivos prazos;

DECRETA:

Art. 1º O art. 24 do Decreto nº 98, de 2 de outubro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. Integra este Decreto, na forma do Anexo Único, a Relação de Datas e Prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2026, destinada à consolidação, orientação, controle e acompanhamento dos prazos e datas de referência estabelecidos neste Decreto.

Parágrafo único. O Anexo Único possui caráter sistematizador e deverá ser interpretado em conformidade com os respectivos dispositivos deste Decreto, prevalecendo o texto normativo dos artigos em caso de eventual divergência.” (NR)

Art. 2º O Decreto nº 98, de 2 de outubro de 2026, passa a vigorar acrescido dos arts. 25 e 26, com a seguinte redação:

“Art. 25. As disposições deste Decreto aplicam-se ao encerramento do exercício financeiro de 2026 e aos procedimentos de consolidação, elaboração e prestação das contas correspondentes, inclusive àqueles que, por sua natureza ou pelos prazos estabelecidos neste Decreto, devam ser realizados no exercício de 2027.

Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. 3º O Decreto nº 98, de 2 de outubro de 2026, passa a vigorar acrescido do Anexo Único – Relação de Datas e Prazos para o Encerramento do Exercício Financeiro de 2026, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, em Várzea Grande - MT, 6 de outubro de 2026.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE DATAS E PRAZOS

Decreto de Encerramento do Exercício Financeiro de 2026

Relação cronológica das datas e dos respectivos procedimentos previstos no Decreto de Encerramento do Exercício Financeiro de 2026, incluindo as providências que se estendem ao exercício de 2027.

Data

Dia da semana

Artigo

Providência / Prazo

03/11/2026

Terça-feira

Art. 2º

Data-limite ordinária para emissão de empenhos, reforços e liberação de cota orçamentária.

13/11/2026

Sexta-feira

Art. 4º

Prazo para os Ordenadores encaminharem ao Planejamento as autorizações para anulação de empenhos.

13/11/2026

Sexta-feira

Art. 11

Último dia para solicitação de adiantamentos.

13/11/2026

Sexta-feira

Art. 11, § 2º

Início da suspensão da concessão de diárias e adiantamentos, ressalvadas as exceções.

19/11/2026

Quinta-feira

Art. 4º

Data-limite para processamento das anulações de empenhos.

26/11/2026

Quinta-feira

Art. 6º

Prazo para encaminhamento dos processos de liquidação e pagamento à Secretaria Municipal de Gestão Fazendária.

11/12/2026

Sexta-feira

Art. 6º

Data-limite ordinária para pagamento das despesas do exercício.

15/12/2026

Terça-feira

Art. 11, § 1º

Prazo para recolhimento de saldos de adiantamentos e respectiva prestação de contas.

18/12/2026

Sexta-feira

Art. 4º, parágrafo único

Prazo para revisão complementar dos saldos de empenhos ordinários, globais e estimativos pelos Ordenadores de Despesas.

30/12/2026

Quarta-feira

Art. 11, §3º

Prazo para prestação de contas dos casos excepcionais de diárias/adiantamentos realizados em 2026.

30/12/2026

Quarta-feira

Art. 12, I

Prazo para processamento dos valores arrecadados até 29/12/2026.

31/12/2026

Quinta-feira

Art. 6º, parágrafo único

Data de referência para identificação das despesas liquidadas e não pagas, destinadas à inscrição em Restos a Pagar Processados.

31/12/2026

Quinta-feira

Art. 7º

Data de referência operacional para análise e inscrição de despesas não pagas em Restos a Pagar.

31/12/2026

Quinta-feira

Art. 17, II

Data utilizada no texto do decreto como referência para os saldos finais dos bens em almoxarifado.

05/01/2027

Terça-feira

Art. 12, II

Prazo para processamento da arrecadação dos últimos dias de dezembro de 2026.

08/01/2027

Sexta-feira

Art. 10

DAE deverá informar à Contadoria-Geral os débitos de água e esgoto das unidades municipais.

08/01/2027

Sexta-feira

Art. 13

Prazo para encaminhamento das informações sobre renúncia de receitas de 2026 e atualização dos créditos tributários.

08/01/2027

Sexta-feira

Art. 14

Procuradoria Fiscal deverá encaminhar a movimentação da dívida ativa de 2026.

08/01/2027

Sexta-feira

Art. 16

Setor de Patrimônio deverá encaminhar o inventário patrimonial consolidado.

08/01/2027

Sexta-feira

Art. 17

Prazo para encaminhamento dos inventários de bens em almoxarifado.

08/01/2027

Sexta-feira

Art. 18

Prazo para informar os saldos dos contratos e convênios que ultrapassarem o exercício de 2026.

08/01/2027

Sexta-feira

Art. 19, § 3º

Prazo para conclusão da conciliação bancária e apuração da disponibilidade financeira, com posição em 31/12/2026.

12/01/2027

Terça-feira

Art. 20

Administração Indireta e Legislativo deverão encaminhar documentos para fechamento consolidado, RREO, RGF e Matriz de Saldos Contábeis.

19/01/2027

Terça-feira

Art. 11, § 2º

Término da suspensão da concessão de diárias e adiantamentos.

Observação técnica

Para fins de encerramento contábil do exercício, deverão ser distinguidos os prazos operacionais internos das datas de corte contábil fixadas em 31 de dezembro de 2026, especialmente quanto aos Restos a Pagar, aos inventários e aos demais registros relativos ao encerramento do exercício.