DECRETO Nº 168/2026
7 de Outubro de 2026
DECRETO Nº 168, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
“Institui o Plano de Classificação de Documentos de Arquivo (PCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo (TTDD) no âmbito da Administração Pública do Município de Alto Taquari–MT, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;
CONSIDERANDO a competência do Município para gerir e preservar os documentos produzidos e acumulados no exercício de suas funções, enquanto patrimônio público e instrumento de garantia de direitos;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Administração Pública Municipal de instrumentos técnicos que assegurem a organização, a classificação, a avaliação, a temporalidade e a destinação final dos documentos de arquivo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1565/2026, que institui o Sistema Municipal de Arquivos de Alto Taquari (SISMARQ);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 136/2026, que instituiu a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) no âmbito da Administração Municipal;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), registrada na Ata nº 01/2026, de 17 de agosto de setembro de 2026;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Administração Pública Municipal de Alto Taquari–MT, o Plano de Classificação de Documentos de Arquivo (PCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo (TTDD), constantes, respectivamente, dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I – Documento de arquivo: informação registrada em qualquer suporte, produzida ou recebida por órgão ou entidade pública municipal no exercício de suas funções;
II – Plano de Classificação de Documentos de Arquivo (PCD): instrumento que organiza os documentos por funções, subfunções e atividades, atribuindo códigos numéricos para identificação e recuperação;
III – Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo (TTDD): instrumento que define os prazos de guarda (corrente e intermediário) e a destinação final (eliminação ou recolhimento ao arquivo permanente) dos documentos;
IV – Gestão documental: conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos;
V – Arquivo corrente: conjunto de documentos em curso ou de uso frequente;
VI – Arquivo intermediário: conjunto de documentos que aguardam o cumprimento dos prazos de prescrição ou precaução, com baixa frequência de uso;
VII – Arquivo permanente: conjunto de documentos de valor histórico, probatório ou informativo, de guarda definitiva;
VIII – Eliminação: destinação final de documentos que perderam seu valor administrativo, fiscal, legal ou informativo;
IX – Recolhimento: transferência de documentos de valor permanente ao arquivo permanente municipal.
Art. 3º A gestão documental no Município de Alto Taquari–MT será regida pelos princípios da eficiência, da transparência, da preservação da memória institucional e da proteção dos dados pessoais.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E DA COORDENAÇÃO
Art. 4º A coordenação e a supervisão da aplicação do PCD e da TTDD competem à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na qualidade de órgão gestor do SISMARQ.
Art. 5º À Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) compete:
I – orientar e supervisionar a aplicação do PCD e da TTDD;
II – avaliar tecnicamente os documentos quanto ao seu valor e destinação;
III – autorizar a eliminação de documentos, nos termos deste Decreto;
IV – supervisionar o recolhimento de documentos permanentes;
V – propor a revisão periódica dos instrumentos;
VI – dirimir dúvidas quanto à classificação e à temporalidade.
CAPÍTULO III
DA APLICAÇÃO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO (PCD)
Art. 6º Todos os documentos produzidos ou recebidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão ser classificados de acordo com o PCD (Anexo I).
Art. 7º A classificação dar-se-á mediante a atribuição do código correspondente à função, à subfunção e à atividade a que o documento se referir.
Art. 8º O código de classificação deverá constar da etiqueta da pasta, da caixa ou do sistema informatizado de gestão documental, quando houver.
Art. 9º É vedada a produção, tramitação ou arquivamento de documentos sem a correspondente classificação, ressalvados os casos de urgência, cuja regularização deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas.
CAPÍTULO IV
DA APLICAÇÃO DA TABELA DE TEMPORALIDADE (TTDD)
Art. 10. A temporalidade e a destinação final dos documentos observarão, obrigatoriamente, a TTDD (Anexo II).
Art. 11. Os prazos de guarda serão contados a partir da data de produção do documento ou do encerramento do processo ou expediente a que se referir, conforme o caso.
Art. 12. Os documentos cuja destinação final seja o recolhimento (REC) deverão ser preservados em caráter permanente, sendo vedada a sua eliminação.
Art. 13. Os documentos cuja destinação final seja a eliminação (ELI) somente poderão ser eliminados mediante:
I – o esgotamento dos prazos de guarda corrente e intermediário;
II – a autorização expressa da CPAD;
III – a publicação de Edital de Ciência de Eliminação, com prazo de 30 (trinta) dias para manifestação de interessados;
IV – a lavratura do respectivo Termo de Eliminação, que será arquivado permanentemente.
Art. 14. É vedada a eliminação de documentos sem a observância do procedimento previsto no art. 13, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos da Lei Federal nº 8.159/1991, art. 26.
Art. 15. Os documentos relativos a direitos, obrigações ou interesses sujeitos a prazos de prescrição específicos previstos em legislação federal, estadual ou municipal terão sua temporalidade observada conforme a norma especial aplicável.
CAPÍTULO V
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Art. 16. O tratamento de documentos que contenham dados pessoais observará a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), especialmente quanto aos princípios da finalidade, necessidade, segurança e minimização.
Art. 17. A eliminação de documentos que contenham dados pessoais deverá ocorrer por meio seguro — preferencialmente fragmentação ou reciclagem controlada — de modo a impedir a recuperação das informações.
Art. 18. Os documentos sujeitos a sigilo legal ou administrativo terão acesso restrito, devendo ser identificados e tratados em conformidade com a legislação específica.
CAPÍTULO VI
DA REVISÃO DOS INSTRUMENTOS
Art. 19. O PCD e a TTDD serão revisados a cada 5 (cinco) anos, ou a qualquer tempo, quando houver:
I – alteração na estrutura organizacional do Município;
II – modificação na legislação aplicável;
III – criação ou extinção de funções e atividades;
IV – identificação de novas tipologias documentais.
Art. 20. A revisão dos instrumentos será conduzida pela CPAD e submetida à aprovação do Prefeito Municipal, mediante novo decreto.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as medidas necessárias à adequação de seus arquivos ao disposto neste Decreto.
Art. 22. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em conjunto com a CPAD, promoverá a capacitação dos servidores para a correta aplicação do PCD e da TTDD.
Art. 23. A inobservância das disposições deste Decreto sujeitará o responsável às sanções previstas na legislação vigente.
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela CPAD, ad referendum da Prefeita Municipal.
Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alto Taquari–MT, 06 de outubro de 2026.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal
ANEXO I
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO (PCD)
APRESENTAÇÃO
O Plano de Classificação de Documentos de Arquivo (PCD) organiza os documentos da Administração Municipal de Alto Taquari–MT em funções, subfunções e atividades, atribuindo códigos numéricos que permitem a identificação, a recuperação e a guarda racional dos documentos, em conformidade com a estrutura administrativa prevista no Art. 5º da Lei de Organização Básica do Município.
ESTRUTURA DO CÓDIGO
000 → Função (grande área de atuação)
000.0 → Subfunção (conjunto de atividades afins)
000.0.0 → Atividade (unidade elementar de classificação)
QUADRO GERAL DE CLASSIFICAÇÃO
|
Código |
Função / Subfunção / Atividade |
|
010 |
DIREÇÃO SUPERIOR |
|
010.1 |
Executivo Municipal |
|
010.1.1 |
Atos normativos do Prefeito (decretos, portarias) |
|
010.1.2 |
Representação institucional |
|
010.1.3 |
Expediente do Gabinete |
|
020 |
APOIO E ASSESSORAMENTO |
|
020.1 |
Procuradoria Geral do Município |
|
020.1.1 |
Pareceres jurídicos |
|
020.1.2 |
Defesa judicial do Município |
|
020.1.3 |
Análise de minutas e contratos |
|
020.2 |
Chefia de Gabinete |
|
020.2.1 |
Gestão de agenda do Prefeito |
|
020.2.2 |
Expedição de atos de despacho |
|
020.3 |
Coordenadoria de Representação Municipal |
|
020.3.1 |
Articulação com entes federativos__ |
|
020.4 |
Controladoria Interna |
|
020.4.1 |
Auditoria interna |
|
020.4.2 |
Tomadas de contas especiais__ |
|
020.4.3 |
Transparência e acesso à informação__ |
|
020.5 |
Assessoria de Gabinete |
|
020.5.1 |
Assessoramento direto |
|
020.6 |
Assessoria de Comunicação Social |
|
020.6.1 |
Publicidade oficial e divulgação |
|
020.7 |
Ouvidoria |
|
020.7.1 |
Manifestações da população |
|
030 |
ÓRGÃOS COLEGIADOS E CONVENIADOS |
|
030.1 |
Conselhos Municipais |
|
030.1.1 |
Atas e deliberações |
|
030.2 |
Unidades de Serviços Conveniadas (USC's) |
|
030.2.1 |
Convênios e prestação de contas |
|
030.3 |
Junta de Serviço Militar__ |
|
030.3.1 |
Alistamento militar |
|
030.4 |
SINE |
|
030.4.1 |
Intermediação de mão de obra |
|
030.5 |
PROCON |
|
030.5.1 |
Atendimento ao consumidor |
|
030.6 |
Cartório Eleitoral |
|
030.6.1 |
Alistamento eleitoral__ |
|
030.7 |
Serviço de Identificação Social |
|
030.7.1 |
Emissão de documentos de identificação |
|
040 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
040.1 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
|
040.1.1 |
Gestão de pessoas |
|
040.1.2 |
Programação e execução orçamentária |
|
040.1.3 |
Contabilidade |
|
040.1.4 |
Protocolo e arquivo |
|
040.1.5 |
Gestão de materiais e patrimônio |
|
050 |
FAZENDA |
|
050.1 |
Administração Tributária |
|
050.1.1 |
Lançamento e arrecadação de tributos__ |
|
050.1.2 |
Cadastro imobiliário e econômico |
|
050.1.3 |
Fiscalização tributária |
|
050.2 |
Dívida Ativa |
|
050.2.1 |
Inscrição e cobrança |
|
060 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
060.1 |
Gestão do Ensino |
|
060.1.1 |
Matrícula e frequência |
|
060.1.2 |
Avaliação de aprendizagem |
|
060.1.3 |
Alimentação escolar |
|
060.1.4 |
Transporte escolar |
|
060.2 |
Cultura |
|
060.2.1 |
Eventos e projetos culturais |
|
070 |
ESPORTE, LAZER E TURISMO |
|
070.1 |
Esporte e Lazer |
|
070.1.1 |
Programas esportivos |
|
070.2 |
Turismo |
|
070.2.1 |
Fomento ao turismo |
|
080 |
SAÚDE |
|
080.1 |
Atenção Básica |
|
080.1.1 |
Atendimento ambulatorial |
|
080.1.2 |
Imunização |
|
080.2 |
Vigilância em Saúde |
|
080.2.1 |
Epidemiológica e sanitária |
|
080.3 |
Assistência Farmacêutica |
|
080.3.1 |
Dispensação de medicamentos |
|
090 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
|
090.1 |
Proteção Social Básica |
|
090.1.1 |
Cadastro Único |
|
090.1.2 |
Benefícios eventuais |
|
090.2 |
Proteção Social Especial |
|
090.2.1 |
Atendimento a famílias em risco |
|
100 |
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|
100.1 |
Apoio à Produção Rural |
|
100.1.1 |
Assistência técnica |
|
100.2 |
Meio Ambiente |
|
100.2.1 |
Licenciamento ambiental |
|
110 |
OBRAS, ENGENHARIA E PLANEJAMENTO |
|
110.1 |
Planejamento Urbano |
|
110.1.1 |
Projetos técnicos |
|
110.2 |
Execução de Obras |
|
110.2.1 |
Fiscalização de obras |
|
120 |
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
120.1 |
Fomento Econômico |
|
120.1.1 |
Programas de desenvolvimento |
|
130 |
INFRAESTRUTURA RURAL, FROTAS E TRANSPORTES |
|
130.1 |
Infraestrutura Rural |
|
130.1.1 |
Manutenção de estradas vicinais |
|
130.2 |
Frotas e Transportes |
|
130.2.1 |
Gestão da frota municipal |
|
140 |
MOBILIDADE URBANA, PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS VIÁRIOS |
|
140.1 |
Mobilidade Urbana |
|
140.1.1 |
Pavimentação e serviços viários__ |
|
150 |
COMPRAS E LICITAÇÕES |
|
150.1 |
Licitações |
|
150.1.1 |
Processos licitatórios |
|
150.2 |
Contratos Administrativos |
|
150.2.1 |
Gestão e fiscalização contratual |
ORIENTAÇÕES DE USO
- Todo documento deverá receber o código correspondente à atividade que o originou;
- A classificação deverá ser registrada na etiqueta da pasta ou caixa;
- Em caso de dúvida, o servidor deverá consultar a CPAD;
- A revisão do PCD ocorrerá a cada 5 anos ou quando houver alteração na estrutura organizacional.
ANEXO II
TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO (TTDD)
LEGENDA
|
Sigla |
Significado |
|
COR |
Arquivo Corrente |
|
INT |
Arquivo Intermediário |
|
ELI |
Eliminação |
|
REC |
Recolhimento ao Arquivo Permanente (guarda permanente) |
|
— |
Não se aplica |
DISPOSIÇÕES GERAIS DO ANEXO II
Art. 1º Os prazos desta TTDD começam a ser contados a partir da data de produção do documento ou do encerramento do processo a que se refere.
Art. 2º A eliminação de documentos somente poderá ocorrer após:
I – esgotamento dos prazos de guarda (corrente e intermediário);
II – autorização da CPAD;
III – publicação de Edital de Ciência de Eliminação;
IV – lavratura do Termo de Eliminação.
Art. 3º Os documentos com destinação REC deverão ser recolhidos ao arquivo permanente municipal, não podendo ser eliminados.
Art. 4º Esta TTDD deverá ser revisada a cada 5 (cinco) anos ou sempre que houver alteração na estrutura organizacional, na legislação ou nas atividades do Município.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela CPAD.
TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO
|
Código |
Classe / Atividade |
Espécie / Tipo Documental |
Prazo COR |
Prazo INT |
Destinação |
Fundamentação/ Observações |
|
010.1.1 |
Atos normativos do Prefeito |
Decretos, portarias e regulamentos |
5 anos |
Permanente |
REC |
Valor histórico |
|
010.1.3 |
Expediente do Gabinete |
Correspondências oficiais |
3 anos |
2 anos |
ELI |
Após digitalização |
|
020.1.1 |
Pareceres jurídicos |
Pareceres e análises |
5 anos |
5 anos |
ELI |
— |
|
020.1.2 |
Defesa judicial |
Processos judiciais findos |
5 anos |
Permanente |
REC |
Valor probatório |
|
020.1.3 |
Análise de minutas e contratos |
Minutas e contratos |
5 anos |
5 anos |
ELI |
— |
|
020.2.2 |
Expedição de atos de despacho |
Despachos |
3 anos |
2 anos |
ELI |
— |
|
020.3.1 |
Articulação com entes federativos |
Ofícios e correspondências |
3 anos |
2 anos |
ELI |
— |
|
020.4.1 |
Auditoria interna |
Relatórios de auditoria |
5 anos |
Permanente |
REC |
Prestação de contas |
|
020.4.2 |
Tomadas de contas especiais |
Processos de TCE |
5 anos |
Permanente |
REC |
— |
|
020.4.3 |
Transparência |
Pedidos de acesso à informação |
2 anos |
2 anos |
ELI |
Após resposta |
|
020.5.1 |
Assessoramento direto |
Notas técnicas e despachos |
3 anos |
2 anos |
ELI |
— |
|
020.6.1 |
Publicidade oficial |
Matérias de divulgação |
2 anos |
2 anos |
ELI |
— |
|
020.7.1 |
Ouvidoria |
Manifestações e respostas |
2 anos |
2 anos |
ELI |
— |
|
030.1.1 |
Conselhos Municipais |
Atas e resoluções |
5 anos |
Permanente |
REC |
Valor histórico |
|
030.2.1 |
USC's |
Convênios e prestação de contas |
5 anos |
10 anos |
ELI |
Após aprovação |
|
030.3.1 |
Junta de Serviço Militar |
Alistamento militar |
2 anos |
2 anos |
ELI |
— |
|
030.4.1 |
SINE |
Intermediação de mão de obra |
2 anos |
2 anos |
ELI |
— |
|
030.5.1 |
PROCON |
Atendimentos ao consumidor |
2 anos |
2 anos |
ELI |
— |
|
030.6.1 |
Cartório Eleitoral |
Alistamento eleitoral |
2 anos |
2 anos |
ELI |
— |
|
030.7.1 |
Identificação Social |
Emissão de documentos |
2 anos |
2 anos |
ELI |
— |
|
040.1.1 |
Gestão de pessoas |
Fichas funcionais |
5 anos |
100 anos |
REC |
Prescrição previdenciária |
|
040.1.1 |
Gestão de pessoas |
Termos de posse |
5 anos |
Permanente |
REC |
Valor histórico |
|
040.1.1 |
Gestão de pessoas |
Folhas de pagamento |
5 anos |
60 anos |
REC |
Direitos trabalhistas |
|
040.1.2 |
Orçamento |
PPA, LDO e LOA |
5 anos |
Permanente |
REC |
— |
|
040.1.2 |
Orçamento |
Balancetes mensais |
5 anos |
5 anos |
ELI |
Após aprovação do TCE |
|
040.1.3 |
Contabilidade |
Demonstrações contábeis |
5 anos |
Permanente |
REC |
— |
|
040.1.3 |
Contabilidade |
Prestação de contas anual |
5 anos |
Permanente |
REC |
— |
|
040.1.4 |
Protocolo e arquivo |
Livros de protocolo |
3 anos |
Permanente |
REC |
Valor histórico |
|
040.1.5 |
Patrimônio |
Tombo de bens |
5 anos |
Permanente |
REC |
— |
|
040.1.5 |
Patrimônio |
Processos de baixa patrimonial |
5 anos |
5 anos |
ELI |
— |
|
050.1.1 |
Arrecadação de tributos |
Guias e lançamentos |
5 anos |
5 anos |
ELI |
Após prescrição (CTM) |
|
050.1.2 |
Cadastro imobiliário |
Fichas cadastrais |
Vigência + 5 anos |
5 anos |
ELI |
— |
|
050.2.1 |
Dívida ativa |
Processos de cobrança |
5 anos |
10 anos |
ELI |
Após prescrição |
|
060.1.1 |
Matrícula |
Fichas de matrícula |
5 anos |
5 anos |
ELI |
Após conclusão |
|
060.1.2 |
Avaliação |
Históricos escolares |
5 anos |
Permanente |
REC |
Documento de direito |
|
060.1.2 |
Avaliação |
Diários de classe |
3 anos |
5 anos |
ELI |
— |
|
060.2.1 |
Cultura |
Projetos culturais |
3 anos |
3 anos |
ELI |
— |
|
070.1.1 |
Esporte e lazer |
Programas esportivos |
3 anos |
3 anos |
ELI |
— |
|
070.2.1 |
Turismo |
Projetos de turismo |
3 anos |
3 anos |
ELI |
— |
|
080.1.1 |
Atendimento ambulatorial |
Prontuários médicos |
20 anos |
— |
REC |
Res. CFM 1.821/2007 |
|
080.1.2 |
Imunização |
Registros de vacinação |
5 anos |
Permanente |
REC |
— |
|
080.2.1 |
Vigilância |
Notificações epidemiológicas |
5 anos |
5 anos |
ELI |
— |
|
080.3.1 |
Farmácia |
Dispensação de medicamentos |
2 anos |
2 anos |
ELI |
— |
|
090.1.1 |
Cadastro Único |
Cadastros de famílias |
2 anos |
2 anos |
ELI |
Após atualização |
|
090.1.2 |
Benefícios |
Concessão de benefícios |
5 anos |
5 anos |
ELI |
— |
|
100.2.1 |
Licenciamento ambiental |
Processos de licença |
5 anos |
Permanente |
REC |
Valor ambiental |
|
110.1.1 |
Projetos técnicos |
Projetos de obras |
5 anos |
Permanente |
REC |
Valor técnico |
|
110.2.1 |
Fiscalização |
Diários de obra |
5 anos |
5 anos |
ELI |
— |
|
120.1.1 |
Desenvolvimento econômico |
Programas de fomento |
3 anos |
3 anos |
ELI |
— |
|
130.1.1 |
Estradas vicinais |
Manutenção de estradas |
3 anos |
3 anos |
ELI |
— |
|
130.2.1 |
Frota |
Controle de veículos |
3 anos |
3 anos |
ELI |
— |
|
140.1.1 |
Pavimentação |
Serviços viários |
3 anos |
3 anos |
ELI |
— |
|
150.1.1 |
Licitações |
Processos licitatórios |
5 anos |
Permanente |
REC |
Valor probatório |
|
150.2.1 |
Contratos |
Contratos administrativos |
Vigência + 5 anos |
5 anos |
ELI |
Após prescrição |