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Pref. Alto Taquari

DECRETO Nº 168, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

“Institui o Plano de Classificação de Documentos de Arquivo (PCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo (TTDD) no âmbito da Administração Pública do Município de Alto Taquari–MT, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

CONSIDERANDO a competência do Município para gerir e preservar os documentos produzidos e acumulados no exercício de suas funções, enquanto patrimônio público e instrumento de garantia de direitos;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Administração Pública Municipal de instrumentos técnicos que assegurem a organização, a classificação, a avaliação, a temporalidade e a destinação final dos documentos de arquivo;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1565/2026, que institui o Sistema Municipal de Arquivos de Alto Taquari (SISMARQ);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 136/2026, que instituiu a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) no âmbito da Administração Municipal;

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), registrada na Ata nº 01/2026, de 17 de agosto de setembro de 2026;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Administração Pública Municipal de Alto Taquari–MT, o Plano de Classificação de Documentos de Arquivo (PCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo (TTDD), constantes, respectivamente, dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se:

I – Documento de arquivo: informação registrada em qualquer suporte, produzida ou recebida por órgão ou entidade pública municipal no exercício de suas funções;

II – Plano de Classificação de Documentos de Arquivo (PCD): instrumento que organiza os documentos por funções, subfunções e atividades, atribuindo códigos numéricos para identificação e recuperação;

III – Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo (TTDD): instrumento que define os prazos de guarda (corrente e intermediário) e a destinação final (eliminação ou recolhimento ao arquivo permanente) dos documentos;

IV – Gestão documental: conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos;

V – Arquivo corrente: conjunto de documentos em curso ou de uso frequente;

VI – Arquivo intermediário: conjunto de documentos que aguardam o cumprimento dos prazos de prescrição ou precaução, com baixa frequência de uso;

VII – Arquivo permanente: conjunto de documentos de valor histórico, probatório ou informativo, de guarda definitiva;

VIII – Eliminação: destinação final de documentos que perderam seu valor administrativo, fiscal, legal ou informativo;

IX – Recolhimento: transferência de documentos de valor permanente ao arquivo permanente municipal.

Art. 3º A gestão documental no Município de Alto Taquari–MT será regida pelos princípios da eficiência, da transparência, da preservação da memória institucional e da proteção dos dados pessoais.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA E DA COORDENAÇÃO

Art. 4º A coordenação e a supervisão da aplicação do PCD e da TTDD competem à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na qualidade de órgão gestor do SISMARQ.

Art. 5º À Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) compete:

I – orientar e supervisionar a aplicação do PCD e da TTDD;

II – avaliar tecnicamente os documentos quanto ao seu valor e destinação;

III – autorizar a eliminação de documentos, nos termos deste Decreto;

IV – supervisionar o recolhimento de documentos permanentes;

V – propor a revisão periódica dos instrumentos;

VI – dirimir dúvidas quanto à classificação e à temporalidade.

CAPÍTULO III

DA APLICAÇÃO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO (PCD)

Art. 6º Todos os documentos produzidos ou recebidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão ser classificados de acordo com o PCD (Anexo I).

Art. 7º A classificação dar-se-á mediante a atribuição do código correspondente à função, à subfunção e à atividade a que o documento se referir.

Art. 8º O código de classificação deverá constar da etiqueta da pasta, da caixa ou do sistema informatizado de gestão documental, quando houver.

Art. 9º É vedada a produção, tramitação ou arquivamento de documentos sem a correspondente classificação, ressalvados os casos de urgência, cuja regularização deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas.

CAPÍTULO IV

DA APLICAÇÃO DA TABELA DE TEMPORALIDADE (TTDD)

Art. 10. A temporalidade e a destinação final dos documentos observarão, obrigatoriamente, a TTDD (Anexo II).

Art. 11. Os prazos de guarda serão contados a partir da data de produção do documento ou do encerramento do processo ou expediente a que se referir, conforme o caso.

Art. 12. Os documentos cuja destinação final seja o recolhimento (REC) deverão ser preservados em caráter permanente, sendo vedada a sua eliminação.

Art. 13. Os documentos cuja destinação final seja a eliminação (ELI) somente poderão ser eliminados mediante:

I – o esgotamento dos prazos de guarda corrente e intermediário;

II – a autorização expressa da CPAD;

III – a publicação de Edital de Ciência de Eliminação, com prazo de 30 (trinta) dias para manifestação de interessados;

IV – a lavratura do respectivo Termo de Eliminação, que será arquivado permanentemente.

Art. 14. É vedada a eliminação de documentos sem a observância do procedimento previsto no art. 13, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos da Lei Federal nº 8.159/1991, art. 26.

Art. 15. Os documentos relativos a direitos, obrigações ou interesses sujeitos a prazos de prescrição específicos previstos em legislação federal, estadual ou municipal terão sua temporalidade observada conforme a norma especial aplicável.

CAPÍTULO V

DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Art. 16. O tratamento de documentos que contenham dados pessoais observará a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), especialmente quanto aos princípios da finalidade, necessidade, segurança e minimização.

Art. 17. A eliminação de documentos que contenham dados pessoais deverá ocorrer por meio seguro — preferencialmente fragmentação ou reciclagem controlada — de modo a impedir a recuperação das informações.

Art. 18. Os documentos sujeitos a sigilo legal ou administrativo terão acesso restrito, devendo ser identificados e tratados em conformidade com a legislação específica.

CAPÍTULO VI

DA REVISÃO DOS INSTRUMENTOS

Art. 19. O PCD e a TTDD serão revisados a cada 5 (cinco) anos, ou a qualquer tempo, quando houver:

I – alteração na estrutura organizacional do Município;

II – modificação na legislação aplicável;

III – criação ou extinção de funções e atividades;

IV – identificação de novas tipologias documentais.

Art. 20. A revisão dos instrumentos será conduzida pela CPAD e submetida à aprovação do Prefeito Municipal, mediante novo decreto.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as medidas necessárias à adequação de seus arquivos ao disposto neste Decreto.

Art. 22. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em conjunto com a CPAD, promoverá a capacitação dos servidores para a correta aplicação do PCD e da TTDD.

Art. 23. A inobservância das disposições deste Decreto sujeitará o responsável às sanções previstas na legislação vigente.

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela CPAD, ad referendum da Prefeita Municipal.

Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alto Taquari–MT, 06 de outubro de 2026.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal

ANEXO I

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO (PCD)

APRESENTAÇÃO

O Plano de Classificação de Documentos de Arquivo (PCD) organiza os documentos da Administração Municipal de Alto Taquari–MT em funções, subfunções e atividades, atribuindo códigos numéricos que permitem a identificação, a recuperação e a guarda racional dos documentos, em conformidade com a estrutura administrativa prevista no Art. 5º da Lei de Organização Básica do Município.

ESTRUTURA DO CÓDIGO

000 → Função (grande área de atuação)

000.0 → Subfunção (conjunto de atividades afins)

000.0.0 → Atividade (unidade elementar de classificação)

QUADRO GERAL DE CLASSIFICAÇÃO

Código

Função / Subfunção / Atividade

010

DIREÇÃO SUPERIOR

010.1

Executivo Municipal

010.1.1

Atos normativos do Prefeito (decretos, portarias)

010.1.2

Representação institucional

010.1.3

Expediente do Gabinete

020

APOIO E ASSESSORAMENTO

020.1

Procuradoria Geral do Município

020.1.1

Pareceres jurídicos

020.1.2

Defesa judicial do Município

020.1.3

Análise de minutas e contratos

020.2

Chefia de Gabinete

020.2.1

Gestão de agenda do Prefeito

020.2.2

Expedição de atos de despacho

020.3

Coordenadoria de Representação Municipal

020.3.1

Articulação com entes federativos__

020.4

Controladoria Interna

020.4.1

Auditoria interna

020.4.2

Tomadas de contas especiais__

020.4.3

Transparência e acesso à informação__

020.5

Assessoria de Gabinete

020.5.1

Assessoramento direto

020.6

Assessoria de Comunicação Social

020.6.1

Publicidade oficial e divulgação

020.7

Ouvidoria

020.7.1

Manifestações da população

030

ÓRGÃOS COLEGIADOS E CONVENIADOS

030.1

Conselhos Municipais

030.1.1

Atas e deliberações

030.2

Unidades de Serviços Conveniadas (USC's)

030.2.1

Convênios e prestação de contas

030.3

Junta de Serviço Militar__

030.3.1

Alistamento militar

030.4

SINE

030.4.1

Intermediação de mão de obra

030.5

PROCON

030.5.1

Atendimento ao consumidor

030.6

Cartório Eleitoral

030.6.1

Alistamento eleitoral__

030.7

Serviço de Identificação Social

030.7.1

Emissão de documentos de identificação

040

ADMINISTRAÇÃO GERAL

040.1

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

040.1.1

Gestão de pessoas

040.1.2

Programação e execução orçamentária

040.1.3

Contabilidade

040.1.4

Protocolo e arquivo

040.1.5

Gestão de materiais e patrimônio

050

FAZENDA

050.1

Administração Tributária

050.1.1

Lançamento e arrecadação de tributos__

050.1.2

Cadastro imobiliário e econômico

050.1.3

Fiscalização tributária

050.2

Dívida Ativa

050.2.1

Inscrição e cobrança

060

EDUCAÇÃO E CULTURA

060.1

Gestão do Ensino

060.1.1

Matrícula e frequência

060.1.2

Avaliação de aprendizagem

060.1.3

Alimentação escolar

060.1.4

Transporte escolar

060.2

Cultura

060.2.1

Eventos e projetos culturais

070

ESPORTE, LAZER E TURISMO

070.1

Esporte e Lazer

070.1.1

Programas esportivos

070.2

Turismo

070.2.1

Fomento ao turismo

080

SAÚDE

080.1

Atenção Básica

080.1.1

Atendimento ambulatorial

080.1.2

Imunização

080.2

Vigilância em Saúde

080.2.1

Epidemiológica e sanitária

080.3

Assistência Farmacêutica

080.3.1

Dispensação de medicamentos

090

ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

090.1

Proteção Social Básica

090.1.1

Cadastro Único

090.1.2

Benefícios eventuais

090.2

Proteção Social Especial

090.2.1

Atendimento a famílias em risco

100

AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

100.1

Apoio à Produção Rural

100.1.1

Assistência técnica

100.2

Meio Ambiente

100.2.1

Licenciamento ambiental

110

OBRAS, ENGENHARIA E PLANEJAMENTO

110.1

Planejamento Urbano

110.1.1

Projetos técnicos

110.2

Execução de Obras

110.2.1

Fiscalização de obras

120

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

120.1

Fomento Econômico

120.1.1

Programas de desenvolvimento

130

INFRAESTRUTURA RURAL, FROTAS E TRANSPORTES

130.1

Infraestrutura Rural

130.1.1

Manutenção de estradas vicinais

130.2

Frotas e Transportes

130.2.1

Gestão da frota municipal

140

MOBILIDADE URBANA, PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS VIÁRIOS

140.1

Mobilidade Urbana

140.1.1

Pavimentação e serviços viários__

150

COMPRAS E LICITAÇÕES

150.1

Licitações

150.1.1

Processos licitatórios

150.2

Contratos Administrativos

150.2.1

Gestão e fiscalização contratual

ORIENTAÇÕES DE USO

  1. Todo documento deverá receber o código correspondente à atividade que o originou;
  2. A classificação deverá ser registrada na etiqueta da pasta ou caixa;
  3. Em caso de dúvida, o servidor deverá consultar a CPAD;
  4. A revisão do PCD ocorrerá a cada 5 anos ou quando houver alteração na estrutura organizacional.

ANEXO II

TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO (TTDD)

LEGENDA

Sigla

Significado

COR

Arquivo Corrente

INT

Arquivo Intermediário

ELI

Eliminação

REC

Recolhimento ao Arquivo Permanente (guarda permanente)

—

Não se aplica

DISPOSIÇÕES GERAIS DO ANEXO II

Art. 1º Os prazos desta TTDD começam a ser contados a partir da data de produção do documento ou do encerramento do processo a que se refere.

Art. 2º A eliminação de documentos somente poderá ocorrer após:

I – esgotamento dos prazos de guarda (corrente e intermediário);

II – autorização da CPAD;

III – publicação de Edital de Ciência de Eliminação;

IV – lavratura do Termo de Eliminação.

Art. 3º Os documentos com destinação REC deverão ser recolhidos ao arquivo permanente municipal, não podendo ser eliminados.

Art. 4º Esta TTDD deverá ser revisada a cada 5 (cinco) anos ou sempre que houver alteração na estrutura organizacional, na legislação ou nas atividades do Município.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela CPAD.

 

TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO

Código

Classe / Atividade

Espécie / Tipo Documental

Prazo COR

Prazo INT

Destinação

Fundamentação/ Observações

010.1.1

Atos normativos do Prefeito

Decretos, portarias e regulamentos

5 anos

Permanente

REC

Valor histórico

010.1.3

Expediente do Gabinete

Correspondências oficiais

3 anos

2 anos

ELI

Após digitalização

020.1.1

Pareceres jurídicos

Pareceres e análises

5 anos

5 anos

ELI

—

020.1.2

Defesa judicial

Processos judiciais findos

5 anos

Permanente

REC

Valor probatório

020.1.3

Análise de minutas e contratos

Minutas e contratos

5 anos

5 anos

ELI

—

020.2.2

Expedição de atos de despacho

Despachos

3 anos

2 anos

ELI

—

020.3.1

Articulação com entes federativos

Ofícios e correspondências

3 anos

2 anos

ELI

—

020.4.1

Auditoria interna

Relatórios de auditoria

5 anos

Permanente

REC

Prestação de contas

020.4.2

Tomadas de contas especiais

Processos de TCE

5 anos

Permanente

REC

—

020.4.3

Transparência

Pedidos de acesso à informação

2 anos

2 anos

ELI

Após resposta

020.5.1

Assessoramento direto

Notas técnicas e despachos

3 anos

2 anos

ELI

—

020.6.1

Publicidade oficial

Matérias de divulgação

2 anos

2 anos

ELI

—

020.7.1

Ouvidoria

Manifestações e respostas

2 anos

2 anos

ELI

—

030.1.1

Conselhos Municipais

Atas e resoluções

5 anos

Permanente

REC

Valor histórico

030.2.1

USC's

Convênios e prestação de contas

5 anos

10 anos

ELI

Após aprovação

030.3.1

Junta de Serviço Militar

Alistamento militar

2 anos

2 anos

ELI

—

030.4.1

SINE

Intermediação de mão de obra

2 anos

2 anos

ELI

—

030.5.1

PROCON

Atendimentos ao consumidor

2 anos

2 anos

ELI

—

030.6.1

Cartório Eleitoral

Alistamento eleitoral

2 anos

2 anos

ELI

—

030.7.1

Identificação Social

Emissão de documentos

2 anos

2 anos

ELI

—

040.1.1

Gestão de pessoas

Fichas funcionais

5 anos

100 anos

REC

Prescrição previdenciária

040.1.1

Gestão de pessoas

Termos de posse

5 anos

Permanente

REC

Valor histórico

040.1.1

Gestão de pessoas

Folhas de pagamento

5 anos

60 anos

REC

Direitos trabalhistas

040.1.2

Orçamento

PPA, LDO e LOA

5 anos

Permanente

REC

—

040.1.2

Orçamento

Balancetes mensais

5 anos

5 anos

ELI

Após aprovação do TCE

040.1.3

Contabilidade

Demonstrações contábeis

5 anos

Permanente

REC

—

040.1.3

Contabilidade

Prestação de contas anual

5 anos

Permanente

REC

—

040.1.4

Protocolo e arquivo

Livros de protocolo

3 anos

Permanente

REC

Valor histórico

040.1.5

Patrimônio

Tombo de bens

5 anos

Permanente

REC

—

040.1.5

Patrimônio

Processos de baixa patrimonial

5 anos

5 anos

ELI

—

050.1.1

Arrecadação de tributos

Guias e lançamentos

5 anos

5 anos

ELI

Após prescrição (CTM)

050.1.2

Cadastro imobiliário

Fichas cadastrais

Vigência + 5 anos

5 anos

ELI

—

050.2.1

Dívida ativa

Processos de cobrança

5 anos

10 anos

ELI

Após prescrição

060.1.1

Matrícula

Fichas de matrícula

5 anos

5 anos

ELI

Após conclusão

060.1.2

Avaliação

Históricos escolares

5 anos

Permanente

REC

Documento de direito

060.1.2

Avaliação

Diários de classe

3 anos

5 anos

ELI

—

060.2.1

Cultura

Projetos culturais

3 anos

3 anos

ELI

—

070.1.1

Esporte e lazer

Programas esportivos

3 anos

3 anos

ELI

—

070.2.1

Turismo

Projetos de turismo

3 anos

3 anos

ELI

—

080.1.1

Atendimento ambulatorial

Prontuários médicos

20 anos

—

REC

Res. CFM 1.821/2007

080.1.2

Imunização

Registros de vacinação

5 anos

Permanente

REC

—

080.2.1

Vigilância

Notificações epidemiológicas

5 anos

5 anos

ELI

—

080.3.1

Farmácia

Dispensação de medicamentos

2 anos

2 anos

ELI

—

090.1.1

Cadastro Único

Cadastros de famílias

2 anos

2 anos

ELI

Após atualização

090.1.2

Benefícios

Concessão de benefícios

5 anos

5 anos

ELI

—

100.2.1

Licenciamento ambiental

Processos de licença

5 anos

Permanente

REC

Valor ambiental

110.1.1

Projetos técnicos

Projetos de obras

5 anos

Permanente

REC

Valor técnico

110.2.1

Fiscalização

Diários de obra

5 anos

5 anos

ELI

—

120.1.1

Desenvolvimento econômico

Programas de fomento

3 anos

3 anos

ELI

—

130.1.1

Estradas vicinais

Manutenção de estradas

3 anos

3 anos

ELI

—

130.2.1

Frota

Controle de veículos

3 anos

3 anos

ELI

—

140.1.1

Pavimentação

Serviços viários

3 anos

3 anos

ELI

—

150.1.1

Licitações

Processos licitatórios

5 anos

Permanente

REC

Valor probatório

150.2.1

Contratos

Contratos administrativos

Vigência + 5 anos

5 anos

ELI

Após prescrição