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Pref. Campos de Júlio

Ao Sr.

Vandecarlos de Lima Bonfim

SEDIMENTAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Rua Santo Antônio do Leverger, NUC HAB CPA II, nº 04, Morada da Serra

CUIABÁ – MT

EMPREENDIMENTO: Construção de Quadra Recreativa do CRAS

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT

CONTRATO: 105/2026

ASSUNTO: Encerramento do prazo de execução contratual e solicitação de providências.

Prezado Senhor,

Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio desta NOTIFICAR a empresa SEDIMENTAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA acerca da aproximação do término do prazo de execução referente ao Contrato nº 105/2026, supracitado.

Conforme estabelecido no referido instrumento contratual, o prazo para a conclusão das obras e serviços da Quadra Recreativa do CRAS expira no dia 10 de novembro de 2026.

Tendo em vista o atual estágio físico de andamento da obra e a necessidade de resguardar o planejamento da Administração Pública para a entrega do equipamento à comunidade, caso a empresa verifique a impossibilidade de concluir integralmente os serviços até a data estipulada, SOLICITAMOS a apresentação tempestiva dos seguintes documentos:

  1. Justificativa formal e fundamentada esclarecendo os motivos técnicos ou adversos que impactaram o andamento dos serviços e que impossibilitarão a entrega dentro do prazo vigente;
  1. Cronograma físico-financeiro atualizado, detalhando os serviços remanescentes e indicando o novo prazo necessário para a efetiva e total conclusão do empreendimento.

Destacamos que a referida documentação é imprescindível para a análise técnica e jurídica de um eventual Termo Aditivo de prazo, devendo ser protocolada de forma preventiva junto a esta fiscalização no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação.

Ressaltamos que a ausência de manifestação tempestiva ou a não conclusão da obra no prazo contratual, sem a devida cobertura por termo aditivo, caracterizará atraso injustificado e inexecução, sujeitando a contratada às sanções, multas e penalidades previstas em contrato e na Lei de Licitações.

Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos as providências cabíveis.

Atenciosamente,

Eduardo Rampanelli Tosetto

Engenheiro Civil – CREA 1220503037

Prefeitura de Campos de Julio – MT

E-mail: engenharia@camposdejulio.mt.gov.br