NOTIFICAÇÃO 01
7 de Outubro de 2026
Ao Sr.
Vandecarlos de Lima Bonfim
SEDIMENTAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
Rua Santo Antônio do Leverger, NUC HAB CPA II, nº 04, Morada da Serra
CUIABÁ – MT
EMPREENDIMENTO: Construção de Quadra Recreativa do CRAS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT
CONTRATO: 105/2026
ASSUNTO: Encerramento do prazo de execução contratual e solicitação de providências.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio desta NOTIFICAR a empresa SEDIMENTAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA acerca da aproximação do término do prazo de execução referente ao Contrato nº 105/2026, supracitado.
Conforme estabelecido no referido instrumento contratual, o prazo para a conclusão das obras e serviços da Quadra Recreativa do CRAS expira no dia 10 de novembro de 2026.
Tendo em vista o atual estágio físico de andamento da obra e a necessidade de resguardar o planejamento da Administração Pública para a entrega do equipamento à comunidade, caso a empresa verifique a impossibilidade de concluir integralmente os serviços até a data estipulada, SOLICITAMOS a apresentação tempestiva dos seguintes documentos:
- Justificativa formal e fundamentada esclarecendo os motivos técnicos ou adversos que impactaram o andamento dos serviços e que impossibilitarão a entrega dentro do prazo vigente;
- Cronograma físico-financeiro atualizado, detalhando os serviços remanescentes e indicando o novo prazo necessário para a efetiva e total conclusão do empreendimento.
Destacamos que a referida documentação é imprescindível para a análise técnica e jurídica de um eventual Termo Aditivo de prazo, devendo ser protocolada de forma preventiva junto a esta fiscalização no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação.
Ressaltamos que a ausência de manifestação tempestiva ou a não conclusão da obra no prazo contratual, sem a devida cobertura por termo aditivo, caracterizará atraso injustificado e inexecução, sujeitando a contratada às sanções, multas e penalidades previstas em contrato e na Lei de Licitações.
Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos as providências cabíveis.
Atenciosamente,
Eduardo Rampanelli Tosetto
Engenheiro Civil – CREA 1220503037
Prefeitura de Campos de Julio – MT
E-mail: engenharia@camposdejulio.mt.gov.br