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Pref. Poconé

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N° 58/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ

CONTRATADO: ISADORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO

1.1. Fica estabelecida a prorrogação deste contrato pelo período de 20 de outubro de 2026 a 20 de outubro de 2027.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DE VALOR

2.1. Em conformidade com o disposto na Cláusula Sétima do Contrato Originário, fica aplicado o reajuste de 3,4454%, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, sobre o valor de cada parcela contratual, com efeitos a partir de 20 de outubro de 2026.

2.2. Dessa forma, o valor de cada uma das 12 (doze) parcelas, anteriormente fixado em R$ 29.950,00 (vinte e nove mil novecentos e cinquenta reais), passa a ser de R$ 30.981,89 (trinta mil novecentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), resultando no valor global reajustado de R$ 371.782,68 (trezentos e setenta e um mil setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

13 – 03.001.04.122.0003.2008.3.3.90.1.500.0000000

CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO

4.1. Fica designado como Fiscal do Contrato a Servidora Sra. Flavia Eliane de Arruda e Silva, matricula nº 344069, devendo exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos fornecimentos do objeto do presente Contrato.

Poconé/MT, 28 de setembro de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé