INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA ADMINISTRATIVA - PAS N.º 012/2026
7 de Outubro de 2026
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo Sancionador N.º 012/2026
Interessado(a): VDS COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, atualmente denominada LEGNO MADEIRAS E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ N.º 36.521.285/0001-53
Assunto: Intimação para pagamento de multa administrativa aplicada nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 012/2026.
A Comissão de Processo Administrativo Sancionador, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, vem, por meio desta, INTIMAR a empresa VDS COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, atualmente denominada LEGNO MADEIRAS E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ N.º 36.521.285/0001-53, para ciência e pagamento da multa administrativa aplicada nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 012/2026, instaurado em razão de irregularidades relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços N.º 080/2026, oriunda do Pregão Eletrônico N.º 024/2026 - SRP, Processo Licitatório N.º 979/2026.
Conforme Decisão Administrativa proferida nos autos, posteriormente mantida integralmente após julgamento do Recurso Administrativo pelo Prefeito Municipal, foi aplicada à empresa a sanção administrativa de MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 3.346,80 (três mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total das NADs N.º 6418/2026 e N.º 6806/2026.
Considerando a definitividade da decisão na esfera administrativa e a emissão do respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM pela Secretaria Municipal de Fazenda, encaminha-se, em anexo, o DAM N.º 09/00003670337-P, no valor de R$ 3.346,80 (três mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), referente à multa administrativa aplicada no presente processo. O documento foi emitido em 06/10/2026 e possui vencimento em 05 de novembro de 2026.
O pagamento deverá ser realizado até a data de vencimento constante do documento de arrecadação, qual seja, 05 de novembro de 2026, na forma indicada no próprio DAM.
Informa-se que o não pagamento da multa no prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis para cobrança do débito, inclusive o encaminhamento para inscrição em dívida ativa, sem prejuízo das demais providências pertinentes.
Após o pagamento, solicita-se que a empresa encaminhe eletronicamente o respectivo comprovante ao e-mail oficial desta Comissão: comissaopas@campoverde.mt.gov.br, para juntada aos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 012/2026.
Campo Verde-MT, 06 de outubro de 2026.
Atenciosamente,
JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO
Comissão de Processo Administrativo Sancionador
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos