PORTARIA Nº110 /2026
7 de Outubro de 2026
Designa gestor, fiscal titular e fiscal suplente para acompanhamento e fiscalização da contratação de veículo automotor novo, zero quilômetro, destinado às atividades do Cadastro Único/PROCAD-SUAS.
A SECRETÁRIA INTERINA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seu art. 117, bem como a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual, resolve:
CONSIDERANDO
• A necessidade de formalizar a designação dos agentes responsáveis pelo acompanhamento da execução contratual decorrente da aquisição de veículo automotor novo, zero quilômetro, com capacidade mínima para 07 (sete) ocupantes, destinado ao atendimento das atividades do Cadastro Único/PROCAD-SUAS;
• o disposto no Termo de Referência e nos demais documentos que integram o processo administrativo de contratação;
• que a gestão e a fiscalização contratual constituem instrumentos de controle da execução, visando assegurar o cumprimento das condições estabelecidas no instrumento convocatório, no contrato e na proposta da contratada;
• a necessidade de estabelecer claramente as atribuições do gestor, do fiscal titular e do fiscal suplente, observando a segregação de funções e as competências de cada agente.
RESOLVE:
Art. 1º – DA DESIGNAÇÃO
Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem, no âmbito da contratação para aquisição de veículo automotor novo, zero quilômetro, com capacidade mínima para 07 (sete) ocupantes, destinado às atividades do Cadastro Único/PROCAD-SUAS, as funções de Gestor do Contrato, Fiscal Titular e Fiscal Suplente:
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Função |
Servidor |
Matrícula |
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Gestor do Contrato |
Yan Guilherme Silva de Almeida |
183682 |
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Fiscal Titular |
Sergio Rodrigues de Jesus |
184978 |
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Fiscal Suplente |
Sandro Renato Domingues |
184644 |
Art. 2º – DO GESTOR DO CONTRATO
Compete ao Gestor do Contrato coordenar e acompanhar a execução contratual, especialmente:
• coordenar as atividades relacionadas à execução do contrato e acompanhar o cumprimento de seus prazos e obrigações;
• promover as providências administrativas necessárias à adequada execução contratual;
• manter o histórico da contratação, inclusive quanto às comunicações, ocorrências e providências adotadas;
• articular-se com o fiscal do contrato, com a unidade demandante e com os demais setores envolvidos;
• comunicar à autoridade competente situações que ultrapassem sua competência ou que possam comprometer a execução do objeto;
• propor, quando cabível, a aplicação das medidas administrativas e sanções previstas no contrato e na legislação, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
• acompanhar o cumprimento das condições de garantia e assistência técnica, quando aplicáveis.
Art. 3º – DO FISCAL TITULAR
Compete ao Fiscal Titular acompanhar e fiscalizar diretamente a execução do objeto, especialmente:
• verificar se o veículo entregue atende integralmente às especificações técnicas, quantitativos, condições e demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência e no contrato;
• acompanhar a entrega e realizar as conferências necessárias quanto ao veículo, documentação, acessórios, equipamentos obrigatórios e demais itens exigidos;
• registrar formalmente as ocorrências verificadas durante a execução contratual e solicitar à contratada as correções necessárias;
• recusar, fundamentadamente, o objeto que estiver em desconformidade com as condições contratadas, solicitando sua correção ou substituição, conforme o caso;
• atestar o recebimento do objeto quando constatado o cumprimento das condições contratuais;
• acompanhar o cumprimento das obrigações relacionadas à garantia e à assistência técnica;
• comunicar ao Gestor do Contrato qualquer fato que possa comprometer a execução ou exigir providência administrativa.
Art. 4º – DO FISCAL SUPLENTE
O Fiscal Suplente substituirá o Fiscal Titular em suas ausências, impedimentos, afastamentos ou demais situações que impossibilitem o exercício da fiscalização, assumindo, durante o período da substituição, as atribuições inerentes à função.
Art. 5º – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
• os agentes designados deverão atuar de forma diligente, observando a legislação aplicável, o edital, o contrato e os documentos que integram a contratação;
• as atividades de gestão e fiscalização deverão ser registradas de forma suficiente para demonstrar o acompanhamento da execução e as providências adotadas;
• a atuação dos agentes designados não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela execução integral do objeto e pelo cumprimento das obrigações legais e contratuais;
• em caso de dúvida, ocorrência relevante ou situação não prevista, o agente deverá comunicar formalmente o superior competente para adoção das providências cabíveis.
Art. 6º – DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES
As atividades deverão ser desempenhadas observando-se, sempre que possível, a segregação de funções, de modo a evitar a concentração indevida de atribuições e assegurar maior controle e transparência na execução contratual.
Art. 7º – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente designação fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nas disposições relativas à gestão e fiscalização dos contratos administrativos, sem prejuízo da observância da regulamentação municipal aplicável e das demais normas pertinentes.
Art. 8º – DA CIÊNCIA
Os servidores designados deverão tomar ciência formal desta Portaria e das atribuições inerentes às respectivas funções, declarando, quando da assinatura, que estão cientes de suas responsabilidades.
Art. 9º – DA VIGÊNCIA DA DESIGNAÇÃO
A presente designação produzirá efeitos a partir de sua publicação e permanecerá vigente durante o período de execução da contratação, inclusive quanto às obrigações de acompanhamento, recebimento, garantia e demais providências que decorram da execução contratual, ressalvada posterior alteração ou revogação por ato competente.
Art. 10 – DA PUBLICAÇÃO
Esta Portaria deverá ser publicada na forma prevista pela regulamentação municipal, para que produza seus efeitos legais.
Art. 11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão dirimidos pela autoridade competente, observadas a Lei Federal nº 14.133/2021, a regulamentação municipal vigente, o instrumento convocatório e o respectivo contrato.
Várzea Grande – MT, 06 de outubro de 2026.
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Taynara Morais Humbelino de Jesus
Secretária Interina Municipal de Assistência Social