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Pref. Nortelândia

COMPROMISSO E AUTORIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO FÍSICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA - MT E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DE NORTELÂNDIA, PARA EXECUÇÃO DIRETA DE OBRA DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO PREDIAL PELO MUNICÍPIO, COM RECURSOS DO CONVÊNIO SINFRA-MT E CONTRAPARTIDA MUNICIPAL.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: SINFRA-PRO-2026/02274

DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 001/2026

CONVÊNIO DE ORIGEM: CONVÊNIO SINFRA-MT

O MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.425.170/0001-06, com sede na Avenida Diamantino, 1061, Centro, Nortelândia – MT, CEP.: 78.430.000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARIANO GOMES MIRANDA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 977104 e do CPF nº 651.904.241-20, residente e domiciliado na Rua Pedro de Araújo Ramos, s/n, Bairro da Ponte, Nortelândia – MT, doravante denominado MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DE NORTELÂNDIA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.061.633/0001-87, com sede na Rua Vereador Tiburcio Gomes Portela, 559, Bairro Bandeirantes, Nortelândia – MT, CEP.: 78.430.000, neste ato representada por sua Presidente, Sra MARCIA DEUNGARO FERNANDES, CPF nº 878.432.061-04, doravante denominada ENTIDADE PROPRIETÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO COM COMPROMISSO E AUTORIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO FÍSICA, regendo-se pelas disposições da Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 14.133/2021 (no que couber à execução da obra), pelas normas do Convênio SINFRA-MT e pelas cláusulas e condições a seguir pactuadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto autorizar expressamente o MUNICÍPIO a executar diretamente obra de reforma e revitalização predial na sede da ENTIDADE PROPRIETÁRIA, em conformidade com o plano de trabalho e projeto aprovados no âmbito do Convênio celebrado entre o MUNICÍPIO e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (SINFRA-MT) sob o Processo SINFRA-PRO-2026/02274.

1.2. A presente avença não envolve repasse de recursos financeiros à ENTIDADE PROPRIETÁRIA, cabendo ao MUNICÍPIO a licitação, contratação, medição, fiscalização, pagamento das empreiteiras e recebimento da obra.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE E DA MANUTENÇÃO DA FINALIDADE

2.1. A ENTIDADE PROPRIETÁRIA declara e comprova ser a legítima e exclusiva proprietária do imóvel urbano objeto da intervenção física, registrado sob a Matrícula nº 1.851 do Cartório de Registro de Imóveis de Nortelândia - MT.

2.2. A ENTIDADE PROPRIETÁRIA assume o compromisso irrevogável e irretratável de manter a destinação do imóvel exclusivamente às suas finalidades estatutárias de assistência social, educação especial e saúde às pessoas com deficiência, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, a contar do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.

2.3. Em caso de dissolução ou extinção da ENTIDADE PROPRIETÁRIA, ou de alteração da destinação social do imóvel antes de decorrido o prazo fixado no item 2.2, as benfeitorias custeadas com recursos públicos estaduais e municipais integrarão o patrimônio do MUNICÍPIO ou serão indenizadas pelo valor atualizado do investimento, conforme apuração técnica do Poder Executivo Municipal.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ORIGEM DOS RECURSOS E EXECUÇÃO

3.1. O valor estimado da obra de engenharia/reforma a ser licitada e executada diretamente pelo MUNICÍPIO é de R$ 557.148,72 (quinhentos e cinquenta e sete mil, cento e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos).

3.2. Os recursos para custeio da intervenção física serão integralmente geridos e aplicados pelo MUNICÍPIO, oriundos de:

· a) Repasse Estadual (SINFRA-MT): R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), decorrentes do Convênio Processo SINFRA-PRO-2026/02274;

· b) Contrapartida Financeira Municipal: R$ 57.148,72 (cinquenta e sete mil, cento e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), do Tesouro Municipal.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. Compete ao MUNICÍPIO:

· a) Promover o procedimento licitatório e a contratação da empresa especializada para execução da obra, observando os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021;

· b) Realizar a gestão financeira e orçamentária dos recursos oriundos da SINFRA-MT e da contrapartida municipal;

· c) Designar engenheiro/fiscal do Município para acompanhamento, medição e recebimento das etapas da obra;

· d) Prestar contas diretamente à SINFRA-MT quanto ao objeto do Convênio SINFRA-PRO-2026/02274;

· e) Entregar a obra concluída à ENTIDADE PROPRIETÁRIA mediante Termo de Recebimento Definitivo.

4.2. Compete à ENTIDADE PROPRIETÁRIA:

· a) Franquear e garantir o livre e irrestrito acesso dos servidores municipais, fiscais da SINFRA-MT, órgãos de controle (TCE-MT) e empreiteiros contratados ao local da obra durante todo o período de execução;

· b) Adequar temporariamente suas atividades internas para possibilitar o andamento seguro e regular das obras de reforma e revitalização;

· c) Zelar e responder pela guarda e conservação das benfeitorias realizadas após a entrega oficial da obra;

· d) Não alienar, gravar com ônus real ou alterar a destinação social do imóvel durante o prazo de vigência do compromisso fixado na Cláusula Segunda.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACESSO

5.1. A execução das obras será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão através do Departamento de Engenharia e Obras do MUNICÍPIO e estará sujeita à supervisão da SINFRA-MT e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), e demais Órgãos de Controle Interno, Externo e Social.

5.2. A ENTIDADE PROPRIETÁRIA se compromete a fornecer toda a documentação cartorária e certidões necessárias para a instrução e regularidade da prestação de contas do Convênio perante o Estado de Mato Grosso.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. O presente instrumento entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará durante o período de execução da obra e prestação de contas do Convênio SINFRA-MT, estendendo-se suas obrigações relativas ao uso do imóvel pelo prazo estabelecido no item 2.2.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente instrumento.

E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Nortelândia - MT, 06 de Outubro de 2026.

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal de Nortelândia - MT

MARCIA DEUNGARO FERNANDES

Presidente da APAE de Nortelândia - MT

TESTEMUNHAS:

1. Nome: __________________________________

CPF: ___________________________________

2. Nome: __________________________________

CPF: ___________________________________