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Pref. Sorriso

Concede usufruto de licença-prêmio aos servidores efetivos mencionados, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o que dispõe a Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o usufruto da licença-prêmio aos servidores efetivos nominados a seguir, de acordo com o estabelecido no art. 122 da Lei Complementar nº 140/2011:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO USUFRUÍDO

1898

BELARMINA ALVES DA COSTA DEVENS

07.02.2018 A 07.02.2023

05.10.2026 A 03.11.2026

396

CLAUDIA ZANATA DE OLIVEIRA VASCONCELOS

01.02.2020 A 01.02.2025

01.10.2026 a 30.10.2026

397

CLAUDIA ZANATA DE OLIVEIRA VASCONCELOS

01.02.2019 A 02.02.2024

01.10.2026 a 30.10.2026

330

JULIO CESAR COSTA SANTOS

02.05.2019 A 02.05.2024

05.10.2026 A 03.11.2026

680

RAMIRO PERSSON QUADROS DA SILVA

12.01.2020 A 12.01.2025

13.10.2026 A 11.11.2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 06 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração