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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

PERÍODO

15564

FABIO NOGUEIRA DE LIMA

13/10/2026

22/10/2026

10

20/01/2025

19/01/2026

3º

725

LAIDI MARIA LOUREIRO DE LIMA

05/10/2026

14/10/2026

10

01/09/2024

31/08/2025

3º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 06 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração